Ação de reparação por perseguição política no regime militar é imprescritível
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou embargos de declaração opostos pela União contra decisão que não reconheceu como prescrita ação de indenização por perseguição política durante o regime militar. Para a Turma, essas ações não estão sujeitas à prescrição.
No caso, a União foi condenada a indenizar, em R$ 200 mil, um cidadão que sofreu prisão e torturas durante o regime de 1964. A condenação foi confirmada no STJ, que rejeitou o recurso da União – primeiro em decisão monocrática do relator, ministro Humberto Martins, e depois no julgamento de agravo regimental pela Segunda Turma.
Inconformada, a União interpôs embargos de declaração contra a decisão da Segunda Turma. Nas alegações, sustentou que o acórdão seria nulo, pois deixou de aplicar a prescrição quinquenal prevista no Decreto 20.910/32 para os casos de ações contra a Fazenda Nacional.
Reserva de plenário
Segundo a União, para não aplicar o Decreto 20.910, o STJ precisaria ter declarado sua inconstitucionalidade, o que só poderia ter sido feito pelo voto da maioria absoluta dos membros da Corte Especial, conforme estabelece a chamada cláusula de “reserva de plenário”, prevista no artigo 97 da Constituição.
Ao analisar os embargos, o ministro Humberto Martins afirmou que não houve omissão da Segunda Turma em relação ao decreto, nem desrespeito ao artigo 97 da Constituição, “pois a questão foi decidida e fundamentada à luz da legislação federal, sem necessidade do reconhecimento de inconstitucionalidade”.
De acordo com o ministro, já está consolidado na jurisprudência do STJ o entendimento de que não se aplica a prescrição quinquenal do Decreto 20.910 às ações de reparação de danos sofridos em razão de perseguição, tortura e prisão, por motivos políticos, durante o regime militar, as quais são imprescritíveis.
A notícia acima refere-se ao seguinte processo: REsp 1373991
Clique no número do processo para buscar o Inteiro Teor do Acórdão: EDcl no AgRg no REsp 1373991 (2013/0100467-2 – 19/06/2013)
29 Comentários do post " Notícias do STJ – Ação de reparação por perseguição política no regime militar é imprescritível "
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Ôôô… TODOS aí:
Essa afirmação do STJ de que a “ação de reparação por perseguição política no regime militar é imprescritível”…, é APENAS uma pícola, pequena, diminuta parte DOS DIREITOS QUE O CIDADÃO TEM EM TERMOS DE ANISTIA. (? anedoticamente: é só a cabecinha…)
O STJ não está fazendo favor algum em dizer isto…
Está sendo até “parcimonioso”…, mesquinho. ? É que, se extrai da “notícia” que o STJ poderia (à luz da LEI e da CF-88) ter sido mais nobre…, mais humano…, mais abrangente.
Para se ter uma AÇÃO procedente (ganha) no Judiciário…, não é preciso ter sofrido PRISÃO e TORTURA…, nããããooooo !!!
NÃO É PARA A AÇÃO nem chegar ao STJ…, e, mais precisamente: não é para a questão nem ter ido para o Judiciário…, isto, se o Poder Público tivesse vergonha na cara, e fosse mais legalista, mais constitucionalista, mais respeitoso…, mais cumpridor dos seus deveres…
Da forma que está colocada a notícia, e, como vem acontecendo em vários julgamentos…, parece que só naqueles casos é que se tem o direito, e o direito é imprescritível…
Não é bem isto que a Lei de Anistia e a CF-88 dizem !
E o pior…, é que eLLes sabem disso ! ——? e estão sempre “escorregando”…
TENHO DITO.
PEDRO GOMES.
É como vê PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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PEDRO,
Veja bem o que está escrito… A perseguição também está num desses motivos.
Cardoso
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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Ôôô… meu preclaro José Roberto Cardoso, e todos mais:
Eu não excluo a “perseguição”, a “prisão” e a “tortura” que alguém tenha sofrido naquela época, e, por motivos políticos não.
O ADVÉRBIO “também”…, que você colocou na sua fala acima: — ”A perseguição também está num desses motivos”, — está corretíssima, e, É UM DOS MAIS DE TRINTA (30) MOTIVOS PELOS QUAIS UMA PESSOA (“todo aquele”) PODE E DEVE SER ANISTIADA…, e sem ter que suplicar ao Judiciário…, como está ocorrendo com os “ex-fabianos”.
