Seminário – 34 Anos da Lei de Anistia Apoiado pela Comissão Especial – Leis de Anistia, da Câmara dos Deputados, e pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, do Senado Federal.
Local: Auditório Nereu Ramos
Data: 28/08/2013
Início: 14:58
Fim: 17:01
Duração: 02:03:03
Abertura do Seminário – 2ª Parte (14h58min)
Abertura do Seminário – 2ª Parte (14h30min)
Deputado CHICO LOPES (PCdoB/CE) – Presidente da CEANISTI.
Início: 14:58:42
Tempo: 03:56
o-o-o-o-o
Fala Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) – Relator da CEANISTI
Início: 15:02:39
Tempo: 04:45
Fala do Dr. WALTER GOMES FERREIRA
Início: 16:23:10
Tempo: 04:25
o-o-o-o-o
Fala do Dr. Walter Gomes Ferreira
(Complemento)
Início: 16:27:41
Tempo: 01:52
o-o-o-o-o
Postado por Gilvan VANDERLEI Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64 E-mail gvlima@terra.com.br
2 Comentários do post " Vídeos do Seminário: “34 anos da Lei de Anistia” "
PEDRO GOMES – Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002. Escreveu,
em 30.agosto.2013 às 10:49
.
Ôôô… todos aí:
EU JÁ VI ESSES FILMES…
Esses filmes que estão aí acima…
Blá…, blá…, blá…, blá…, blá… , aí, logo depois, um punhado de lesados batem palmas…
Lembrei-me daquele ditado que diz: “bater bumbo pra maluco sambar”…
VEJAM BEM:
Se… , se… ,
Se algum desses “SENHORES INTERESSADÍSSIMOS”… , juntos ou separados, podendo ser, também, aliados com o Ministério Público Federal, tivessem dado entrada em uma AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER contra a União Federal, entendo que teria dado resultado.
Tal AÇÃO já poderia ter sido aberta HÁ VÁRIOS ANOS ATRÁS…, como eu já disse aqui.
Com toda certeza…, os “senhores interessadíssimos” seriam mais bem ouvidos do algum de nós, pobres mortais…
Todos os “palestrantes” já estão aí há mais de cinco (05) anos…, cinco ou dez dolorosos anos.
A Ação de Obrigação de Fazer teria com:
a) PEDIDO DE LIMINAR (antecipação da tutela);
b) para cumprimento num prazo de 20, 30 ou 40 dias;
c) teria que ser sob cominação de PESADA MULTA DIÁRIA, a ser paga a cada um dos anistiandos prejudicados;
d) o pedido seria simples: QUE A UNIÃO FEDERAL CUMPRA A LEI, A CF-88 e a SÚMULA ADMINISTRATIVA, tal como estão descritas suas normas jurídica, ou seja: sem discriminação, sem adjetivação, sem exclusão. COM SERIEDADE, RESPEITANDO O ESTATUTO DO IDOSO E O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.
Com absoluta certeza, se isto tivesse acontecido ANOS ATRÁS…, não estaríamos aqui com este “jus sperniandis”
“Não teríamos tantas “reuniões”, nem plenárias”, nem “seminários”…, etc… , etc…
A chamada relação “custo-benefício” seria muito mais favorável a todos.
MAS.., O FATO É QUE EXISTE MUITA HIPOCRISIA por conta desses verdadeiros “ARAUTAS DO APOCALIPSE”.
OBSERVAÇÃO SOBRE A “MULTA-DIÁRIA”:
1) A parte Ré (a União), sob a penalidade, ficaria com a opção de escolher entre: cumprir conforme a determinação SEM PAGARA A MULTA…, ou…, cumprir depois e também pagar a multa.
2) A multa-diária constante da penalidade NÃO É PARA SER PAGA ! —? ela é imposta para que não haja recalcitrância.
3) o Réu passa a ficar em uma situação de “ESCOLHA”…
4) PELA VISÃO DE UM GRANDE JURISTA, TEMOS: ? Nas palavras do professor Guilherme Couto de Castro (2009: 101-102), as “astreintes” , NOME POMPOSO DA MULTA-DIÁRIA, são “a pena pecuniária imposta pelo magistrado à parte recalcitrante em cumprir certa ordem judicial”.
