De: OJSilvaFilho [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: terça-feira, 19 de novembro de 2013 06:42
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 19/11/2013 – GTI da Revisão & Dia da Bandeira
* Salve o dia 19 de novembro
Salve lindo pendão da esperança!
Salve símbolo augusto da paz!
Tua nobre presença à lembrança
A grandeza da Pátria nos traz.
No DOU nº 224 desta terça-feira, 19/11/2013, na Seção 1 página 17 publica 04 portarias suspendendo anulações por conta de decisões do STF, do STJ e da 9ª VF/DF.
* O contracheque de outubro/2013 pelo correio até agora não chegou.
Vida que segue…
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Abcs/SF (74)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
DOU 224, Seção 1, terça-feira, de 19 de novembro de 2013, Páginas 17 e 18.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.498, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Cautelar nº 3.486/DF, impetrada por JOÃO GOMES SOBRINHO, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.013, de 01 de junho de 2012, publicada no DOU de 04 de junho de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 3.320, de 04 de novembro de 2004, que declarou JOÃO GOMES SOBRINHO anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 3.320, de 04 de novembro de 2004, que declarou JOÃO GOMES SOBRINHO anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA Nº 3.499, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.632/DF, impetrado por ANA PAULA MOREIRA CRUZ, filha de CLARIMUN CRUZ , resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.943, de 04 de setembro de 2012, publicada no DOU de 05 de setembro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 0792, de 03 de junho de 2003, que declarou CLARIMUN CRUZ anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 0792, de 03 de junho de 2003, que declarou CLARIMUN CRUZ anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA Nº 3.500, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pela 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal , nos autos da Ação Ordinária nº 0033368-63.2013.401.3400, ajuizada por PEDRO DE SOUZA ROSA, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 3.018, de 28 de novembro de 2012, publicada no DOU de 29 de novembro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.253, de 08 de outubro de 2002, que declarou PEDRO DE SOUZA ROSA anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.253, de 08 de outubro de 2002, que declarou PEDRO DE SOUZA ROSA anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA Nº 3.501, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 20.124/DF, impetrado por CARLOS LOBATO BAHIA, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.466, de 05 de abril de 2013, publicada no DOU de 08 de abril de 2013, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.837, de 21 de setembro de 2005, que declarou CARLOS LOBATO BAHIA anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.837, de 21 de setembro de 2005, que declarou CARLOS LOBATO BAHIA anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
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*** DIA DA BANDEIRA ***
* Hino da Bandeira Nacional
Salve lindo pendão da esperança!
Salve símbolo augusto da paz!
Tua nobre presença à lembrança
A grandeza da Pátria nos traz.
Recebe o afeto que se encerra
em nosso peito juvenil,
Querido símbolo da terra,
Da amada terra do Brasil!
Em teu seio formoso retratas
Este céu de puríssimo azul,
A verdura sem par destas matas,
E o esplendor do Cruzeiro do Sul.
Recebe o afeto que se encerra
Em nosso peito baronil,
Querido símbolo da terra,
Da amada terra do Brasil!
Contemplando o teu vulto sagrado,
Compreendemos o nosso dever,
E o Brasil por seus filhos amado,
poderoso e feliz há de ser!
Recebe o afeto que se encerra
Em nosso peito juvenil,
Querido símbolo da terra,
Da amada terra do Brasil!
Sobre a imensa Nação Brasileira,
Nos momentos de festa ou de dor,
Paira sempre, sagrada bandeira
Pavilhão da justiça e do amor!
Recebe o afeto que se encerra
Em nosso peito juvenil,
Querido símbolo da terra,
Da amada terra do Brasil!
ACORDA BRASIL !
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OUTROS COMENTOS
* O contracheque de outubro/2013 pelo correio até agora não chego
* Quatro semanas já se passaram e o Dr (?) Frederico na CONJUR/MJ não deu retorno. Ainda pendente a publicação da portaria suspendendo a anulação de Luiz Carlos da Costa que tem liminar desde 08/05/2013 e está fora da folha faz mais de 01 ano.
* Só para lembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
* O telefone do GTI Revisor é (61) 2025-9235 e da SDIP (21) 2126-9223 / 2139-9585.
* A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
3 Comentários do post " GTI da Revisão – DOU nº 224 desta terça-feira (19/11) publica quatro (04) PORTARIAS RESTABELECENDO ANULAÇÕES DE ANISTIAS por conta de liminares concedidas pelo STF, STJ e 9ªVF/DF a ex-Cabos da FAB (Pré 64) que estavam anistiados há mais de 10 anos "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackCaros amigos, no sábado dia 23/11/2013, veio a falecer o anistiado SO Oswaldo Morais Ramos (CB Ramos).