Eu quis evidenciar que eLLes põem o máximo de dificuldade possível e imaginável, pois, assim, como disse o Ministro do STF, “sobra mais dinheiro para uso em atividades escusas…, todos nós sabemos disto.
pô !!! — é inadmissível o estado de coisas que aí está, o qual, com absoluta certeza, É UM (atual…, “bis in idem”) ATENTADO À INTEGRIDADE DA INTELIGÊNCIA DA VÍTIMA QUE, POR TODOS OS MEIOS E MODOS, — E POR DIVERSAS VEZES, — VEM TENTANDO, à duras penas, EVITAR QUE SE CHEGASSE AO NEFASTO PONTO EM QUE ESTAMOS…
A “perseguição” e a “tortura”, que são atitudes de alto teor de subjetividade…, ou seja, QUEM QUER “DAR” diz que ocorreu; já, QUEM NÃO QUER “DAR” diz que não ocorreu (mandando uma “banana” para a dor alheia), e, são para eLLes a verdadeira “tábua de salvação” a garantir as ilegais (espúrias) e inconstitucionais decisões de negação.
É RELEVANTE TRAZER À BAILA QUE TÊM DIREITO À ANISTIA AQUELES QUE , APENAS, FORAM “ATINGIDOS”, direta ou indiretamente, COMO:
a) o caso do nascituro, que nem tinha nascido ainda;
b) os que ficaram desempregados;
c) saíram do país fugindo;
d) tiveram suas carreiras interrompidas;
e) simplesmente foi “transferido” do trabalho para local longínquo;
f) quem perdeu um ente familiar;
g) aquele que foi “convidado” a ser “voluntário” em sua própria demissão, licenciamento, aposentadoria…, etc., “voluntário” (se é que vocês me entendem) a ter que “pedir o seu boné”;
h) E TANTOS E TANTOS MAIS casos.
Pode, à luz da lei, ter ocorrido que em nenhum dos casos acima houve “perseguição” nem a “tortura”, e, ,NEM MESMO ASSIM…, DEIXARIAM ESSAS PESSOAS (até um “quase-pessoa”) DE TEREM DIREITO À ANISTIA.
É a LEI.
PEDRO GOMES.
É como vê PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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SÓ VEJO GANHOS DE CAUSA PARA OS PRÉ 64 … E NÓS PÓS 64 COMO FICAMOS?
TEMOS CHANCE AINDA?
CADA A LUZ NO FIM DO TÚNEL ….ESTÁ SE APAGANDO PARA OS PÓS 64.
Eduardo Vaz – CB VAZ – ALA 435
eduardo_vaz56@hotmail.com
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Quem se lembra dos requerimentos que foram enviados para Comissão de Anistia, quantos os fatos, ali, estão diversos processos até 1990 na Justiça Federal, julgando as praças da Portaria nº 1.104GM3/1964 sendo reintegrado na FAB (DIRAP), até na própria Comissão de Anistia,… isto é, Direito Comparado, além de Paradigma, Jurisprudência, Direito Adquirido, Direito Líquido e Certo e a Lei. O art. 2º dos incisos I e XI, da Lei 10.559, de 2002.
O texto da MP quando é substituído por outro texto na MP vem para melhorar a LEI e o DIREITO e não para prejudicar na mesma constituição da LEI.
Data: 30/08/01 – MP 2.151-3 – 000099 do Sen. Antero Paes de Barros.
Dá-se no redação ao inciso XI, do art. 2º da Medida Próvisória:
Art. 2ª ………………………………………..
XI – desligados, excluídos, expulsos ou de qualquer forma compelidos ao afastamento de suas atividades remuneradas em decorrência de qualquer ato oficial reservado oriundo dos Ministérios Militares, ainda que com fundamento na legislação comum;
JUSTIFICAÇÃO
Os praças que incorporaram na Força Aérea Brasileira – FAB na vigência das Portarias n.º 570/54 e 1.104/64; foram excluídos desligados com base no estudo ou proposta encaminhada pelo Ofício Reservado n.º 04, de setembro de 1964, no prazo previsto do art. 7º, do Ato Institucional, de abril de 1964; atendendo a profilaxia política apontada nesse estudo ou proposta.
Tal fato confirma-se com o Boletim Reservado n.º 21, de maio de 1965 que continha observações e recomendações para àqueles que permanecessem em serviço ativo até as suas exclusões previsíveis; atendendo, assim, as “considerações” do Decreto n.º 55.629, de 26 de janeiro de 1965.
Assim tal emenda é medida de justiça que visa restabelecer direitos ainda não percebidos. Autor: Senador Antero Paes de Barros
ROMUALDO – CABO DA FAB
Perseguido pela a Portaria nº 1.104GM3/1964-1982.
Parnamirim – RN
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Antonio ROMUALDO de Araújo
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail areiabrancar@ig.com.br
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Tem que falar isso para o Ministro aposentado do Supremo, o Carlos Veloso.