“Embora utilize o termo “pena”, é evidente que o mesmo não pode ser interpretado como punição mera e simples, como vindita e nada mais. A real intenção do legislador foi fazer com que a parte recalcitrante desejasse deixar de ser. O objetivo é fazer com que o Réu (no caso, a União) se sinta desestimulada em permanecer na prática ilícita. E da repetição dessas punições didáticas, e da sua observação pela comunidade, que se estabeleça uma nova cultura. (A CULTURA DA SERIEDADE, INCLUSIVE PELO PODER PÚBLICO)
Nesse passo, o estímulo ao comportamento probo tem relevância extraordinária, pois ninguém discute que a miséria e a corrupção de nosso país têm grande relação com a cultura do “jeitinho” e da malfadada “Lei de Gerson”.
CONCLUSÃO: vamos optar pela Ação de Obrigação de Fazer ??? — não deixem de me responder…
É como vejo…, e…, SENTA A PUA !!!
PEDRO GOMES.
É como vê PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais… Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
.
Lenen Pícolo de Lima - Ex-CB 65.3001.119 Escreveu,
em 30.agosto.2013 às 16:43
.
Prezado Pedro Gomes.
Boa tarde.
Levo ao vosso conhecimento que estou optando pela Ação de Obrigação de Fazer, conforme Vsa. propõe no seu comentário do dia 30/08/13 10:49.
Preciso apenas de melhores esclarecimentos a respeito.
Saudações e forte abraço.
Pícolo
Lenen Pícolo de Lima Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail lenenplima@hotmail.com
.
Esclarecimento
Obrigado! Você acaba de acessar uma página aberta aos internautas interessados em divulgar, neste espaço, textos opinativos como: artigos, contos, crônicas, obras literárias, resenhas e opiniões diversas sobre a nossa sociedade.
É importante esclarecê-lo que as referidas publicações são de exclusiva responsabilidade de seus autores. O site de notícias www.militarpos64.com.br fica isento de qualquer punição prevista nos códigos civil, criminal, consumidor e penal do Brasil.
Localizador de endereços no mundo todo. Mais rápido do que o Google Earth. Com um simples toque, você acha qualquer lugar do planeta. Basta escrever o nome da rua e cidade que você quer - e pronto!
Você duvida? Então comece pela sua rua. Escreva o nome da Rua, Número, Cidade e Estado.”
Publicadas no Boletim MAer. nº 10, de 31/10/1964 – Fls. 1868 a 1875.
PORTARIA Nº 1.371-GM3,
de 18 / NOV / 1982.
Reunião Ordinária de Audiência Pública na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara Federal dia 22 de novembro de 2011 - Plenário 16
Assista aqui, o vídeo da palestra do Deputado Maurício Rands (PT/PE) - Secretário de Governo do Estado de Pernambuco, autor do PDC-2551/10 e PL-7216/10 - sobre os ex-militares da Aeronáutica atingidos pela Portaria 1.104GM3, de 12 de outubro de 1964.
ADPF nº 641/2019 – STF
Clique sobre a imagem para abrir o arquivo e ler a Petição Inicial da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 641/2019 proposta por Simone Aldenora dos Anjos Costa, Ney Marques Dourado Filho e Walter Gomes Ferreira Advogados em nome da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EX-CABOS DA FORÇA AÉREA BRASILEIRA - ANECFAB
CF/OAB – ADPF nº 158 – STF
Clique sobre a imagem para abrir o arquivo e ler a Petição Inicial da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 158 proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) em nome da Associação Democrática e Nacionalista de Militares (ADNAM)
STF – ADPF nº 158 – Amicus Curiae MEMORIAL
Clique sobre a imagem para abrir e ler o MEMORIAL – Amicus Curiae – da Associação de Anistiandos e Anistiados da Região Norte do Estado do Pará (AAARNPA) representando os ex-militares da FAB atingidos e vitimados pela Portaria 1.104GM3, de 12 de outubro de 1964
ANISTIA MILITAR, UMA REALIDADE AINDA NÃO ALCANÇADA!
