De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: segunda-feira, 22 de julho de 2013 09:49
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 22/07/2013 – GTI da Revisão + Papa Francisco & ADNAM

 

*    Salve Santa Maria Madalena  *    Salve Sua Santidade o Papa Francisco   

*    Seja bemvindo

 

No DOU 139 de hoje, 22/07/2013, na Seção 1, página 26 publica 05 portarias tornando sem efeito o restabelecimento de anistias, tudo por conta de quatro decisões do STJ e uma pela 9ª VF/DF.

*  O telefone do GTI é (61) 2025-9235.

*  A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento. 

Até agora são 1.770 (69.8%) intimações/notificações para revisão publicadas, 28 nomes excluídos da revisão, 02 ratificação por despacho, e baixando para 107 (112-5) anulações.

Vida que segue…

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Abcs/SF (74)

 

OJSilvaFilho48x74
OJSilvaFilho
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Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

 

DOU 139, Seção 1, segunda-feira, de 22 de julho de 2013, Página 26.

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO

          

PORTARIA Nº 2.660, DE 19 DE JULHO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos da ação Ordinária nº 0027807-58.2013.4.01.3400, impetrado por JORGE CRUZ GOMES, resolve:
I – TORNAR SEM EFEITO a Portaria Ministerial nº 06, de 03 de janeiro de 2013, publicada no DOU de 04 de janeiro de 2013, Seção 1.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 2.647, de 22 de outubro de 2012, publicada no DOU de 24 de outubro de 2012, que restabeleceu a Portaria Ministerial nº 2.308, de 09 dezembro de 2003, que declarou JORGE CRUZ GOMES anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA Nº 2.661, DE 19 DE JULHO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 20069/DF, impetrado por JOAO SALUSTIANO DA SILVA FILHO, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 3.020, de 28 de novembro de 2012, publicada no DOU de 29 de novembro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2284, de 09 de dezembro de 2003, que declarou JOAO SALUSTIANO DA SILVA FILHO anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 2284, de 09 de dezembro de 2003, que declarou JOAO SALUSTIANO DA SILVA FILHO anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA Nº 2.662, DE 19 DE JULHO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 20.126/DF, impetrado por TSUGUIO GOTO, resolve: I
SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.463, de 05 de abril de 2013, publicada no DOU de 08 de abril de 2013, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1628, de 06 de julho de 2004, que declarou TSUGUIO GOTO anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1628, de 06 de julho de 2004, que declarou TSUGUIO GOTO anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA Nº 2.663, DE 19 DE JULHO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.247/DF, impetrado por REYNALDO FARIAS DE BARROS, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1206, de 21 de junho de 2012, publicada no DOU de 22 de junho de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 491, de 06 de fevereiro de 2004, que declarou REYNALDO FARIAS DE BARROS anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 491, de 06 de fevereiro de 2004, que declarou REYNALDO FARIAS DE BARROS anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA Nº 2.664, DE 19 DE JULHO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 20.195/DF, impetrado por BRAZ JOSÉ MARQUES SEABRA, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.493, de 05 de abril de 2013, publicada no DOU de 08 de abril de 2013, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1759, de 03 de dezembro de 2002, que declarou BRAZ JOSÉ MARQUES SEABRA anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1759, de 03 de dezembro de 2002, que declarou BRAZ JOSÉ MARQUES SEABRA anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO                                              

 

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REPASSANDO…

Medite sobre isso…

 

*  E as respostas para as 40 perguntas? Ele está quietinho e sumido!

*  Prato da semana: "ESCONDIDINHO DE LULA" 

 

ACORDA BRASIL !                                                              

                                                                                     

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      OUTROS COMENTOS

 

*  O Jorge Cruz Gomes obteve liminar em 29/05/2013 através da 9ª VF/DF no processo nº 0027807-58.2013.4.01.3400, e não no STJ como constou na Portaria nº 2.660 acima. É só mais uma lambança do GT RevisorI.

*   Ainda não corrigiram a Portaria nº 2.419 ou a portaria nº 2.420 publicadas no DOU de 02/07, que são iguais.

*   Nesta segunda-feira 22/07/2013 não haverá reunião na ADNAM. A próxima reunião do calendário será no dia 05/08/2013.

*  O telefone do GTI é (61) 2025-9235.

*  A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento. 

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br