Visando facilitar a consulta processual por parte de nossos seguidores, desenvolvemos a tabela abaixo com o significado dos principais termos encontrados no andamento obtido junto à Justiça Federal e demais Instâncias superiores do Judiciário.

Os significados aqui contidos foram estabelecidos com enfoque no processo judicial de anistia política em que a UNIÃO é o reu e no qual se busca a concessão, restabelecimento ou revisão de uma anistia política militar.

     
AGRAVO DE INSTRUMENTO   RECURSO APRESENTADO DIRETAMENTE AO TRIBUNAL CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (ANTES DO FINAL DO PROCESSO) DE UM JUIZ DE PRIMEIRO GRAU.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (TUTELA ANTECIPADA)   QUANDO O JUIZ ANTECIPA A TUTELA É PORQUE ELE ENTENDE QUE A SITUAÇÃO É MUITO GRAVE E QUE O DIREITO DA PESSOA AO BENEFÍCIO É BASTANTE CLARO, CONCEDENDO O BENEFÍCIO JÁ NO INÍCIO DO PROCESSO, OU A QUALQUER MOMENTO ANTES DA SENTENÇA FINAL. É UMA MEDIDA EXCEPCIONAL TOMADA EM CASOS URGENTES.
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA   SITUAÇÃO EM QUE O PROCESSO É RECEBIDO NA SECRETARIA DA JUSTIÇA, ONDE FICARÁ AGUARDANDO O PRÓXIMO ANDAMENTO.
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO   MOMENTO EM QUE O PROCESSO É RECEPCIONADO PELO DIRETOR DE SECRETARIA PARA REALIZAÇÃO DE UM ATO PROCESSUAL. HÁ DETERMINADOS ATOS QUE SÓ PODEM SER REALIZADOS PELO DIRETOR.
AUTOS REMETIDOS: À CONTADORIA   É QUANDO O PROCESSO, JÁ NA SUA FASE FINAL, É ENVIADO AO SETOR DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA PARA A APURAÇÃO DO VALOR DOS ATRASADOS.
AUTOS REMETIDOS: PELA CONTADORIA   É QUANDO OS CÁLCULOS ESTÃO PRONTOS E O PROCESSO É RECEBIDO PELO DIRETOR DE SECRETARIA PARA A EXPEDIÇÃO DA RPV.
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUIÇÃO   AO SER EFETIVADA A DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA, O CARTÓRIO ENCAMINHA À SECRETARIA SORTEADA A PETIÇÃO INICIAL E OS DOCUMENTOS RELACIONADOS.
BAIXA: ARQUIVADOS   QUANDO O PROCESSO, JÁ FINALIZADO, PARA SUA GUARDA E CONSERVAÇÃO, É ENVIADO PARA O ARQUIVO DA JUSTIÇA FEDERAL.
CARGA: RETIRADOS PERITO   TODA VEZ QUE O PERITO MÉDICO É NOMEADO PARA REALIZAR UMA PERÍCIA NO PROCESSO ELE DEVE BUSCAR OS AUTOS NA SECRETARIA. DE FORMA BEM SIMPLES, QUANDO ALGUÉM "PEGA" O PROCESSO, SIGNIFICA QUE ALGUÉM FEZ CARGA DO MESMO.
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR   RETIRADA DO PROCESSO PARA ANÁLISE, PELA PARTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO.
CITAÇÃO   É QUANDO O RÉU, NO CASO O INSS, É CHAMADO AO PROCESSO E COMUNICADO QUE HÁ UMA AÇÃO CONTRA ELE, ABRINDO ENTÃO A OPORTUNIDADE DE APRESENTAÇÃO DE SUA DEFESA.
CITACAO: ORDENADA   É QUANDO O JUIZ ORDENA QUE O INSS SEJA COMUNICADO QUE HÁ UMA AÇÃO CONTRA ELE.
CITACAO: REALIZADA   É O ATO PROCESSUAL EM QUE O CHAMAMENTO DO RÉU AO PROCESSO É EFETIVADO, QUANDO COMEÇA A CORRER O PRAZO PARA CONTESTAÇÃO.
CONCLUSO PARA SENTENÇA   O TERMO CONCLUSO SIGNIFICA QUE O PROCESSO ESTÁ PRONTO PARA SER DECIDIDO SOBRE ALGUM PONTO E FOI REMETIDO À PESSOA RESPONSÁVEL PELO ATO. ASSIM, QUANDO O PROCESSO VAI CONCLUSO PARA A SENTENÇA, SIGNIFICA QUE ELE ESTÁ EM SUA FASE FINAL, COM TODAS AS PROVAS PRODUZIDAS E PRONTO PARA SER JULGADO, AGUARDANDO APENAS A PALAVRA FINAL DO JUIZ.
