“Cabos da Força Aérea Brasileira exigem o cumprimento da Lei de Anistia – 10.559/2002”.
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Até quando o Governo vai adiar nossos Direitos?
O Comando da Aeronáutica deveria defender os princípios da legalidade que foram totalmente desrespeitados pelos altos Comandos dos “Generais de linha dura” das Forças Armadas durante a ditadura militar. Agora, em pleno Governo Democrático, este Comando faz resistência aos frágeis Cabos da Força Aérea Brasileira contrariando também a Lei da Anistia Política 10.559/2002 e insistindo em continuar descumprindo Leis.
Por não haver nenhum órgão fiscalizador dentro da esfera administrativa, as decisões continuam a ser arbitrárias, não existindo assim, nenhuma cobrança do cumprimento da legalidade.
A decisão sobre o assunto foi tão confusa e arbitrária, que dos Cabos que foram excluídos, desligados, presos e expulsos pela Portaria 1.104/GM3/1964, no período de 1964 até 1982, apenas 60% encontram-se reintegrados em seus quadros.
Cabe uma reflexão:
Por que os outros 40% continuam sendo tratados como excluídos?
A partir da decretação do “AI-5” em 1968, tivemos “liberdade vigiada”.
Fomos mantidos sob vigilância constante: não tínhamos o direito de votar, de ocupar cargos públicos, casar, ter filhos, participar de associações, reuniões em clubes e trajar a paisana; ainda, quando estávamos em período de férias, não podíamos nos ausentar dos nossos Estados ou País.
Estávamos sempre à disposição dos “Comandantes Militares” para sermos acionados a qualquer momento em favor do novo Regime. Aqueles que fossem suspeitos de ligações políticas eram presos ou expulsos, excluídos e desligados pela famigerada Portaria 1.104/GM3/1964.
A Portaria 1.104GM3/64 já foi, inclusive, declarada pelo TRF5 como “ato de exceção exclusivamente político mascarado de administrativo” v. Cfr (agrg) RE 329.656-16/CE, Relator- Ministro Dr. Nelson Jobim – o qual destacou:
“O conteúdo político da mencionada Portaria é induvidoso, pois editada num momento histórico em que se procurava punir os oficiais considerados subversivos, por suas concepções político-ideológicas, através de mascarados atos administrativos”.
O mencionado Acórdão do STF, ainda assevera que “há que se interpretar a Lei que anistia de forma extensiva, a fim de que o benefício atinja todos aqueles, que de alguma forma, foram punidos por atos de conteúdo político”.
Quatrocentos e noventa e cinco (495) Cabos já estavam anistiados pela soberana Comissão de Anistia do Ministério de Justiça do Governo passado (FHC). As Portarias haviam sido publicadas no Diário Oficial da União desde o ano de 2002.
Ainda assim, o ex-Ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, participante do atual Governo, em acordo com o Comando da Aeronáutica, num ato exclusivamente Político, violou o estado de direito democrático e, conseqüentemente, pisoteou nossa Constituição anulando arbitrariamente nossas Portarias de Anistia sem o direito de defesa, relembrando uma vez mais a mediocridade e as agruras do período de exceção, infelizmente, ocorrido no país.
Não satisfeitos com a perseguição, alguns Advogados da AGU – Advocacia Geral da União criaram um Parecer de nº 101/CONJUR/MD-2007, com o intuito de suspender, a partir do mês de Julho/2007, todos os pagamentos de Tutelas Antecipadas, mesmo as que se encontravam sob a garantia de sentença favorável prolatada pela Justiça. Este grupo de advogados intenta contra os princípios da soberania do Poder Judiciário, gerando claramente uma INSEGURANÇA JURÍDICA.
Mais que isso, nos relembra o “Estado Ditatorial” em que estivemos mergulhados nos idos de 1964 até 1985. Este parecer foi acatado literalmente pelo “Subdiretor de Inativos e Pensionistas” da FAB, bem como àqueles Processos cujos Juízes receberam os recursos nos efeitos suspensivos e devolutivos.
Desta maneira, este Comando vem violentando de forma totalmente inadmissível todos os preceitos e normas constitucionais, uma vez que tenta, por um subterfúgio administrativo, anular UM ATO JURÍDICO PERFEITO.
Até ordem judicial em contrário, continuará em pleno vigor, o que certamente acarretará, de maneira insofismável em CRIME DE RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA.
Até quando continuará esta procrastinação dos nossos direitos?
Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2008.
Océlio Gomes Ferreira
E-mail: ocelio.g@ig.com.br
Ex-Cabo da FAB.
Anistiado pelo Governo anterior (FHC) e “Desanistiado” pelo atual Governo LULA DA SILVA.
2 Comentários do post " Cabos da Força Aérea Brasileira exigem o cumprimento da Lei de Anistia – 10.559/2002 "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackEm primeiro lugar quero parabenizar o nosso “patrono”, Brig. Rui Moreira Lima, o qual encontrava-se doente e espero que já tenha se restabelecido; conheço sua luta e tive o prazer de conhecê-lo pessoalmente em uma das reuniões na Associação Brasileira de Imprensa do Rio de Janeiro.
Em meu nome e demais anistiados e anistiandos agradecemos pela luta em prol da nossa classe.
atenciosamente.
Darci Roberto Alvarenga
anistiado político
eu ivan guilherme lopes,ex policial militar do 9º bpm da pmmg,praça de outubro de 2003,fui no movimento armado de 64 atirador de metralhadora anti-aerea,anistiando 2002.01.12880,tem,ho a comentar que se o ex-presidente joao goulart,recebeu anistia agora em 2008,so resta a gente aceitar o que vier,para nao ficar no prejuizo.gilvan,eu tambem sou radiotelegrafista,me formei aos 18 anos pela policia militar,um abraço; ivan de verdade.
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