De: OJSF [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em:  quinta-feira, 26 de setembro de 2013 09:07
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 26/09/2013 – GTI da Revisão & Promessas

 

No DOU nº 187 desta quinta-feira, 26/09/2013, na Seção 1, página 53, publica 05 portarias suspendendo anulações de anistias por conta de decisões liminares do STJ.

* Há quem teve o nome publicado no DOU mas a Intimação para a defesa nunca chegou pelo correio
 
*  A escolha do patrono é importante. 
 
* O telefone do GTI Revisor é (61) 2025-9235 e da SDIP (21) 2126-9223 / 2139-9585.
 
Dos 2.536 nomes que passaram a compor o anexo da portaria 134/2011 com as alterações publicadas no DOU nº 195 , Seção 1 , de Segunda-feira, dia 10.10.2011, Folhas nº 31, 32 e 33 , temos 28 excluídos por portaria, 2 (dois) excluídos por despacho, e baixando para 80 (oitenta) anulações publicadas.
 
Até agora são 1.770 (69.8%) intimações para revisão publicadas, envolvendo 1.715 nomes (67.6265% excluindo-se as duplicidades de nomes publicados) e faltando notificar/intimar 821 (oitocentos e vinte e um) nomes (32,3739%).

Vida que segue…

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Abcs/SF (74)

 

OJSilvaFilho48x74
OJSilvaFilho
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Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@ig.com.br

 

DOU 187, Seção 1, quinta-feira, de 26 de setembro de 2013, Página 53.

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO

          

PORTARIA Nº 3.076, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 20.075/DF, impetrado por ANESIA SANT ANNA viúva de COSME DAMIÃO VALENTIM, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 297, de 28 de janeiro de 2013 publicada no DOU de 29 de janeiro de 2013, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 27, de 08 de janeiro de 2004, que declarou COSME DAMIÃO VALENTIM anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 27, de 08 de janeiro de 2004, que declarou COSME DAMIÃO VALENTIM anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

PORTARIA Nº 3.077, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 20.075/DF, impetrado por JAIRO EUSTAQUIO FRANCO, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.450, de 05 de abril de 2013, publicada no DOU de 08 de abril de 2013, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 075, de 14 de janeiro de 2004, que declarou JAIRO EUSTAQUIO FRANCO anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 75, de 14 de janeiro de 2004, que declarou JAIRO EUSTAQUIO FRANCO anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

PORTARIA Nº 3.078, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 20.075/DF, impetrado por OCTAVIANO CAETANO MARQUES, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 292, de 28 de janeiro de 2013, publicada no DOU de 29 de janeiro de 2013, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.901, de 25 de novembro de 2003, que declarou OCTAVIANO CAETANO MARQUES anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.901, de 25 de novembro de 2003, que declarou OCTAVIANO CAETANO MARQUES anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

PORTARIA Nº 3.079, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça,  nos autos do Mandado de Segurança nº 20.075/DF, impetrado por PEDRO PAULO RODRIGUES, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.474, de 05 de abril de 2013, publicada no DOU de 08 de abril de 2013, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 3.702, de 14 de dezembro de 2004, que declarou PEDRO PAULO RODRIGUES anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 3.702, de 14 de dezembro de 2004, que declarou PEDRO PAULO RODRIGUES anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA Nº 3.080, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.621/DF, impetrado por ROSEMILDO SOARES SANTOS, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 3.017, de 28 de novembro de 2012, publicada no DOU de 29 de novembro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.178, de 09 de dezembro de 2003, que declarou ROSEMILDO SOARES SANTOS anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 2.178, de 09 de dezembro de 2003, que declarou ROSEMILDO SOARES SANTOS anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

                     

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*** QUA NIL ***

 

ACORDA BRASIL !                                                              

                                                                                     

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      OUTROS COMENTOS

 

*  Dentre os felizardos está o Jairo Eustáquio Franco, que em outra vitória, foi promovido de Segundo-Sargento para Suboficial por conta do MS 9.709/DF

*  As quatro primeiras portarias se referem ao MS 20.075/DF que o ministro Benedito Gonçalves negou liminar em 25/04/2013, quando a decadência já estava posta por conta dos julgamentos de 10/04/2013. A reconsideração e concessão da liminar veio em 05/09/2013 por conta do AgRg. Coisas do judiciário…

*  Quanto ao Luiz Carlos da Costa, com a cópia da decisão não será difícil o deslinde entre Luis ou Luiz, que tem a liminar desde 08/05/2013.

*  Os despachos do MJ relativos a funcionários – afastamento do país e que tais, hoje estão publicados na Seção 1 página 89 e não na Seção 2; nesta, na página 49 só consta o afastamento do país do Paulo Abrão.

*  Hoje na Pauta do STJ na 1ª Seção tem cerca de 38 processos – EDcl, AgRg e MS, para julgamento. Boa sorte à todos.

*  Quantos mais estão fora da folha, ou faltando o pagamento de ‘N’ meses?

* Só para lembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.

*  Cochilou o caximbo cai…  Camarão que dorme a onda leva…

* O telefone do GTI Revisor é (61) 2025-9235 e da SDIP (21) 2126-9223 / 2139-9585.

* A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento. 

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
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