CONTESTAÇÃO   TRATA-SE DA RESPOSTA DO RÉU, EM QUE CONTESTA O PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL, DEFENDENDO-SE. 
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: HOMOLOGACAO DO TERMO DE CONCILIACAO   DECISÃO DO JUIZ QUE PÕE FIM A UM PROCESSO, COM BASE NO ACORDO REALIZADO ENTRE O AUTOR E O RÉU.
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO PROCEDENTE   DECISÃO DO JUIZ QUE PÕE FIM A UM PROCESSO, TENDO CONCEDIDO TODOS OS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL.
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE   DECISÃO DO JUIZ QUE PÕE FIM A UM PROCESSO, TENDO CONCEDIDO APENAS PARTE DOS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL.
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO IMPROCEDENTE   DECISÃO DO JUIZ QUE PÕE FIM A UM PROCESSO, NEGANDO TODOS OS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL.
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA – COM DESPACHO   PROVIDÊNCIA DETERMINADA PELO JUIZ OU DESEMBARGADOR PARA ESCLARECER ALGUMA QUESTÃO DO PROCESSO. PODE SER DECIDIDA POR INICIATIVA DO JUIZ (DE OFÍCIO) OU ATENDENDO A REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU DAS PARTES.
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA   ASSIM QUE UMA AÇÃO É PROTOCOLADA NA JUSTIÇA FEDERAL, LOGO É DISTRIBUÍDA, ATRAVÉS DO SORTEIO ELETRÔNICO, PARA UM DOS JUÍZES CONVOCADOS, QUE FICARÁ A CARGO DE TOMAR AS PROVIDENCIAS NECESSÁRIAS PARA QUE SEJA JULGADA A AÇÃO.
EMBARGOS   É UMA ESPÉCIE DE RECURSO. O MAIS COMUM SÃO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, QUANDO A SENTENÇA NÃO FICOU MUITO CLARA OU NÃO SE PRONUNCIOU A RESPEITO DE ALGUM PONTO SOBRE O QUAL DEVERIA TER SE PRONUNCIADO.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM EFEITOS INFRINGENTES   OS EFEITOS INFRINGENTES NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS TEM O PODER DE MODIFICAR O MÉRITO DA SENTENÇA.
EXAME TECNICO: LAUDO APRESENTADO   MOMENTO EM QUE O PERITO MÉDICO, APÓS A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, APRESENTA O LAUDO AO JUIZ, OU AINDA, O MOMENTO EM QUE APÓS A REALIZAÇÃO DO ESTUDO SOCIO ECONOMICO, A ASSISTENTE SOCIAL ENTREGA SEU PARECER AO JUIZ.
EXAME TECNICO: ORDENADO/DEFERIDO COM TECNICO NOMEADO   MOMENTO EM QUE O PERITO É INTIMADO A REALIZAR A PERÍCIA MÉDICA.OU AINDA, O MOMENTO EM QUE A ASSISTENTE SOCIAL É INTIMADA A REALIZAR O ESTUDO SOCIO ECONOMICO.
EXAME TECNICO: SOLICITADO PAGAMENTO HONORARIOS TECNICOS   MOMENTO EM QUE A JUSTIÇA APÓS A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA OU DO ESTUDO SOCIO ECONOMICO SOLICITA O PAGAMENTO DO PERITO MÉDICO OU DA ASSISTENTE SOCIAL.
INTIMACAO/NOTIFICACAO: POR OFICIAL – MANDADO DEVOLVIDO/CUMPRIDO   QUANDO A PARTE PASSA A TER CIÊNCIA DO TEOR DE DECISÃO OU SOLICITAÇÃO DO JUIZ.
INTIMACAO/NOTIFICACAO: POR OFICIAL – MANDADO EXPEDIDO   OCASIÃO EM QUE O INSTRUMENTO QUE DÁ CIÊNCIA DO TEOR DE DECISÃO OU SOLICITAÇÃO DO JUIZ É EXPEDIDO.
INTIMACAO/NOTIFICACAO: POR OFICIAL – MANDADO REMETIDO CENTRAL   MOMENTO EM QUE O INSTRUMENTO QUE DARÁ CIÊNCIA DO TEOR DE DECISÃO OU SOLICITAÇÃO DO JUIZ É SOLICITADO À CENTRAL DE MANDADOS, QUE PROVIDENCIARÁ A EXPEDIÇÃO..
INTIMACAO/NOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)   SITUAÇÃO EM QUE É ORDENADA À PARTE CIÊNCIA DO TEOR DE DECISÃO OU SOLICITAÇÃO DO JUIZ.
