De: OJSF [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em:  sexta-feira, 17 de janeiro de 2014 08:00
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: Fwd: DOU 17/01/2014 – GTI da Revisão & Liminares STJ/6ªVFDF mais 5 beneficiados

 

                         *  Salve Santo Antão  *   Feliz Ano Novo aos novos beneficiados  *

 

Nos DOU’s de 02/01/2014 até 16/01/2014 nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.

No DOU nº 012 desta sexta-feira, 17/01/2014, Seção 1 página 79 publica 05 portarias restabelecendo anistias por conta de decisões do STJ e da 6ªVF/DF.

    *  E o Luiz Carlos da Costa está fora da folha faz mais de 01 ano, eis que a liminar foi cassada (AI nº 0030961-02.2013.4.01.0000/DF).

    *  A quem possa interessar, o processo TCU 023.979/2008-6 teve mais um andamento em 14/01/2014: ENCERRADO.

    *  Há quem teve o nome publicado no DOU mas a Intimação para a defesa nunca chegou pelo correio
 
  *  A escolha do patrono é importante. 
 
  * O telefone do GTI Revisor é (61) 2025-9235 e da SDIP (21) 2126-9223 / 2139-9585.
 
Dos 2.536 nomes que passaram a compor o anexo da portaria 134/2011 com as alterações publicadas no DOU nº 195 , Seção 1 , de Segunda-feira, dia 10.10.2011, Folhas nº 31, 32 e 33 , temos 30 excluídos por portaria, 2 (dois) excluídos por despacho, e baixando para 57 (cinquenta e sete) anulações publicadas.
 
Até agora são 1.770 (69.8%) intimações para revisão publicadas, envolvendo 1.715 nomes (67.6265% excluindo-se as duplicidades de nomes publicados) e faltando notificar/intimar 821 (oitocentos e vinte e um) nomes (32,3739%).

Vida que segue…

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Abcs/SF (74)

 

OJSilvaFilho48x74
OJSilvaFilho
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Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@ig.com.br

 

DOU 012, Seção 1, sexta-feira, de 17 de janeiro de 2014, Página 79 .

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO

          

PORTARIA Nº 200, DE 16 DE JANEIRO de 2014

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.340/DF, impetrado por LUIZ GUARACY BARBIERI, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.917, de 03 de setembro de 2012, publicada no DOU de 04 de setembro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 3.670, de 14 de dezembro de 2004, que declarou LUIZ GUARACY BARBIERI anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 3.670, de 14 de dezembro de 2004, que declarou LUIZ GUARACY BARBIERI anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

    *    Segurança concedida em 09/10/2013. Em tese conta daí o retorno à folha!

 

PORTARIA Nº 201, DE 16 DE JANEIRO de 2014

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pela 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos da Ação Ordinária nº 0049768-55.2013.4.01.3400, impetrado por MARIA DA SILVA DO CARMO, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.632, de 31 de julho de 2012, publicada no DOU de 1 de agosto de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1970, de 15 de julho de 2004, que declarou ANTONIO EUZEBIO DO CARMO anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1970, de 15 de julho de 2004, que declarou ANTONIO EUZEBIO DO CARMO anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

    *    Tutela concedida em 18/12/2013. Em tese conta daí o retorno à folha!

 

PORTARIA Nº 202, DE 16 DE JANEIRO de 2014

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.707/DF, impetrado por JOSÉ DOS SANTOS CORDEIRO, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 3.009, de 28 de novembro de 2012, publicada no DOU de 29 de novembro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 447, de 28 de março de 2005, que declarou JOSÉ DOS SANTOS CORDEIRO anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 447, de 28 de março de 2005, que declarou JOSÉ DOS SANTOS CORDEIRO anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

    *    Segurança concedida em 13/11/2013. Em tese conta daí o retorno à folha!

 

PORTARIA Nº 203, DE 16 DE JANEIRO de 2014

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.583/DF, impetrado por AFRODISIO DA SILVA COELHO, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 2.737, de 30 de outubro de 2012, publicada no DOU de 31 de outubro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 434, de 05 de fevereiro de 2004, que declarou AFRODISIO DA SILVA COELHO anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 434, de 05 de fevereiro de 2004, que declarou AFRODISIO DA SILVA COELHO anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

    *    Liminar concedida em 18/12/2013. Em tese conta daí o retorno à folha!

