De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em:  quarta-feira, 25 de setembro de 2013 08:46
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 25/09/2013 – GTI da Revisão & Promessas

 

No DOU nº 186 desta quarta-feira, 25/09/2013, na Seção 1, página 89, publica 02 portarias suspendendo anulações de anistias por conta de decisões do STJ e da 21ª VF/DF.

* Há quem teve o nome publicado no DOU mas a Intimação para a defesa nunca chegou pelo correio
 
*  A escolha do patrono é importante. 
 
* O telefone do GTI Revisor é (61) 2025-9235 e da SDIP (21) 2126-9223 / 2139-9585.
 
Dos 2.536 nomes que passaram a compor o anexo da portaria 134/2011 com as alterações publicadas no DOU nº 195 , Seção 1 , de Segunda-feira, dia 10.10.2011, Folhas nº 31, 32 e 33 , temos 28 excluídos por portaria, 2 (dois) excluídos por despacho, e baixando para 85 (oitenta e cinco) anulações publicadas.
 
Até agora são 1.770 (69.8%) intimações para revisão publicadas, envolvendo 1.715 nomes (67.6265% excluindo-se as duplicidades de nomes publicados) e faltando notificar/intimar 821 (oitocentos e vinte e um) nomes (32,3739%).

Vida que segue…

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Abcs/SF (74)

 

OJSilvaFilho48x74
OJSilvaFilho
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Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

 

DOU 186, Seção 1, quarta-feira, de 25 de setembro de 2013, Página 89.

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO

          

PORTARIA Nº 3.064, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pela Procuradoria Regional da União da 1ª Região, nos autos da Ação Ordinária nº 36912-59.2013.4.01.3400, movida por CARLOS ALBERTO COELHO GOMES, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.974, de 05 de setembro de 2012, publicada no DOU de 06 de setembro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 3.795, de 20 de dezembro de 2004, que declarou CARLOS ALBERTO COELHO GOMES anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 3.795, de 20 de dezembro de 2004, que declarou CARLOS ALBERTO COELHO GOMES anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

*  A liminar foi concedida pela Juíza Federal Substituta Célia Regina Ody Bernardes na ação nº 36912-59.2013.4.01.3400.

 

PORTARIA Nº 3.065, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.245/DF, impetrado por JORGE DA SILVA, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.931, de 04 de setembro de 2012, publicada no DOU de 05 de setembro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.192, de 09 de dezembro de 2003, que declarou JORGE DA SILVA anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 2.192, de 09 de dezembro de 2003, que declarou JORGE DA SILVA anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

                        

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*** QUA NIL ***

 

ACORDA BRASIL !                                                              

                                                                                     

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      OUTROS COMENTOS

 

 

*  Valeu Cardoso! Finalmente o Carlos Alberto Coelho Gomes teve sua portaria publicada, e a próxima batalha será voltar à folha e receber a prata que não vê faz mais de 01 ano. 

* Quanto ao Luiz Carlos da Costa, com á cópia da decisão não será difícil o deslinde entre Luis ou Luiz, que tem a liminar desde 08/05/2013.

*  Os despachos do MJ relativos a funcionários – afastamento do país e que tais, hoje estão publicados na Seção 1 página 89 e não na Seção 2; nesta, na página 49 só consta o afastamento do país do Paulo Abrão.

*  Hoje na Pauta do STJ na 1ª Seção tem cerca de 38 processos – EDcl, AgRg e MS, para julgamento. Boa sorte à todos.

*  Quantos mais estão fora da folha, ou faltando o pagamento de ‘N’ meses?

* Só para lembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.

*  Cochilou o caximbo cai…  Camarão que dorme a onda leva…

* O telefone do GTI Revisor é (61) 2025-9235 e da SDIP (21) 2126-9223 / 2139-9585.

* A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento. 

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br