De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 28 de março de 2014 08:42
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: Fwd: DOU 28/03/2014 GTI da Revisão + 80ª Caravana e mais GOLPE MILITAR
No DOU desta sexta-feira, 28/03/2014, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (02) e 52 anulações publicadas.
COMENTÁRIOS DO DIA
* A quem possa interessar – no DOU nº 060, de 28/03/2014, Seção 1, Página 137 publicou Artilharia pesada para cassar rolinha (Clique sobre a imagem para ampliar):
O Bom Dia Rio hoje mostrou mais uma reportagem sobre GOLPES principalmente sobre idosos, aposentados e pensionistas com abordagem em ruas de Copacabana.
Prometer anistia para quem não faz jus também é GOLPE, bem assim BIZUAER falso em troca de umas pratas. Os bandidos são espertos e não tem escrúpulos. CAÇA NÍQUEL!
Cuidem dos seus velhinhos…
– Camarão que dorme a onda leva – Zeca Pagodinho
– Olho vivo que cavalo não desce escadas – Ibrahim Sued
– Cochilou o cachimbo cai – Desconhecido
E vamos em frente…
Abcs/SF (75)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@ig.com.br
*** POLÍTICA ***
50 ANOS DE GOLPE MILITAR
Brasil foi o único da América Latina a mascarar golpe com 'ar democrático'
Registros da ditadura mostram trabalhadores protestando no 1º de maio de 1968 na praça da Sé, em São Paulo. (Foto: Arquivo Brasil Nunca Mais)
Especialistas afirmam que arranjo com Judiciário e Legislativo teria diminuído tensão social
Leia mais sobre esse assunto em ÚltimoSegundo/Política
8 Comentários do post " No DOU nº 060 desta sexta-feira (28/03) nenhuma publicação relativa ao GTI REVISOR – Leia outras Notícias do Dia e sobre a 80ª Caravana e mais GOLPE MILITAR "
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Em obediência ao princípio hierárquico das normas, que é regido pelo Direito Pátrio, uma Portaria jamais revogará uma Lei (Estatuto dos Militares).
Portanto, a Portaria 1.104GM3/64 é nula de pleno direito.
Vinicius Florencio da Costa
vinicius.49@bol.com.br
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Caros companheiros fabianos.
Bom dia a todos.
A quem interessar possa.
Sugestão para leitura ou até mesmo uma consulta. ADVOCACIA EM TEMPOS DIFÍCEIS. FONTE. PORTAL DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA/CA (Comissão de Anistia).
Pícolo do Rio de Janeiro.
Pícolo
Lenen Pícolo de Lima
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail lenenplima@hotmail.com
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É uma faca de dois legumes…
Se ela não existe e foi anulada, a Sumula Administrativa da CA não tem nenhuma validade, portanto, inexistindo a Portaria 1.104GM3/64, não existe o Ato de Exceção que está na Súmula.
O problema não é a Portaria em si, mas o Ofíco Reservado nº 04, que originou a Portaria e os Atos Institucionaios e as consequências deles decorrentes.
TFA
Cardoso
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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Hoje é para mim um dia de muita tristeza, visto que na noite de 31 de março de 64, estava na residência do major-brigadeiro Valdemiro Advincula Montezuma, pois era seu motorista, quando por volta da meia noite o então coronel Haroldo Coimbra Velozo, chegou com a noticia do levante militar contra o governo.
Perguntou então ao Brigadeiro qual era sua posiçao diante do fato, o qual respondeu que sua amizade com o ministro não permitia dar apoio ao movimento.
Pois bem, minha historia é grande e meu sofrimento com a decisão de ficar ao lado do antigo comandante se deu por mais dois anos, visto que fui preso várias vezes, por fim fui "obrigado" a pedir licenciamento sobre pena de ser expulso.
Veio a anistia, requeri, me negaram, recorri à mais ou menos quatro anos e ainda não julgaram meu recurso. Não sei mais a quem recorrer.
Estou com 73 para 74 anos de idade e acho que não vou alcançar este direito.
Eu sou o Cabo Jones de Pirassununga, alias, fui uns dos vinte primeiros militares da Fab a ir para a construção da "Nova Escola de Aeronáutica, assim era chamada a atual Academia."
Abraço à todos.
Jose Jones Mota
josejonesmota@hotmail.com
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Quem poderia nos informar como anda a causa das Praças da FAB?
Antônio ROMUALDO de Araújo
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
Vice-Presidente da ASPARN/RN
E-mail para contatos: areiabrancar@ig.com.br e asparn@bol.com.br
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JOSÉ JONES,
Essa é a posição do seu processo.
Nº Processo: 2003.01.23233 Requerente: José Jones Mota
Data Descrição
30/10/2009 Juntada por anexação – PROTOCOLO
01/09/2008 Juntada por anexação – PROTOCOLO
22/07/2008 Recurso
19/06/2008 Setor de Protocolo e Diligência
04/06/2008 Juntada por anexação – ARQUIVO
14/10/2005 Juntada por anexação – ARQUIVO
01/07/2005 Arquivado
17/05/2005 Portaria publicada
12/05/2005 Gabinete do Ministro da Justiça
04/05/2005 Setor de Finalização
26/08/2004 Indeferido
26/08/2004 Incluído em pauta [favor verificar data do julgamento no website ou D.O.U]
26/08/2004 Distribuido ao Relator
25/08/2004 À Distribuição
18/07/2003 Remessa de Processos à 3ª Câmara
Encontrados 15 andamentos.
A Comissão de Anistia parou de julgar processos de Cabos. Seria interessante que você tivesse um advogado que verificasse isso para ti na Comissão de Anistia e exigisse o julgamento.
Caso fosse negativo você deve entrar na justiça e acho que já deveria ter feito isso há muito tempo. Com sua idade, se entrar na justiça, talvez não veja o resultado, mas se ganhar, sua família receberá os seus direitos.
Abraço
Cardoso
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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Como bem disse o JOSÉ ROBERTO CARDOSO, realmente é uma faca de dois gumes, no entanto não podemos desprezar a tese que a Portaria 1.104GM3/64 já nasceu morta, uma vez que pelo grau de hierarquia uma Portaria NÃO PODE se sobrepor a Norma Constitucional que vigia à época (Constituição de 1967, que garantia a estabilidade aos funcionários públicos). Ferindo ainda a presunção da estabilidade garantida pela LSM.
E ainda revogou a Portaria 570 GM de 1954, legitimando o Ato Institucional nº I dando origem o período de perseguições políticas, tendo início aí as arbitrariedades de excesso de poder.
É bom lembrar que todo ATO ADMINISTRATIVO nasce da vontade da LEI. Tudo foi feito ao arrepio da Lei à época e na atualidade continua a mesma coisa.
A prática evidencia a perseguição política. No meu entendimento a 1.104GM3/64 existiu DE FATO (para perseguir), PORÉM DE DIREITO NÃO, como já foi explicito.
Pelo visto estamos no mato sem cachorro, se ficar o bicho pega, se correr o bicho come.
MAX LEITE.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: maxleit@oi.com.br
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É dificil acreditar mais tudo é verdade, nunca deve-se cruzar os braços por todos esses atalhos sei que o futuro depende das nossas ações.
Abraços
Pholanda – Deus é bom.
Pedro Holanda de Nogueira
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: pholanda55@hotmail.com
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