Por várias vezes nos falamos e a sua preocupação maior, como todos nós, era sobre o fecho final da anistia.
Nos últimos meses sua preocupação aumentou e, por conseguinte, sua saúde foi debilitando, somado ao peso da idade e tendo que constantemente, recorrer à justiça para ver seu direito respeitado e o seu velho e cansado coração não resistiu.
Esperamos que sua esposa possa usufruir, do direito que o nosso amigo CB Ramos não teve a felicidade de vê-lo concretizado.
Esperamos que os Juízes entendam que a Lei se interpreta sob a luz do bom-senso, da equidade, da autoridade e, principalmente, sob a égide da justiça social a ser alcançada.
Meu sincero e profundo sentimento à viúva, filhos e filhas do colega SO Ramos.
João de Deus Lugo — Anistiado
João de Deus Lugo
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: joaodedeuslugo@hotmail.com
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Caros colegas fabianos, servi de 1978 á 1982, fui da 2ª turma do CFC/RJ-Galeão e Esquadrão de Policia (PA) – Manguinhos servi no HFAG/RJ, em 1982 fui promovido à Cabo no mesmo boletin fui excluido sem nenhuma explicação e muitos menos me orientaram que eu deveria procura os meus direitos no periodo de (05) cinco anos, fiz um processo gastei um bom dinheiro com advogado, nada consegui. Graça à Deus tenho meu emprego garantido ganhando mais de que um oficial da FAB, só assim fiz este processo para acabar com a palhaçada que estão fazendo com os nobres colegas que muito já se foram e ainda dando esperança de galgar alguma coisa.
Segue abaixo o numero do processo para acabar com esta esperança , nunca irão fazer nada a favor da gente, principalmente os pós 64.
Desculpe, nobres colegas Fabianos entrei na justiça gastei muito grana olha o resultado abaixo, fui promovido à Cabo em 1982 e jogado na rua sem direito apelação pela Portaria 1.104/GM3/64, servi no HFAG e fundador.
Olhem o resultado…
(…)
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PROCURADORIA REGIONAL DA UNIÃO – 2ª REGIÃO
EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA 03ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Processo nº: 0042218-54.2012.4.02.5101 Número antigo: 2012.51.01.042218-3
Autor: JULIO JOSE ERTHAL
Réu: UNIÃO
A UNIÃO, nos autos do processo em epígrafe, vem à presença de V.Exa., tendo em vista o Recurso de Apelação interposto, tempestivamente, apresentar CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO, pelos fundamentos de fato e de direito consubstanciados nas inclusas razões.
Nestes termos, pede deferimento.
Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2013.
Adriana Carvalho de Moura
Advogada da União
Processo nº: 0042218-54.2012.4.02.5101 Número antigo: 2012.51.01.042218-3
Apelante: JULIO JOSE ERTHAL
Apelado: UNIÃO
CONTRARRAZÕES
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
COLENDA TURMA,
Cuida-se de ação de rito ordinário, objetivando o Autor, ex-militar temporário da Aeronáutica, licenciado, em conformidade com a Portaria nº 1.104-GM3, de 12.10.1964, do então Ministro da Aeronáutica, o recebimento de prestação mensal igual ao soldo de um Subtenente, na reserva remunerada, nos termos da Lei nº 10.559/2002 e indenização por dano moral.
A r. sentença de fls. 80/83; 89/90 julgou improcedente o pedido.
Não há como ser provido o Apelo.
De início, convém ressaltar que a pretensão autoral encontra-se fulminada pelo instituto da prescrição quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32 que dispõe:
Art. 1º. – As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Nacional, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua
natureza, prescrevem em cinco anos contados do ato ou fato do qual se originaram.
A prescrição pressupõe um direito que, embora nascido e efetivo, em sendo violado não foi exigido no tempo oportuno por meio da ação judicial cabível, deixando o direito fulminado pela prescrição de ser exigível.
Com efeito, a prescrição contra a UNIÃO se opera em 5 anos a partir da data do ato ou fato que deu origem ao direito de ação, sendo certo que, conforme amplamente reconhecido pela vasta jurisprudência de nossos Tribunais, uma vez consumada a prescrição, esta atinge o próprio fundo do direito e não apenas as prestações a ele relacionadas.
Assim, convém ressaltar que a demanda somente foi ajuizada em 2012, após mais de 05 (cinco) anos do advento da Lei nº 10.559/2002.
Julio José Erthal
erthalj@yahoo.com.br
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Ficaria satisfeito em qualquer que se fosse negociado a minha anistia: S1 CB Sargento outros, serei a fovor do quer vinher de estabilidade futura.
Deus é bom.
PHolanda
pholanda55@hotmail.com
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