Caros FABIANOS,
Para conhecimento geral, abaixo transcrevemos nossa contradita endereçada aos Deputados integrantes da Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara Federal face a indesejada e intempestiva intervenção de um dos membros da referida comissão com relação ao PDC 2551/2010.
A saber:
PDC 2551/2010 Inteiro teor
Projeto de Decreto Legislativo
PDC 2551/2010 – Susta a aplicação da Portaria 594 de 12 de fevereiro de 2004 do Ministro da Justiça.
Situação: Pronta para Pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Ref.: Requerimento de redistribuição nº 9918/2014 (Inteiro teor) do Deputado Luiz Carlos do PSDB do Amapá – AP.
Exmos. Srs. Deputados,
Sobre o Projeto de Decreto Legislativo em epígrafe, de autoria do Deputado, licenciado, Mauricio Rands, houve, digamos assim, um andamento nefasto. Isto porque, novamente, um parlamentar, talvez, desinformado, requer a revisão da distribuição do despacho ao referido Projeto, incluindo em sua tramitação a Comissão de Finanças e Tributação (CFT).
A alegação é de que "seu provimento resultaria em uma vultosa quantia de recursos financeiros não providos no Orçamento Geral da União, a título de indenização e salários, o que justifica a petição para a apreciação pela CFT com conseqüente mensuração do impacto financeiro nas contas públicas".
Devo salientar, que esta tentativa de repatriar o PDC 2551/2010 para a Comissão de Finanças e Tributação (CFT), já fora requerida pelo Deputado Federal JOSÉ GUIMARÃES do PT do Ceará. Naquela ocasião, dirigimo-nos ao presidente da Câmara, na época, o Deputado Marcos Maia (PT/RS), e levamos ao seu conhecimento de que o contingente de beneficiados pelo referido Projeto de Decreto Legislativo, é de apenas 495 ex-militares que foram anistiados em plena consonância com a Lei 10.559/02.
E mais, demonstramos ter havido provimento sim, através das diversas publicações no Diário Oficial da União (DOU) destinadas ao pagamento desses anistiados. Tanto que, encontravam-se os mesmos na folha de pagamento do Ministério da Defesa, recebendo, normalmente, a sua prestação mensal e continuada de 2002 até meados de 2007. Quando, subitamente, a Comissão de Anistia (CA) do Ministério da Justiça mudou a interpretação da Lei, fazendo com que perpetrasse a injustiça de alcançar os casos (há anos) já julgados.
Tal iniciativa partindo de um deputado do PSDB, em tese, é algo totalmente avesso ao que costumamos ver. O PSDB é um partido de oposição, que tem como principio fundamental coibir e não acompanhar o governo, principalmente, diante das demandas totalmente desprovidas de critérios e/ou legalidade, o que, convenhamos, não é o caso destes ex-militares.
Hipótese discutível seria a de o Deputado Luiz Carlos do PSDB do Amapa, que requer nos empurrar para a Comissão de Finanças e Tributação (CFT), está imaginando ser o PDC 2551/2010 um Projeto de interesse da base do governo, visto que, é o mesmo de autoria de um Deputado do PT, licenciado, (Maurício Rands), assim como, tem como relator na CCJC outro Deputado do PT (João Paulo Lima), que já concedeu o seu parecer favorável.
Seria interessante que alguém pudesse fazer contato com as lideranças do PSDB, afinal, foi o próprio partido quem viu justificativas e razões para nos conceder esta reparação econômica, em forma de prestação mensal e continuada, consistente na legislação ora ainda em vigor.
Abraços a todos.
Edinardo da Costa Fernandes
Representante da ASANE/AdNAPE de Pernambuco.
edinardocfernandes@gmail.com
(*) Negritos e destaques nossos.
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
3 Comentários do post " Representante dos Ex-Cabos da FAB de Pernambuco citados no PDC 2551/2010, contradita Requerimento nº 9918/2014 do Dep. Luiz Carlos (PSDB/AP) encaminhado ao presidente da CCJC "
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Nunca esperei uma atitude dessas vinda do PSDB, o Deputado Luiz Carlos parece que está na missa e ainda não viu o padre.
Oxente!
Ainda bem que a representação dos ex cabos foi ágil, espera-se que outro não venha cometer uma GAFE dessas.
MAX LEITE.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: maxleit@oi.com.br
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Prezado companheiro Edinardo.
Boa noite.
É com grande louvor que lhe parabenizo pela tamanha lembrança no acompanhamento que vem fazendo ao andamento desse PDC 2151/2010 de autoria do Deputado licenciado Mauricio Rands do PT/PE.
Como vs diz acima, é muito estranho que esse deputado do Estado do Amapá pelo PSDB, venha fazer o que não deve em prejuízo de nossa classe.
Embora eu não faço parte dos 495 colegas cassados ou como queiram desandoistias, sou um dos que contribuiu em enviar para ASANE essa publicação sobre a matéria acima mencionada.
Abraço forte a você Edinardo e que Deus continue a iluminar essa sua mente lúcida.
Pícolo do Rio de Janeiro.
Lenen Pícolo de Lima
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail lenenplima@hotmail.com
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COM REFERENCIA AO PEDIDO DO SENHOR DEPUTADO DO NADA, COMO POLITICO QUE É POUCO CONHECE DA REGRAS, NO M.PLANEJAMENTO EXISTE UMA LDO (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS) QUE É REGULADORA DAS DESPESAS COM PESSOAL, ELA EXISTE DESDE 2002, QUANDO PASSOU A PUBLICAR AS PORTARIAS.
POR ISSO TEM PRAZO DE 60 DIAS PARA SER CUMPRIDAS, DESTA FORMA ESTE CIDADÃO TEM QUE TOMAR VERGONHA, E PASSAR A CONHECER AS LEGISLAÇÕES QUE VIGORA NO PAÍS, SE ESTIVER ERRADO, POR FAVOR CORRIJA MEUS DADOS.
Mário Mendes da Silva
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.194GM3/64
E-mail: 1529mmsilva@gmail.com ou mmsilva1521@outlook.com
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