Ele fez com que o STF firmasse entendimento que ninguém que tenha entrado após outubro de 1964 tem direito a anistia.
A única possibilidade é a ADPF para os 495.
O resto vai ser praticamente impossível.
Cardoso
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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Meu caro Roberto Cardoso!
Faço-lhe a seguinte pergunta:
O cidadão que entrou na política pós/AI5, que teve os seus direitos políticos ATINGIDOS pelo referido ato…, tem direito à anistia?
S1-PATRIOTA
José Patriota de Araújo
Ex-Soldado da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail patriotape@hotmail.com
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Ôôô… meu preclaro José Roberto Cardoso:
Desta vez, estou aqui para te pedir, que, na medida do possível, pela via fechada, pela aberta, ou até por correspondência, me mande essa tal decisão do Ministro Carlos Veloso que firmou o entendimento a que vc se refere acima.
Gostaria de receber isto URGENTEMENTE.
Gostaria que fosse NA ÍNTEGRA O acórdão…
Caso vc não tenha o Acórdão…, me manda o número completo do Processo e o nome das Partes, para que eu possa me virar por aqui.
Atenciosamente, fico muito agradecido.
Não se esqueça da “urgência”…, é eu estou na sua “fila de idoso”…, rsss…
PEDRO GOMES.
É como vê PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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PARA JOSÉ PATRIOTA:
Tem muita gente que não entende o que falo aqui pelos seguintes motivos:
1) não quer acreditar;
2) acha que estou falando bobagens;
3) acha que sou contra a categoria ou é burro mesmo.
A Lei 10.559/2002 é de fácil interpretação. O Art 8º da ADCT não diz de que maneira a pessoa pode ser atingida por atos de exceção. A Súmula 0003/CA da Comissão de Anistia diz que a Portaria 1.104GM3/64 é ato de exceção e qualquer leigo entende que genericamente é para todos.
O que ocorre é que após o Governo Lula lobbies foram feitos na Justiça em todas as instância e no próprio Ministério da Justiça, por parte da Aeronáutica que não reconhece nenhum anistiado, nem Pós-64 e nem Pré-64. O Ministério da Justiça, apesar da Súmula Administrativa 2002.07.0003/CA estar em pleno vigor, mudou a maneira de interpretar e julgar e com base nisso o Judiciário também. Os únicos que estão cobertos pelas últimas decisões são os Cabos Pré-64.
Dois colegas nossos, Pos-64: Mário Biggi e Thomas José Angelo, depois de ganharem em todas as instâncias perderam no Supremo. Teve um colega nosso que ao invés de entrar na Comissão de Anistia pedindo o benefício foi direto ao STJ. O STJ negou e ele recorreu para o Supremo e o Ministro Carlos Veloso negou e afirmou que os Cabos Pós-64 não tem direito a anistia e com base nessa decisão os demais Ministros vem acompanhando.
Essa é a história!
Não sou em que sou contra. Mas existem pessoas que tem consciência que não tem direito e ficam atazanando a vida dos demais, por exemplo: soldados que não foram presos, que não foram perseguidos e que apenas concluiram o tempo de serviço obrigatório. Tem gente que saiu em 1990 e quer anistia, isso é uma vergonha e atrapalha todo mundo.
Com relação aos Atos Institucionais, temos que desde o AI 1 que foram ditados os atos de exceção, os demais foram a renovação do primeiro com algumas modificações. Tem muito político que foi perseguido pelos Atos Institucionais e não tem direito a anistia e nem a reparação econômico. É só acompanhar as decisões da Comissão de Anistia e ver os motivos e a fundamentação. Veja o caso dos vereadores, etc.
Muita gente deu mancada no início entrando com ações indevidas, com petições mal elaboradas, em lugares indevidos e isso prejudicou muita gente.
De nada adianta ficarmos indignados com o que a FAB tem feito com os anistiados e nem com as decisões judiciais. O que temos que fazer é lutar contra eles com tudo o que ainda temos. Eu, por exemplo, já tive o meu processo revisto 4 vezes e ainda querem me derrubar, só que já estou ou penso que estou na mesma situação que os demais Pré-64, atingidos pela decadência. Mas não deixo de ficar vigilante e de acompanhar o meu processo. É um verdadeiro terrorismo e humilhação, mas é o que acontece.
Os Pós-64 para conseguir algum êxito dependem de um fato novo, de alguém que possa realmente demonstrar a perseguição política. Ser perseguido político não é só ser preso, processado, etc. Essa situação tem muitas nuances. O direito violado, por exemplo é um deles.