Clique sobre a imagem para abrir e ler artigo sobre a visita do Grupo de Trabalho dos Representantes de Associações de ex-militares da FAB atingidos e vítimas da Portaria 1.104GM3/64 feita ao Ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos em 12 de setembro de 2006.
Conheçam aqui a LEGISLAÇÃO, de DIREITO ADMINISTRATIVO, que garante o direito a Anistia Política aos ex-Cabos da FAB atingidos pela Portaria 1.104GM3/64 – Mensagem enviada à Ministra Eliana Calmon e demais ministros do STJ
Clique sobre a imagem para abrir e ler a legislação de DIREITO ADMINISTRATIVO contida na mensagem encaminhada para os Ministros do STJ”
Assine a matéria publicada no Site “Petição Pública” através do “ABAIXO-ASSINADO” disponibilizado com o título: [ LEGISLAÇÃO MILITAR – a presunção da “ESTABILIDADE” dos praças da Aeronáutica aviltada por um “ato de exceção” durante o Governo Militar. A Portaria nº 1.104GM3/64 modificou disposição de LEI, DECRETO e de DECRETO-LEI... ]
Clique sobre a imagem para abrir o site Petição Pública e assinar o “Abaixo-Assinado”
Opine sobre esta matéria publicada no Site: LEGISLAÇÃO MILITAR – a presunção da “ESTABILIDADE” de praças da Aeronáutica aviltada por um “ato de exceção” durante o Governo Militar. A Portaria nº 1.104GM3/64 modificou disposição de LEI, DECRETO e de DECRETO-LEI... Clique na imagem para abrir e ler o texto
A gênese da PORTARIA 1.104/GM3 – “o problema dos Cabos” e “as pretensões descabidas”… até hoje!
Clique sobre a imagem para abrir e ler o documento atachado.
– Ex-Cabos da FAB (Pós 64) – (…) se a Portaria n° 1.104/GM3 fosse dirigida somente aos Cabos que se encontravam na ativa na data da sua edição, os demais teriam sido excepcionados (…) Clique sobre a imagem para abrir e ler o texto na íntegra
Anistia Política Militar
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Comissão de Anistia e Paz
DADOS ESTATÍSTICOS
Requerimentos de ex-Cabos da FAB atingidos pela Portaria 1.104GM3 julgados pela Comissão de Anistia:
“ATA” DA SESSÃO PLENÁRIA ADMINISTRATIVA DE 28-JAN-2010 E O “PARECER TÉCNICO” DA COMISSÃO DE ANISTIA – Ministério da Justiça
PARECER CEP/CGLEG/CONJUR/MJ Nº 071/2007 E O DESPACHO CEP/CGLEG/CONJUR/MJ Nº 352/2007
Janaina Abigalil denuncia desmandos dentro do Gabinete do Ministro da Justiça - Reunião Temática de Trabalho – CABOS DA FAB – Ministério da Justiça, na Comissão de Anistia realizada em 29.11.2007, foi gravado o seguinte diálogo ‘denúncia’ da Secretária Administrativa JANAÍNA ABIGALIL para o presidente da CA/MJ – Dr. PAULO ABRÃO PIRES JUNIOR...
As invencionices do COMAER sobre a PORTARIA 1.104/GM3 – “o problema dos Cabos” e “as pretensões descabidas”… até hoje!
Clique sobre a imagem para abrir e ler a “matéria PAGA” publicada pela Revista ÉPOCA.
No vídeo-depoimento abaixo, de 23.10.2009, disponibilizamos a Entrevista com o Major Brigadeiro do Ar - RUI MOREIRA LIMA, uma das poucas testemunhas vivas, que viu e sabe o que o Comando da Aeronáutica praticou, em particular, contra os “CABOS DA FAB”, antes e depois do Golpe Militar de 31 de março de 1964, utilizando o ato de exceção de conotação exclusivamente político contido na Portaria 1.104GM3 editada em 12 de outubro de 1964.
