De: "OJSF." [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em: segunda-feira, 13 de janeiro de 2014 08:25
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 13/01/2014 – GTI da Revisão & + JFDF – Sentença favorável + promoção
No DOU nº 008 desta segunda-feira, 13/01/2014, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.
* Da tal reunião em BSB anunciada para 06/01/2014 nenhuma palavra; ou foi privada ou foi mais um blefe eleitoreiro.
* Abaixo segue mais uma decisão favorável – promoção 2S a SO – por Ação Ordinária na JF/DF no processo nª 30648-65.2009.4.01.3400 autuada em 18/09/2009 na 20ª VF/DF com 08 autores. Entre outros o JOSUÉ CARVALHO DAS NEVES e o JORGE CRUZ GOMES companheiros de FAB e VARIG.
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (02) e 62 anulações publicadas.
E vamos em frente…
Abcs/SF
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@ig.com.br
.
*** JFDF decidiu ***
Abaixo segue mais uma decisão favorável – promoção 2S a SO – por Ação Ordinária na JF/DF no processo nª 30648-65.2009.4.01.3400 autuada em 18/09/2009 na 20ª VF/DF com 08 autores. Entre outros o JOSUÉ CARVALHO DAS NEVES e o JORGE CRUZ GOMES companheiros de FAB e VARIG.
Data de Disponibilização: 10/1/2014 |
|
Tribunal: BOLETIM DA JUSTIÇA FEDERAL |
|
Vara: 20ª VARA FEDERAL
|
|
Página: 00173 |
|
4 Comentários do post " No DOU nº 008 desta segunda-feira (13/01) nenhuma publicação relativa ao GTI REVISOR – Leia outras Notícias do Dia e sobre Decisão favorável da JFDF "
Follow-up comment rss or Leave a Trackback.
Parabens aos colegas, patrono e tambem ao ministro julgador.
Temos processos mais antigos estáticos desde 2009.
Atenção patronos.
Queiroz
José Alberto de Queiroz
Ex-3ºSgt da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
m.a.e.r@globo.com
.
.
Nobres Companheiros de luta,
Já se passaram 11 anos de luta dos direitos dos Pós 64.
Quem engordaram e continuam engordando são as Entidades e advogados, que até hoje, dormem em berço explendido, esperando o julgamento da ADPF-158.
Que tranquem as Associações que nada fazem em prol de seus associados.
Vamos respeitar a ADNAM que foi a pai da ADPF-158, que nada pediu para a ninguém a tal propositura.
Chega de canseira e conversa mole
Aroldo
Cruzeiro-SP
Aroldo Pinto Gonçalves
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: aroldopintogoncalves@gmail.com
.
.
.
Nobre companheiro Aroldo Pinto Gonçalves.
Boa tarde.
Perdão pelo tratamento dirigido a V.Sa se assim me permita.
Penso que V.sa, esteja sendo ingrato com ASANE, que através deste portal estais usando para expressar as suas opiniões e ponto de vista.
Sugiro que reveja o que disse no seu comento do dia 14/01/2014 as 11:55.
Desculpe-me se lhe feri de alguma forma, mais não pude suportar o que li: ainda que não estou autorizado pela ASANE a lhe representar.
Saudações.
Pícolo do Rio de Janeiro.
Lenen Pícolo de Lima
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail lenenplima@hotmail.com
.
.
Nobre companheiro Lenen,
Gostaria de informar a V S. que meus comentos com referências as inércias de advogados e Entidades, serei sempre assim, pois a nossa situação está neste ponto, pelo descaso de Entidades e Advogados.
Nobre amigo, minha luta são com os companheiros 3.117 indeferidos.
Lenen não estou sendo ingrato com a ASANE, pois sempre usei este espaço, para brigar com os nossos direitos, pois muitos não usaram, pois foram covardem, se omitiram.
Não mais preciso deste espaço, para brigar pelo nossos direitos, então use este espaço, para tal.
Abraços
Aroldo
Cruzeiro-SP
Aroldo Pinto Gonçalves
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: aroldopintogoncalves@gmail.com
.
Obrigado! Você acaba de acessar uma página aberta aos internautas interessados em divulgar, neste espaço, textos opinativos como: artigos, contos, crônicas, obras literárias, resenhas e opiniões diversas sobre a nossa sociedade.
É importante esclarecê-lo que as referidas publicações são de exclusiva responsabilidade de seus autores. O site de notícias www.militarpos64.com.br fica isento de qualquer punição prevista nos códigos civil, criminal, consumidor e penal do Brasil.
Escreva seu Comentário