Espero que você entenda de uma vez por todas que todos nós estamos no mesmo barco, o que é preciso é combater o bom combate com armas boas e não ultrapassadas.
Quando os Soldados começaram a pedir anistia política sem terem sindo perseguidos, presos, processados, ou ter os seus direitos, a quantidade desses militares deixou estupefatos os algozes e é lógico que jamais irão conceder essas anistias, até por que, realmente apenas cumpriram o tempo de serviço que a Lei fixava em um ou dois anos com direito a reengajamento como Soldado de 1a. Classe até o limite de 4 anos. Ora, aí já estava o limite do tempo de serviço, portanto, não houve perseguição política alguma e é esse tipo de coisa que vem atrapalhando em muito aos demais.
Muitos não querem aceitar a verdade e a verdade é o que está acontecendo.
Não sou contra ninguém, mas é preciso dar um basta em determinadas atitudes.
Abraço
Cardoso
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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PARA PEDRO:
Estou providenciando a decisão do Carlos Veloso.
Assim que tiver te envio.
Pedi a alguns colegas e dependo deles, pois nos meus arquivos não achei.
Falei com alguns que tem e vão me enviar.
Abraço
Cardoso
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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Prezadissimo Dr.Pedro Gomes:
Ja faz um bom tempo que não escrevo neste importantissimo Portal. que nesta semana nos deu uma luz esclarecedora (politicamente falando) com dois itens de inigualavel valor para os leigos em politica como nos (os apoliticos) que foram: "A PONTA DO ICEBERG E DIFERENÇA-DIFERENÇA ENTRE PLEBISCITO E REFERENDO"
Tenha certeza Dr.Pedro muito de nos militares ou não, estamos engasgados com "essas historias desses caras que se julgam acima de qualquer suspeitas", e isso vai ser muito ruim no dia de uma eleição para gente esclarecidas como todos nos.
Não somos uns alienados qui elles tenham certeza disso, as RUAS, CIDADES DESTE NOSSO AMADO BRASIL JA ESTÃO COM A CLAVA FORTE.QUE SE CUIDEM SEUS DIAS TEM NOME:ELEIÇOES.
Elton Luiz de França
elton-luiz2012@bol.com.br
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Essa é uma das decisões. Estou tentando localizar outras.
Com base nessa decisão os Ministros acompanham… e, SIFU.
RMS 25581 / DF – DISTRITO FEDERAL
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO
Julgamento: 29/11/2005
Órgão Julgador: Segunda Turma
Publicação
DJ 16-12-2005 PP-00113 EMENT VOL-02218-02 PP-00399 LEXSTF v. 27, n. 324, p. 199-203
Parte(s) RECTE.(S) :
Essa é uma das decisões. Estou tentando localizar outras. Com base nessa decisão os Ministros acompanham… e, SIFU.
RMS 25581 / DF – DISTRITO FEDERAL
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO
Julgamento: 29/11/2005
Órgão Julgador: Segunda Turma
Publicação
DJ 16-12-2005 PP-00113 EMENT VOL-02218-02 PP-00399
LEXSTF v. 27, n. 324, p. 199-203
Parte(s)
RECTE.(S) : VICENTE FERREIRA DE CARVALHO
ADV.(A/S) : FRANCISCO ALVES PEREIRA
RECDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. ANISTIA. Portaria 1.104/64.
I. – Cabo da Força Aérea Brasileira licenciado por conclusão do tempo de serviço, oito anos, na forma da Portaria 1.104/64. Não foi demitido, portanto, da Força, por motivação político-ideológica. Inocorrência de direito à anistia política.
II. – Recurso não provido.
Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 29.11.2005.
Indexação
– VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED ADCT ANO-1988
ART-00008
LEG-FED LEI-010559 ANO-2002
LEG-FED PRT-001104 ANO-1964
GM3, Ministério da Aeronáutica.
Observação
Número de páginas: (7). Análise:(LMS). Revisão:().
Inclusão: 04/01/06, (LMS).
fim do documento
Clique no link para conhecer o ACÓRDÃO do RMS 25.581/DF DE (29/11/2005)
Cardoso
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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PARA PEDRO e demais:
Essa é uma das decisões. Acho que temos mais, mas vamos aguardar.
RMS 25581 / DF – DISTRITO FEDERAL
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO
Julgamento: 29/11/2005
Órgão Julgador: Segunda Turma
Publicação
DJ 16-12-2005 PP-00113 EMENT VOL-02218-02 PP-00399
LEXSTF v. 27, n. 324, p. 199-203
Parte(s)
RECTE.(S) : VICENTE FERREIRA DE CARVALHO
ADV.(A/S) : FRANCISCO ALVES PEREIRA
RECDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. ANISTIA. Portaria 1.104/64.