O que se conclui da entrevista é axiomático!
Assista o vídeo-depoimento para conhecer a história da Portaria 1.104GM3/64…
Assista ao vídeo abaixo para comprovar a EMENTA: ANISTIA POLÍTICA – CABOS DA F.A.B. ATINGIDOS PELA PORTARIA 1.104GM3/64 – DEPOIMENTOS DO CGU/AGU DR. RONALDO JORGE E DO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA DR. PAULO ABRÃO – O DIREITO RECONHECIDO – CEANISTI – RELATÓRIO FINAL – LEITURA DO DEP. ARNALDO FARIA DE SÁ – CONSTATAÇÃO DO DIREITO A ANISTIA.
Acione o player, clicando em “Start”, para ver e ouvir a CONFISSÃO da UNIÃO, através do Consultor-Geral da União Dr. RONALDO JORGE e do Presidente da Comissão de Anistia Dr. PAULO ABRÃO, reconhecendo a Portaria 1.104GM3/64 como “ato de exceção de natureza exclusivamente política”.
No vídeo abaixo, assista a sustentação oral do advogado, Dr. BRUNO BAPTISTA, perante suas excelências Ministros da 1ª Seção do STJ ocorrida em 25.08.2010, quando na defesa dos ex-Cabos da FAB (Pré 64), embargados pelo EDcl no MS-15249/DF onde pleiteavam os pagamentos das suas verbas “retroativas” constantes de suas portarias de anistia política homologadas pelo Ministro da Justiça desde 2003.
Depoimento do Major Brigadeiro-do-Ar RUI BARBOSA MOREIRA LIMA.
História
Comandante da Base Aérea de Santa Cruz entre 14 AGO 1962 e 02 ABR 1964, quando foi então cassado pela Ditadura Militar. Autor de vários textos sobre aviação e sobre os integrantes do Grupo de Caça, o mais destacado deles o livro "Senta a Pua!".
Piloto de combate da esquadrilha verde, tendo executado 94 missões de guerra. Sua primeira missão foi em 06 NOV 44 e sua última em 01 MAI 45. Em 18 Jun 45, partiu de Pisa para os EUA para levar novos aviões P-47 para o Brasil.
"O DIÁRIO DE GUERRA"
“Antes de entrar em combate na Campanha da Itália, resolvi escrever um diário de guerra bastante resumido, registrando no mesmo: o número de cada missão, data, objetivo a atacar, nomes dos pilotos, horas voadas e, após regressar fosse nas barracas em Tarquínia ou no Albergo Nettuno em Pisa o resumo da missão, citando os danos causados ao inimigo, bem como os erros, que eram constantes, quando o alvo era uma ponte ou cortes de estrada de ferro.
O meu diário foi escrito a partir da minha primeira missão de combate em 6 de novembro de 1944, terminando com a minha nonagésima quarta missão em 1º de Maio de 1945.
O Armistício na Itália foi assinado no dia seguinte, em 2 de maio de 1945, significando para o Teatro de Operações no Mediterrâneo o fim da 2ª Guerra Mundial. O anúncio foi dado pelo rádio: “the war is over!” Eram 10 horas da manhã. Naquele 2 de maio, data inesquecível para mim, apenas dois pilotos do Grupo voaram, Meira e Tormim, cumprindo a missão da madruga de reconhecimento metereológico no Vale do Pó. O Armistício em toda Europa foi assinado no dia 8 de maio de 1945.”
Major Brigadeiro do Ar - RUI MOREIRA LIMA
Clique na imagem para acessar o site
Veja abaixo datas, pautas, resultados e as atas das sessões de julgamentos da Comissão de Anistia até hoje.
2 Comentários do post " Vídeos do Seminário: “34 anos da Lei de Anistia” "
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Ôôô… todos aí:
EU JÁ VI ESSES FILMES…
Esses filmes que estão aí acima…
Blá…, blá…, blá…, blá…, blá… , aí, logo depois, um punhado de lesados batem palmas…
Lembrei-me daquele ditado que diz: “bater bumbo pra maluco sambar”…
VEJAM BEM:
Se… , se… ,
Se algum desses “SENHORES INTERESSADÍSSIMOS”… , juntos ou separados, podendo ser, também, aliados com o Ministério Público Federal, tivessem dado entrada em uma AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER contra a União Federal, entendo que teria dado resultado.