JULGADO POR DECISÃO MONOCRÁTICA   QUANDO O PROCESSO É JULGADO NO GABINETE POR MEIO DE UMA DECISÃO DO DESEMBARGADOR OU JUIZ RELATOR, SEM QUE SEJA LEVADO À TURMA PARA JULGAMENTO.
JUSTIÇA FEDERAL   ÓRGÃO DO PODER JUDICIÁRIO COMPOSTO PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES, TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E PELOS JUÍZES FEDERAIS.
LOCALIZAÇÃO   LOCAL ONDE ESTÁ O PROCESSO.
MPF – MINISTÉRIO PÚBLICO   NAS AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS O MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL ATUAL COMO FISCAL NAS AÇÕES QUE ENVOLVAM MENORES DE IDADE E DIREITOS INDISPONÍVEIS. SUA ATUAÇÃO É MAIS COMUM NOS CASOS DE LOAS (AMPARO AO DEFICIENTE MENOR DE IDADE) E PENSÃO POR MORTE.
PARTE   A PARTE AUTORA É QUEM BUSCA O SOCORRO JUDICIAL. O RÉU, NO CASO DO INSS, É AQUELE QUE VAI SE DEFENDER DAS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA.
PAUTA DE JULGAMENTO   RELAÇÃO DE PROCESSOS QUE SERÃO JULGADOS EM DETERMINADO DIA.
PETIÇÃO    É ATRAVÉS DA PETIÇÃO INICIAL QUE O PROCESSO SE INICIA. TRATA-SE DO DOUMENTO ESSENCIAL PAR A ABERTURA DO PROCESSO, NO QUAL O ADVOGADO NARRA TODA A HISTÓRIA DO AUTOR E OS MOTIVOS PELOS QUAIS ENTENDE QUE O BENEFÍCIO É DEVIDO.
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)   MOMENTO EM QUE HÁ A INCLUSÃO DE NOVAS INFORMAÇÕES AO PROCESSO, ATRAVÉS DE PETIÇÃO.
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA   SITUAÇÃO EM QUE OS DOCUMENTOS SÃO RECEBIDOS PELA SECRETARIA SORTEADA.
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS   OCASIÃO EM QUE O PRAZO PARA CONSTESTAÇÃO OU MANIFESTAÇÃO PASSA EM BRANCO, OU SEJA, QUANDO A PARTE NÃO SE MANIFESTA.
RAZÕES   ARGUMENTOS E FATOS ALEGADOS PELA PARTE COM O OBJETIVO DE MODIFICAR A DECISÃO DO JUIZ.
RECURSO: CONTRA-RAZOES APRESENTADAS   MANIFESTAÇÃO (DEFESA) DA PARTE, CONTRA A QUAL FOI APRESENTADO UM RECURSO.
RECURSO INOMINADO   NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, A SENTENÇA É DEBATIDA POR RECURSOS INOMINADO, QUE É JULGADO COM SUCINTA FUNDAMENTAÇÃO, POR UMA TURMA RECURSAL, FORMADA POR JUÍZES.
REDISTRIBUIÇÃO   EM ALGUNS CASOS O PROCESSO É DISTRIBUÍDO NOVAMENTE, SENDO DESIGNADO UM NOVO RELATOR.
RELATOR   JUIZ SORTEADO PARA DIRIGIR UM PROCESSO. TAMBÉM PODE SER ESCOLHIDO POR PREVENÇÃO, QUANDO JÁ FOR O RELATOR DE PROCESSO RELATIVO AO MESMO ASSUNTO. O RELATOR DECIDE OU, CONFORME O CASO, LEVA SEU VOTO PARA DECISÃO PELA TURMA OU PELO PLENÁRIO.
REQUISICAO DE PAGAMENTO: EXPEDIDA A AUTORIDADE/AGUARDANDO CUMPRIMENTO   A REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO (VALOR DE ATRASADOS) É ORDENADA PELO JUIZ, MAS É LIBERADA, OU SEJA, CUMPRIDA, PELO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL.
REVISOR   JUIZ QUE A QUEM INCUMBE REVISAR O PROCESSO, DEPOIS DO RELATÓRIO DO JUIZ-RELATOR.
SEÇÃO   ÓRGÃO FRACIONÁRIO DO TRIBUNAL, FORMADO PELA REUNIÃO DOS COMPONENTES DE TURMA JULGADORA.
SENTENÇA   DECISÃO DO JUIZ QUE PÕE FIM A UM PROCESSO.
TRANSITO EM JULGADO   EXPRESSÃO USADA PARA UMA DECISÃO (SENTENÇA) DE QUE NÃO SE PODE MAIS RECORRER, SEJA PORQUE JÁ PASSOU POR TODOS OS RECURSOS POSSÍVEIS, SEJA PORQUE O PRAZO PARA RECORRER TERMINOU.
TURMA RECURSAL   ÓRGÃO JULGADOR, COMPOSTO POR TRÊS JUÍZES, QUE, EM CONJUNTO, JULGAM OS PROCESSOS NA TURMA RECURSAL.

 

Fonte: EscobarAdvogados

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
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