I. – Cabo da Força Aérea Brasileira licenciado por conclusão do tempo de serviço, oito anos, na forma da Portaria 1.104/64. Não foi demitido, portanto, da Força, por motivação político-ideológica. Inocorrência de direito à anistia política.
II. – Recurso não provido.
Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 29.11.2005.
Indexação
– VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED ADCT ANO-1988
ART-00008
LEG-FED LEI-010559 ANO-2002
LEG-FED PRT-001104 ANO-1964
GM3, Ministério da Aeronáutica.
Observação
Número de páginas: (7). Análise:(LMS). Revisão:().
Inclusão: 04/01/06, (LMS).
fim do documento
Clique no link para conhecer o ACÓRDÃO do RMS 25.581/DF DE (08/05/2007)
Cardoso
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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Para CARDOSO e PEDRO GOMES,
A título de colaboração, estou disponibilizando abaixo, os links dos ACÓRDÃOS proferidos no RMS 25.581/DF pela Segunda Turma do STF, inclusive a decisão relatada pelo ex-Ministro do STF – Carlos Velloso, referida nas informações publicadas pelo CARDOSO e contestadas pelo PEDRO GOMES e outros mais, a saber:
RMS 25581 RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Ministro CARLOS VELLOSO – Presidente e Relator (em 29/11/2005)
RMS 25581 ED EMB.DECL.NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Ministro GILMAR MENDES – Presidente e Relator (em 08/05/2007)
RMS 25581 ED-ED EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Ministra ELLEN GRACIE – Relatora e Presidente (em 17/06/2008)
Frt 73 a todos.
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
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Ôôô… TODOS aí…, em especial o “Patriota” e o José Roberto:
Esta frase abaixo se tornou conhecida, e, bem usada, tendo em vista quem a criou:
“Só há duas opções nesta vida: se resignar ou se indignar. E eu não vou me resignar nunca.”
Darcy Ribeiro
A idéia “cai como luvas” neste caso da ANISTIA, que tanto debatemos…
RESIGNAR = significa: ceder por demissão ou renúncia; abandonar; conformar-se;
INDIGNAR = significa: Revoltar(-se) moralmente; ENRAIVECER(-SE); ENFURECER(-SE).
Pois bem… , trazendo para a nossa questão, mais precisamente.
Todos já sabemos que existem, pelo menos DUAS, “alternativas” (e não, duas opções…) para se analisar uma ANISTIA:
1ª) aquela que é analisada EM CONFORMIDADE COM A LEI E A CF-88.
2ª) aquela que é analisada EM CONFORMIDADE COM O QUE “eLLes” QUEREM.
A primeira deságua na concessão…, na concordância com o Requerente, o lesado, o “atingido”.
A segunda, como é PÚBLICO E NOTÓRIO, tem desaguado em INDEFERIMENTOS, que, natural e logicamente, são ilegais.
Daí…, surge a pergunta:
O ex-fabiano que tem sua anistia indeferida…, deve se resignar OU DEVE se indignar ???
Seguindo o que nos ensinou (e está acima) o grande etnólogo, antropólogo, professor, educador, ensaísta e romancista Darcy Ribeiro, O EX-FABIANO QUE APENAS FOI “ATINGIDO”, COMO QUER A LEI E A CF-88, DEVE, FORÇOSAMENTE, SE INDIGNAR (revoltar-se, enraivecer-se, enfurecer-se) COM A ILEGALIDADE “deLLes”.
É que, os, apenas, “ATINGIDOS” foram tão lesados quanto os perseguidos, os presos, os torturados, os mortos, os desaparecidos, etc., etc…
Vejo na última “dicotomia” formada entre o Patriota e o José Roberto, SOBRE QUEM TEM (ou não tem) DIREITO À ANISTIA que, para explicrem-se:
a) o Patriota está abraçado com a LEI e a CF-88;
b) já, o José Roberto está abraçado com o que eLLes espuriamente estão fazendo.
TEMOS, ENTÃO “DUAS VERDADES”…, como diria o Vanderlei, com o seu espírito acariocado: “duas verdades verdadeiras…”
Cada um que escolha a sua !
Daí…, poder-se abraçar a “redignação”… OU A “indignação”…
Psiu ! você aí… , o que você escolhe ?
PEDRO GOMES QUER SABER….
É como vê PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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Além da decisão do ex-Min. Carlos Velloso, existem vários julgados atuais no STJ que ratificam, que a 1.104GM3/64 só é ato de exceção para os militares incorporados antes da 1.104G,3/64, bem como no STF.
Em 2005, aviso 251, Gilson Dipp, STJ, Portaria 1.104GM3/64 só é ato de exceção para os militares incorporados antes da égide da lei.
