De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: quinta-feira, 1 de agosto de 2013 09:40
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 01/08/2013 – GTI da Revisão + DOUs Anteriores

 

No DOU nº 145 de terça-feira, 30/07/2013, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.

No DOU nº 146 de quarta-feira, 31/07/2013, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.

No DOU 147 de hoje, 01/08/2013, na Seção 1, página 38 publica 02 portarias tornando sem efeito o restabelecimento de anistias, tudo por conta de decisões liminares do STJ.

*  O telefone do GTI é (61) 2025-9235.

*  A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento. 

Até agora são 1.770 (69.8%) intimações/notificações para revisão publicadas, 28 nomes excluídos da revisão, 02 ratificação por despacho, e baixando para 105 (107-2) anulações.

Vida que segue…

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Abcs/SF (74)

 

OJSilvaFilho48x74
OJSilvaFilho
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Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

 

DOU 147, Seção 1, quinta-feira, de 1 de agosto de 2013, Página 38.

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO

          

PORTARIA Nº 2.681, DE 31 DE JULHO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.625/DF, impetrado por ALAIR FERNANDO DAS NEVES, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 946, de 28 de maio de 2012, publicada no DOU de 29 de maio de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.875, de 14 de julho de 2004, que declarou ALAIR FERNANDO DAS NEVES anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.875, de 14 de julho de 2004, que declarou ALAIR FERNANDO DAS NEVES anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA Nº 2.682, DE 31 DE JULHO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.631/DF, impetrado por JOSEMIR RODRIGUES E DUTRA, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.967, de 05 de setembro de 2012, publicada no DOU de 06 de setembro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.251, de 08 de outubro de 2002, que declarou JOSEMIR RODRIGUES E DUTRA anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.251, de 08 de outubro de 2002, que declarou JOSEMIR RODRIGUES E DUTRA anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

 

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QUA NIL

 

ACORDA BRASIL !                                                              

                                                                                     

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      OUTROS COMENTOS

 

* Só para lembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.

*  O telefone do GTI é (61) 2025-9235.

*  A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento. 

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br