De: OJSilvaFilho [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em:  terça-feira, 19 de novembro de 2013 06:42
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 19/11/2013 – GTI da Revisão & Dia da Bandeira

*    Salve o dia 19 de novembro

Salve lindo pendão da esperança!
Salve símbolo augusto da paz!
Tua nobre presença à lembrança    
A grandeza da Pátria nos traz.

 

No DOU nº 224 desta terça-feira,  19/11/2013, na Seção 1 página 17 publica 04 portarias suspendendo anulações por conta de decisões do STF, do STJ e da 9ª VF/DF.

*  O contracheque de outubro/2013 pelo correio até agora não chegou.

* Há quem teve o nome publicado no DOU mas a Intimação para a defesa nunca chegou pelo correio
 
*  A escolha do patrono é importante. 
 
* O telefone do GTI Revisor é (61) 2025-9235 e da SDIP (21) 2126-9223 / 2139-9585.
 
Dos 2.536 nomes que passaram a compor o anexo da portaria 134/2011 com as alterações publicadas no DOU nº 195 , Seção 1 , de Segunda-feira, dia 10.10.2011, Folhas nº 31, 32 e 33 , temos 28 excluídos por portaria, 2 (dois) excluídos por despacho, e baixando para 67 (sessenta e sete) anulações publicadas.
 
Até agora são 1.770 (69.8%) intimações para revisão publicadas, envolvendo 1.715 nomes (67.6265% excluindo-se as duplicidades de nomes publicados) e faltando notificar/intimar 821 (oitocentos e vinte e um) nomes (32,3739%).

Vida que segue…

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Abcs/SF (74)

 

OJSilvaFilho48x74
OJSilvaFilho
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Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

 

DOU 224, Seção 1, terça-feira, de 19 de novembro de 2013, Páginas  17 e 18.

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO

          

PORTARIA Nº 3.498, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Cautelar nº 3.486/DF, impetrada por JOÃO GOMES SOBRINHO, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.013, de 01 de junho de 2012, publicada no DOU de 04 de junho de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 3.320, de 04 de novembro de 2004, que declarou JOÃO GOMES SOBRINHO anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 3.320, de 04 de novembro de 2004, que declarou JOÃO GOMES SOBRINHO anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA Nº 3.499, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.632/DF, impetrado por ANA PAULA MOREIRA CRUZ, filha de CLARIMUN CRUZ , resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.943, de 04 de setembro de 2012, publicada no DOU de 05 de setembro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 0792, de 03 de junho de 2003, que declarou CLARIMUN CRUZ anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 0792, de 03 de junho de 2003, que declarou CLARIMUN CRUZ anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA Nº 3.500, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pela 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal , nos autos da Ação Ordinária nº 0033368-63.2013.401.3400, ajuizada por PEDRO DE SOUZA ROSA, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 3.018, de 28 de novembro de 2012, publicada no DOU de 29 de novembro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.253, de 08 de outubro de 2002, que declarou PEDRO DE SOUZA ROSA anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.253, de 08 de outubro de 2002, que declarou PEDRO DE SOUZA ROSA anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA Nº 3.501, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 20.124/DF, impetrado por CARLOS LOBATO BAHIA, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.466, de 05 de abril de 2013, publicada no DOU de 08 de abril de 2013, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.837, de 21 de setembro de 2005, que declarou CARLOS LOBATO BAHIA anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.837, de 21 de setembro de 2005, que declarou CARLOS LOBATO BAHIA anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

                  

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*** DIA DA BANDEIRA ***

                                *    Hino da Bandeira Nacional                           

Salve lindo pendão da esperança!
Salve símbolo augusto da paz!
Tua nobre presença à lembrança
A grandeza da Pátria nos traz.

Recebe o afeto que se encerra
em nosso peito juvenil,
Querido símbolo da terra,
Da amada terra do Brasil!