Só a ADPF Nº 158, poderá resolver.
Queiroz
José Alberto de Queiroz
m.a.e.r@globo.com
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Ôôô… todos aí:
Já lembrei… , é “aquela coisa” do Min. Velloso…
Esse Mandado de Segurança e o seu recurso, 25.581, são as maiores excrescências jurídicas que eu já vi o STF “fabricar”…
São umas “PÉROLAS”…, como se costuma dizer em juridiquês.
Eu não conheço a “instrução” que o Advogado fez dentro daqueles autos, mas imagino que, além de ser contrariada, violada, desrespeitada (1º) a CF-88; mais (2º) a Lei de Anistia; bem como a Súmula Administrativa 003 da C.A., editada em 2002 — dá pra ser ver que A DECISÃO CONTRARIA TAMBÉM A “INSTRUÇÃO” DO PROCESSO DOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA.
Foi lendo aqueLLe acórdão, na época, que eu fiquei convicto de que foram ESPANCADAS e ACHINCALHADAS aquelas duas “máximas” do Direito…, das ciências Jurídicas:
? — ? — ? — ?
? “da mihi factum, dabo tibi ius” ? e
? “Iura novit curia” ?
? — ? — ? — ?
Naquele caso…, nem o bom senso prevaleceu.
Daí…, apaguei a “coisa” nos meus registros mentais…
PEDRO GOMES
É como vê PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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PARA PEDRO, PEDRO PARA,
Você disse bem o que está acontecendo, mas errou ao dizer que eu abraço a RESIGNAÇÃO. Muito pelo contrário. Se tem alguém que corre atrás do prejuízo sou eu que nunca desisti e não vou desistir. O que tento passar para todos é o que está acontecendo, portanto, aquilo que é tangível, que estamos vendo todos os dias. Já disse por várias vezes que não sou contra ninguém. Tudo o que digo aqui tem por finalidade acordar os companheiros para que se mexam. Não adianta nada ficar colocando matéria no blog sem se mexer, sem correr atrás, sem procurar os direitos que acreditam ter.
A decisão do MInistro Carlos Velloso, no apagar das luzes, proximo à sua saída e influenciado pelo lobbye da Aeronáutica, foi totalmente equivocada e deveria ter sido contestada e antes de acontecer deveriam tê-lo procurado ou enviado memorial para que as coisas ficassem pelo menos equilibrada. Prevaleceu o lobbye da FAB.
O grande problema, como já disse, são as ações mal feitas e impensadas. No caso da decisão do Ministro Carlos Velloso, segundo tomei conhecimento, o anistiando teve seu requerimento de anistia indeferido e foi direto ao STJ, quando deveria ter ido à 1ª. Instância. Por outro lado, o STJ, com base na negativa do MJ, também negou o benefício. Aí o companheiro de infortúnio recorreu ao Supremo.
O Ministro CARLOS VELOSO jamais poderia ter analisado e julgado o mérito, uma vez que anistia política só quem pode dar e retirar é o Ministro da Justiça (Art. 10 da Lei 10.559), mas este fato não foi explorado.
Essa situação não está ligada àqueles que foram realmente anistiados, mesmo que depois, na revisão, tenham sido desanistiados.
No caso dos 495 não houve o devido processo legal e as anulações eram feitas dentro do próprio processo original. Não se instaurou o “devido processo”, não houve portaria inicial de instauração e tudo foi feito em série, ou seja, com o mesmo argumento, seja qual fosse a defesa.
Tudo isso deveria ter sido questionado à época e não foi e se foi o fizeram de forma tímida e mal feita.
Na ADPF nº 158 isto está colocado de maneira brilhante pelo Dr. Siqueira Castro e tomara que tornem sem efeito as anulações.
Há uma outra aberração, pois a Súmula da Comissão de Anistia está em pleno vigor e lá está dito que a Portaria 1.104GM3/64 é ato de exceção.
O Art. 8º da ADCT não diz as forma da perseguição política nem como a pessoa possa configurar que foi atingida por ato de exceção e aí se aplicaria teoricamente o “In dubbio pró réu”, mas isso não aconteceu e nem vai acontecer.
As mudanças de interpretação contrariam a Lei, mas foram feitas e continuam sendo feitas todas as vezes que conseguimos uma vitória. É preciso saber então que no Voto do Conselheiro José Alves Paulino (Presidente à época da CA), está escrito que teriam direito a anistia aqueles que incorporaram à FAB até 1971, por que foi naquele ano que aproveitaram os Cabos velhos como Sargentos Juruna. É só olhar o Voto.
