De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: terça-feira, 23 de julho de 2013 14:55
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 23/07/2013 – GTI da Revisão + Promoção ao oficialato
No DOU 140 de hoje, 23/07/2013, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.
* A escolha do patrono é importante.
* O telefone do GTI Revisor é (61) 2025-9235
Até agora são 1.770 (69.08%) intimações/notificações para revisão publicadas, 28 nomes excluídos da revisão, 02 ratificações por despacho, e 107 anulações.
Vida que segue…
______
Abcs/SF (74)
Gule Gule
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
.
* Principal Notícia da Semana
* E as respostas para as 40 perguntas? Ele está quietinho e sumido!
* Prato da semana (continua sendo): "ESCONDIDINHO DE LULA"
ACORDA BRASIL !
.
OUTROS COMENTOS
* STJ – Praça anistiado não pode ser promovido a oficial (leia publicação neste PORTAL)
Acho que neste caso o magano queria dar um mergulho muito profundo, muito além do razoável: promoção da graduação de Segundo-Sargento até o posto de Capitão de Mar e Guerra, e com proventos de Contra-Almirante. Ou seja: 2S, 1S, SO, 2ºTen, 1ºTen, Capitão Tenente (Cap), Capitão de Corveta (Maj), Capitão de Fragata (TCel) e Capitão de Mar e Guerra (Cel).
Entendo como razoável a promoção até a graduação de Suboficial, e discordando do STJ, vale registrar o voo mais alto e com a promoção até o posto de Capitão e proventos de Major, como aconteceu com o ex-Cabo da FAB Carmegildo Filgueiras (intentona comunista de 35) no RE 165.438 que chegou ao STF em 08/06/1993, teve a relatoria do ministro Carlos Velloso, foi julgado pelo Pleno do STF com o acórdão em 06/10/2005 e o trânsito em julgado em 06/06/2006; uma luta de 13 anos. E só chegou a capitão exatamente por ser anistiado político e apresentar como paradigmas dois contemporâneos que chegaram àquele posto, como constou no voto-vista do ministro Gilmar Mendes que se inicia na fls 388, e é incisivo nas fls 400 e 401.
Nesse julgamento no Pleno houve até um bate-bola interessante entre os ministros (fls 380 a 386), e o único que se mostrou confuso e perdido foi o ministro Nelson Jobim. E lá ficou assentado as promoções dentro do quadro, e que o quadro chegava até capitão, como assinalado pela ministra Ellen Grace.
Tem um outro que ganhou no judiciário a promoção a capitão (JFRJ 99.0010316-5 TRF2 20020201003025-0 STF RE 599209) do qual não tive notícia de publicação no BCA / Boletim do Comando da Aeronáutica. Na CA/MJ ele foi promovido a 2S, e o processo está no GTI.
Tem ainda o Sylvio Muniz Fernandes que fez o CFC em SBLS em 1959 (na mesma turma do Lauro Breves, Jayme Rangel, Ismael Durade e outros) e que chegou a 1º Ten em 31/08/78 mas não sei por quais caminhos: 3S em 18/07/67, Aspirante em 15/12/75, 2º Ten em 31/08/76 e 1º Ten em 31/08/78. Na CA/MJ requereu o reconhecimento de anistiado político.
Enfim, relativamente ao RE 165.438 pelo qual um ex-Cabo chegou a Capitão, com a palavra os patronos.
Por: OJSilvaFilho.
Email: ojsilvafilho@gmail.com
* A escolha do patrono é importante.
* O telefone do GTI Revisor é (61) 2025-9235
–..–
__________________
Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
1 Comentário do post " NO DOU Nº 140 DESTA TERÇA-FEIRA (23/07) NENHUMA PUBLICAÇÃO RELATIVA AO GTI REVISOR – LEIA OUTRAS NOTÍCIAS DO DIA, SOBRE PROMOÇÃO AO OFICIALATO "
Follow-up comment rss or Leave a Trackback.
Ai você que teve sua portaria anulada e depois de vários meses foi restabelecida, recebeste os atrazados, caso afirmativo, quanto tempo depois, precisou de colocar advogado para resolver essa questao, fico grato a quem possa responder ao colega que ficou mais de um ano fora da folha, ate já, um forte abraço do amigo.
Joel Câmara da Silva
joelcamara@oi.com.br
.
Obrigado! Você acaba de acessar uma página aberta aos internautas interessados em divulgar, neste espaço, textos opinativos como: artigos, contos, crônicas, obras literárias, resenhas e opiniões diversas sobre a nossa sociedade.
É importante esclarecê-lo que as referidas publicações são de exclusiva responsabilidade de seus autores. O site de notícias www.militarpos64.com.br fica isento de qualquer punição prevista nos códigos civil, criminal, consumidor e penal do Brasil.
Escreva seu Comentário