Tal AÇÃO já poderia ter sido aberta HÁ VÁRIOS ANOS ATRÁS…, como eu já disse aqui.
Com toda certeza…, os “senhores interessadíssimos” seriam mais bem ouvidos do algum de nós, pobres mortais…
Todos os “palestrantes” já estão aí há mais de cinco (05) anos…, cinco ou dez dolorosos anos.
A Ação de Obrigação de Fazer teria com:
a) PEDIDO DE LIMINAR (antecipação da tutela);
b) para cumprimento num prazo de 20, 30 ou 40 dias;
c) teria que ser sob cominação de PESADA MULTA DIÁRIA, a ser paga a cada um dos anistiandos prejudicados;
d) o pedido seria simples: QUE A UNIÃO FEDERAL CUMPRA A LEI, A CF-88 e a SÚMULA ADMINISTRATIVA, tal como estão descritas suas normas jurídica, ou seja: sem discriminação, sem adjetivação, sem exclusão. COM SERIEDADE, RESPEITANDO O ESTATUTO DO IDOSO E O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.
Com absoluta certeza, se isto tivesse acontecido ANOS ATRÁS…, não estaríamos aqui com este “jus sperniandis”
“Não teríamos tantas “reuniões”, nem plenárias”, nem “seminários”…, etc… , etc…
A chamada relação “custo-benefício” seria muito mais favorável a todos.
MAS.., O FATO É QUE EXISTE MUITA HIPOCRISIA por conta desses verdadeiros “ARAUTAS DO APOCALIPSE”.
OBSERVAÇÃO SOBRE A “MULTA-DIÁRIA”:
1) A parte Ré (a União), sob a penalidade, ficaria com a opção de escolher entre: cumprir conforme a determinação SEM PAGARA A MULTA…, ou…, cumprir depois e também pagar a multa.
2) A multa-diária constante da penalidade NÃO É PARA SER PAGA ! —? ela é imposta para que não haja recalcitrância.
3) o Réu passa a ficar em uma situação de “ESCOLHA”…
4) PELA VISÃO DE UM GRANDE JURISTA, TEMOS: ? Nas palavras do professor Guilherme Couto de Castro (2009: 101-102), as “astreintes” , NOME POMPOSO DA MULTA-DIÁRIA, são “a pena pecuniária imposta pelo magistrado à parte recalcitrante em cumprir certa ordem judicial”.
“Embora utilize o termo “pena”, é evidente que o mesmo não pode ser interpretado como punição mera e simples, como vindita e nada mais. A real intenção do legislador foi fazer com que a parte recalcitrante desejasse deixar de ser. O objetivo é fazer com que o Réu (no caso, a União) se sinta desestimulada em permanecer na prática ilícita. E da repetição dessas punições didáticas, e da sua observação pela comunidade, que se estabeleça uma nova cultura. (A CULTURA DA SERIEDADE, INCLUSIVE PELO PODER PÚBLICO)
Nesse passo, o estímulo ao comportamento probo tem relevância extraordinária, pois ninguém discute que a miséria e a corrupção de nosso país têm grande relação com a cultura do “jeitinho” e da malfadada “Lei de Gerson”.
CONCLUSÃO: vamos optar pela Ação de Obrigação de Fazer ??? — não deixem de me responder…
É como vejo…, e…, SENTA A PUA !!!
PEDRO GOMES.
É como vê PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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Prezado Pedro Gomes.
Boa tarde.
Levo ao vosso conhecimento que estou optando pela Ação de Obrigação de Fazer, conforme Vsa. propõe no seu comentário do dia 30/08/13 10:49.
Preciso apenas de melhores esclarecimentos a respeito.
Saudações e forte abraço.
Pícolo
Lenen Pícolo de Lima
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
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