Quem ingressou depois disso terá sérias dificuldades para conseguir a anistia, pois isso é uma barreira.
Quando me chateio com algumas pessoas que insistem em obter anistia sem ter direito (pelo menos a meu ver) é por que atrapalham em muito aos demais. Tem Soldado que cumpriu dois(2) anos de serviço obrigatório e está pedindo anistia e outros que ingressaram em 1990, também e isso é um absurdo que só compromete o nosso direito.
Acredito que todos temos que correr atrás do prejuízo, sair da cadeira e se movimentar procurando solução, conversando com pessoas esclarecidas, com Chefes de Gabinetes e Assessores dos Ministros e com eles próprios demonstrando nosso direito.
Temos bons advogados, mas temos também aqueles que quanto pior melhor para eles ganharem os seus trocados, pois a cada impasse vem uma nova coleta do vil metal e isso é uma festa.
Estou em Brasília e sempre presente aos julgamentos. Há muitos anos, logo no início, fizemos esse mesmo movimento que estão fazendo hoje em busca da anistia. Colocamos carros de som na Esplanada, fizemos passeata (em breve mando fotos), fomos ao Gabinete do Ministro da Justiça, etc e de nada adiantou, mas nos movimentamos e ganhamos uma sobrevida.
Em companhia do saudoso Aeudson Nogueira visitamos vários gabinetes de Juízes e Ministros e confesso que o Nogueira faz muita falta, pois era um artista e quando falava com alguma autoridade sobre anistia chorava. Certa vez, no JEF, eu e o Nogueira fomos falar com uma Juiza que havia negado uma Tutela Antecipada e lá ele explicou tão bem a situação que começou a chorar e a Juiza o acompanhou e tiveram que trazer água para os dois. A partir daquele dia ela passou a ser favorável e é isso que deveríamos estar fazendo, demonstrando o nosso sofrimento e o nosso direito.
Vou colocar abaixo dois poemas, um de Maiakovsky e outro de Bertold Brech (inspirado neste último) para que sintam o que estou dizendo e o que pensam.
Muitos acham que minha situação está resolvida e não está não, por isso leiam o que penso:
“MAIAKOVSKY
(Poeta russo “suicidado” após a revolução de Lenin.)
“Na primeira noite,
eles se aproximam e
colhem uma flor
do nosso jardim.
E não dizemos nada.
Na segunda noite, já não
se escondem, pisam as
flores, matam nosso cão. E
Não dizemos nada.
Até que um dia, o
mais frágil deles, entra
sozinho em nossa casa
e rouba-nos a lua, e
conhecendo o nosso medo,
arranca-nos a voz da garganta.
E porque não dissemos nada,
já não podemos dizer nada”.
Depois dele vem Bertold Brecht e nos fala
“Primeiro levaram os negros
Mas não me importei com isso
Eu não era negro.
Depois levaram alguns opoerários,
Mas não me importei com isso
Eu também não era opoerário
Depois prenderam os miseráveis
Mas não me importei com isso
Porque eu não sou um miserável
Depois agarraram uns desempregados
Mas como tenho o meu emprego
Também não me importei.
Agora estão me levando
Mas já é tarde.
Como eu não me importei com ninguém
Ninguém se importa comigo”
Espero que de uma vez por todas entendam que temos que lutar e não falar. Que podemos ser tolerantes, mas não coniventes.
Aqueles que tem direito tem que provar que tem direito e vamos lutar para que tudo dê certo.
Abraço
Cardoso
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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Ôôô…, José Alberto de Queiroz, e todos mais:
Realmente, a Portaria 1.104GM3/64 foi “fabricada” para “atingir” os incorporados antes de 1964 —? isto é tão certo como 2 mais dois são 4.
Porém…, — (mas, porém: há um caso diferente…), já dizia o poeta Paulinho da Viola, quando nós éramos, ainda, integrantes da ativa da FAB.
AqueLLa “arma nociva” não foi usada apenas atingindo aos incorporados antes de 1964, nãããoooo!!!
E É AÍ QUE RESIDE O PONTO NODAL DA QUESTÃO…
E É AÍ QUE DÁ PARA EXTRAIR AS ERRONIAS (os desacertos) DO STJ e do STF.
O tempo passou…, muitas outras pessoas (nós Pós-64) também fomos atingidos pela 1.104GM3/64.
MAIS UMA VEZ:
O TEMPO PASSOU E VEIO A LEI DE ANISTIA…, e veio com o objetivo de BENEFICIAR, não APENAS aqueles para os quais a “arma nociva” foi “fabricada”.
A Lei de Anistia quis (e quer, a despeito deLLes) BENEFICIAR a todos quantos foram “ATINGIDOS” pela “arma nociva”.