Em teu seio formoso retratas
Este céu de puríssimo azul,
A verdura sem par destas matas,
E o esplendor do Cruzeiro do Sul.

Recebe o afeto que se encerra
Em nosso peito baronil,
Querido símbolo da terra,
Da amada terra do Brasil!

Contemplando o teu vulto sagrado,
Compreendemos o nosso dever,
E o Brasil por seus filhos amado,
poderoso e feliz há de ser!

Recebe o afeto que se encerra
Em nosso peito juvenil,
Querido símbolo da terra,
Da amada terra do Brasil!

Sobre a imensa Nação Brasileira,
Nos momentos de festa ou de dor,
Paira sempre, sagrada bandeira
Pavilhão da justiça e do amor!

Recebe o afeto que se encerra
Em nosso peito juvenil,
Querido símbolo da terra,
Da amada terra do Brasil!

 

ACORDA BRASIL !                                                              

                                                                                     

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      OUTROS COMENTOS

 

*  O contracheque de outubro/2013 pelo correio até agora não chego

*  Quatro semanas já se passaram e o Dr (?) Frederico na CONJUR/MJ não deu retorno. Ainda pendente a publicação da portaria suspendendo a anulação de Luiz Carlos da Costa que tem liminar desde 08/05/2013 e está fora da folha faz mais de 01 ano.

*  No MS 18797 de início o VP do STJ inadimitiu o RE, admitindo-o adiante por conta de Agravo (cabível) da União.
 
*  Nessa esteira estão subindo ao STF os MS 19575, 19565, 19584, 19700, 19216, 19448 (coletivo) e 20145. Outros certamente subirão.
 
* A  munição da União sustenta a existência de repercussão geral, bem como contrariedade ao disposto nos arts. 8º do ADCT, 2º, 5º, II, XXXVI, LXIX, 37, caput, todos da Constituição Federal.
 
*  Muito provavelmente uma nova batalha se avizinha, com memoriais a cada um dos ministros.
 
*  Ainda que leigo não gosto disso de repercussão geral, eis que em razão disso o RE 553710 travou o conhecido "atrasadão".
 
*  O trânsito relativamente tranquilo do RE 656256 (MS 15432) pode não se repetir, tipo, cada caso é um caso.
 
*   Enquanto isso o GTIR se finge de morto e, como foi dito, o MJ aguarda o resultado do julgamento dos recursos da União no STF.
 
*   SÓ PARA RELEMBRAR:
 
     1   últimas notificações (35) no DOU nº 71 de 15/04/2013  –  faltando publicar 821 nomes.
     2   últimas anulações (02) no DOU nº 73 de 17/04/2013
     3   últimas suspensões (01) no DOU nº 199 de 14/10/2013
     4   última prorrogação (180 dias) no DOU nº 194 de 05/10/2012, que expirou em 05/04/2013!…
 
Para alguns que saíram da folha, ao retornar vão precisar de uma nova senha para consulta. Solicite na sua OM pagadora.
 
Para alguns que saíram da folha, ao retornar só está sendo pago proventos a partir da data de concessão da liminar e/ou da segurança.
 
*  Há o risco de os atrasados só serem pagos após o trânsito em julgado do processo.
 
* Consulte a sua  Associação e/ou o seu Patrono. O fax anexo sugere o não pagamento de atrasados.
 
*  Há que já tenha entregue um requerimento na sua OM pagadora solicitando todos os pagamentos.
 
* Na CONJUR/MJ alegam que a decisão liminar do Luiz Carlos da Costa nos autos do processo 23526-59.2013.4.01.3400 foi cassada, mas o que se tem é  uma habitual petição de impugnação não julgada e que certamente vai cair. 
 
* Quantos mais estão fora da folha?

* Só para lembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.

* O telefone do GTI Revisor é (61) 2025-9235 e da SDIP (21) 2126-9223 / 2139-9585.

* A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento. 

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
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