 

PORTARIA Nº 204, DE 16 DE JANEIRO de 2014

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.890/DF, impetrado por BALTAZAR ALVES DA SILVA, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 996, de 01 de junho de 2012, publicada no DOU de 04 de junho de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.270, de 09 de dezembro de 2003, que declarou BALTAZAR ALVES DA SILVA anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 2.270, de 09 de dezembro de 2003, que declarou BALTAZAR ALVES DA SILVA anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

    *    Segurança concedida em 09/10/2013. Em tese conta daí o retorno à folha!

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*** QUA NIL ***

 

ACORDA BRASIL !                                                              

                                                                                     

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      OUTROS COMENTOS

 

                                                            *    GTI da Revisão    *

* Companheiros estão perguntando sobre o resultado de uma reunião em BSB, reunião que seria com a Presidente no ano passado e reagendada por um deputado para 06/01/2014. Pelo que sei a senhora Dilma até sábado 04/01 estava se virando, na Praia da Viração em Salvador, voltando para BSB no domingo ou segunda.

*   Pessoalmente não sei de reunião nenhuma, e isso pode ser fruto da imaginação do "sistema informal", da central de boatos (BIZU AER), por falta de notícias que valham a pena disseminar. Alô galera do PVT, se tem algo me digam, mas permanecerá em PVT.

*   Vez por outra aparece notícia de cartas fúteis e inúteis endereçadas à presidência e publicadas em portais e distribuídas na rede, ou  notícias de reuniões salvadoras, onde nada acontece.

*  O que se tem é o judiciário em recesso, a indolência Administrativa, as férias, o carnaval, a copa do mundo e as eleições com suas urnas mandrake. Um ano semi-perdido.

*   Afinal, estamos em ano de eleições, mas por enquanto só reunião caça-níquel no fds.

*  Últimas notificações (35) – No DOU de 15/04/2013 páginas 49/50:

*  Diz-se que estes 35 e muitos outros não receberam a intimação pelo Correio. É vero???

–  Últimas suspensões (01) – No DOU de 12/12/2013

–  Últimas anulações (02) –  No DOU de 17/04/2013

–  Última prorrogação ocorreu há (180 dias) – No DOU de 05/10/2012 e terminou em 05/04/2013 !

–  A decadência está posta, por decisão do STJ em 10/04/2013.

*  Dos processos que subiram ao STF para julgamento da decadência temos:

–  MS  19584, 19565, 19700, 19448 ainda não autuados;

–  MS 19216 = RE 784736 ainda sem andamento – Carmén Lúcia;

–  MS 18797 = ARE 781696 ainda sem andamento – Marco Aurélio;

–  MS 15432 = RE 656256 decisão favorável –  Carmén Lúcia, referendado pelo Colegiado. Voltou ao STJ;

–  MS 19575 = RE 784731 decisão equivocada da ministra Carmén Lúcia. Petição juntada;

–  MS 20145 = RE 781961 decisão favorável – Rosa Weber. A União deve entrar com agravo para julgamento pelo Colegiado.

E o Luiz Carlos da Costa está fora da folha faz mais de 01 ano, eis que a liminar foi cassada (AI nº 0030961-02.2013.4.01.0000/DF).

A quem possa interessar, o processo TCU 023.979/2008-6 teve mais um andamento em 30/12/2013. ENCERRADO.

* Consulte a sua  Associação e/ou o seu Patrono. O fax anexo sugere o não pagamento de atrasados.
 
*  Há que já tenha entregue um requerimento na sua OM pagadora solicitando todos os pagamentos.
 
* Na CONJUR/MJ alegam que a decisão liminar do Luiz Carlos da Costa nos autos do processo 23526-59.2013.4.01.3400 foi cassada, mas o que se tem é  uma habitual petição de impugnação não julgada e que certamente vai cair. 
 
* Quantos mais estão fora da folha?

* Só para lembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.

* O telefone do GTI Revisor é (61) 2025-9235 e da SDIP (21) 2126-9223 / 2139-9585.

* A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento. 

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br