“Cabos da Força Aérea Brasileira exigem o cumprimento da Lei de Anistia – 10.559/2002”.

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Até quando o Governo vai adiar nossos Direitos?

O Comando da Aeronáutica deveria defender os princípios da legalidade que foram totalmente desrespeitados pelos altos Comandos dos “Generais de linha dura” das Forças Armadas durante a ditadura militar. Agora, em pleno Governo Democrático, este Comando faz resistência aos frágeis Cabos da Força Aérea Brasileira contrariando também a Lei da Anistia Política 10.559/2002 e insistindo em continuar descumprindo Leis.

Por não haver nenhum órgão fiscalizador dentro da esfera administrativa, as decisões continuam a ser arbitrárias, não existindo assim, nenhuma cobrança do cumprimento da legalidade.

A decisão sobre o assunto foi tão confusa e arbitrária, que dos Cabos que foram excluídos, desligados, presos e expulsos pela Portaria 1.104/GM3/1964, no período de 1964 até 1982, apenas 60% encontram-se reintegrados em seus quadros.

Cabe uma reflexão:

Por que os outros 40% continuam sendo tratados como excluídos?

A partir da decretação do “AI-5 em 1968, tivemos “liberdade vigiada”.

Fomos mantidos sob vigilância constante: não tínhamos o direito de votar, de ocupar cargos públicos, casar, ter filhos, participar de associações, reuniões em clubes e trajar a paisana; ainda, quando estávamos em período de férias, não podíamos nos ausentar dos nossos Estados ou País.

Estávamos sempre à disposição dos “Comandantes Militares” para sermos acionados a qualquer momento em favor do novo Regime. Aqueles que fossem suspeitos de ligações políticas eram presos ou expulsos, excluídos e desligados pela famigerada Portaria 1.104/GM3/1964.

A Portaria 1.104GM3/64 já foi, inclusive, declarada pelo TRF5 como “ato de exceção exclusivamente político mascarado de administrativo” v. Cfr (agrg) RE 329.656-16/CE, Relator- Ministro Dr. Nelson Jobim – o qual destacou:

O conteúdo político da mencionada Portaria é induvidoso, pois editada num momento histórico em que se procurava punir os oficiais considerados subversivos, por suas concepções político-ideológicas, através de mascarados atos administrativos”.

O mencionado Acórdão do STF, ainda assevera que “há que se interpretar a Lei que anistia de forma extensiva, a fim de que o benefício atinja todos aqueles, que de alguma forma, foram punidos por atos de conteúdo político”.

Quatrocentos e noventa e cinco (495) Cabos já estavam anistiados pela soberana Comissão de Anistia do Ministério de Justiça do Governo passado (FHC). As Portarias haviam sido publicadas no Diário Oficial da União desde o ano de 2002.

Ainda assim, o ex-Ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, participante do atual Governo, em acordo com o Comando da Aeronáutica, num ato exclusivamente Político, violou o estado de direito democrático e, conseqüentemente, pisoteou nossa Constituição anulando arbitrariamente nossas Portarias de Anistia sem o direito de defesa, relembrando uma vez mais a mediocridade e as agruras do período de exceção, infelizmente, ocorrido no país.

Não satisfeitos com a perseguição, alguns Advogados da AGU – Advocacia Geral da União criaram um Parecer de nº 101/CONJUR/MD-2007, com o intuito de suspender, a partir do mês de Julho/2007, todos os pagamentos de Tutelas Antecipadas, mesmo as que se encontravam sob a garantia de sentença favorável prolatada pela Justiça. Este grupo de advogados intenta contra os princípios da soberania do Poder Judiciário, gerando claramente uma INSEGURANÇA JURÍDICA.

Mais que isso, nos relembra o “Estado Ditatorial” em que estivemos mergulhados nos idos de 1964 até 1985. Este parecer foi acatado literalmente pelo “Subdiretor de Inativos e Pensionistas” da FAB, bem como àqueles Processos cujos Juízes receberam os recursos nos efeitos suspensivos e devolutivos.

Desta maneira, este Comando vem violentando de forma totalmente inadmissível todos os preceitos e normas constitucionais, uma vez que tenta, por um subterfúgio administrativo, anular UM ATO JURÍDICO PERFEITO.

Até ordem judicial em contrário, continuará em pleno vigor, o que certamente acarretará, de maneira insofismável em CRIME DE RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA.

Até quando continuará esta procrastinação dos nossos direitos?

Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2008.

Océlio Gomes Ferreira

E-mail: ocelio.g@ig.com.br

Ex-Cabo da FAB.

Anistiado pelo Governo anterior (FHC) e “Desanistiado” pelo atual Governo LULA DA SILVA.