É UMA “QUESTÃO DE ESTADO” e não uma questão de governo !
VAMOS TRAÇAR UM PARALELO:
Todos os A.Is(s) foram “fabricados” para aquela época e para aquele pessoal…, certo???
Imagine você que um daqueles Atos Institucionais fosse “aplicado” nos dias de HOJE, 2012 ou 2013, ou um pouco para trás, ali pelos anos 1990 ou 2000.
Ele estaria sendo “aplicado” a destempo (fora de época) e contra quem não era o “DESTINATÁRIO INICIAL” para o qual ele foi “fabricado”…
Pergunto a você:
O ATINGIDO TEM (ou não tem) DIREITO AOS BENEFÍCIOS DA ANISTIA ???
Foi exatamente isto o que aconteceu com os Pós-64 — certo como 2 mais 2 são 4.
Façam suas réplicas… , vamos debater…
PEDRO GOMES.
É como vê PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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PARA Gilvan VANDERLEI,
É isso aí que você postou GILVAN. Você tem os pés no chão.
Não perdemos a esperança, mas precisamos demonstrar que tais decisões foram equivocadas e como não nos preocupamos em demonstrar isso, os Ministros vão no mesmo embalo.
Mas a ADPF nº 158 me traz muitas esperanças.
Abraço
Cardoso
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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PEDRO,
Você é um batalhador e reconheço isso, mas é preciso transformar tudo o que você fala em ação, ou seja, materializar o que você diz e provar isso para os algozes.
De nada adianta o que você escreve se ficar só no papel.
Tudo o que você diz é o que todos sabem, com algumas ressalvas, só que o Comando da Aeronáutica, o atual MInistro da Justiça e o Judiciário pensam de forma diferente e não adianta nada ACHAR que é de um jeito e ELLES acharem que é do OUTRO JEITO.
É preciso convencê-los através de ação que nós estamos certos e eles errados e isso só se materializa com a presença física ou no papel.
Abraço
Cardoso
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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Prezado Pedro,
Os Especialistas como eu, formando de 1970, AL 68/553, somos inteligentes e racionais.
Todos que passaram pela EEAER, tem esses predicados.
Agora em 28/06, tivemos mais um "Encontrão", reunião de todas as turmas que passaram pela Escola.
Qual foi a sua turma na EEAER?
Queiroz
Turma Canarinhos
José Alberto de Queiroz
m.a.e.r@globo.com
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Ôôô… José Alberto de Queiroz:
A minha Turma na EEAer foi a 155ª.
Turma que iniciou em agosto de 1969 e com término em 1971.
— Daí, por ter me classificado bem (notas altas) tive a oportunidade de escolher uma das vagas (em minha terra) no Rio de Janeiro, vindo eu a servir na BASC – Base Aérea de Santa Cruz.
A escolha das vagas pelo Brasil a fora (por esse mundão de meu Deus…) era feita com todos concorrentes no auditório, onde eram apresentadas TODAS as vagas e o “concorrente” eram chamados a escolher POR ORDEM DE NOTA MAIS ALTA…
A Turma “155ª” era a chamada “TARGETA VERMELHA”…, mas, no meio do percurso (em 1970) se tornou “TARGETA BRANCA”.
Foi a primeira da turma da EEAer que teve a chamada “instrução aero-terrestre” ministrada pelo “PARA-SAR”, para quem era de Especialidade de vôo, e que, ao final da instrução, fez parte do CURSO (paraquedismo) saltar de avião (no tipo enganchado), em vôo local, à média altura.
E você ? serviu onde ? qual turma ?
PEDRO GOMES.
É como vê PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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Pedro,
Sou da 153, Canarinhos, formandos de jul/70.
Fui o 01 de Almoxarife, e o vigésimo da minha turma, Al68/553.
Unidades, COMTA, BAFZ, Lagoa Santa.
Todo ano, como esse, eu vou ao Encontrão na EEAER.
Qual motivo de seu desligamento????
Queiroz
Jose Alberto de Queiroz
m.a.e.r@globo.com
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Ôôô… TODOS aí:
Aquela decisão do Ministro Carlos Velloso, que vai contra os nossos interesses, É UM ENTENDIMENTO TOTALMENTE ABAIXO DA MEDIOCRIDADE…, sem falar da ilegalidade.
É relevante dizer que onde o legislador não adjetivou, onde não discriminou, não excluiu…, não há como o intérprete da lei adjetivar, excluir ou discriminar. HÁ, COMO DE FATO OUVE, o intérprete decidindo com apoio em um entendimento totalmente abaixo da mediocridade.
Vejo que o José Patriota ficou sem resposta…
A afirmação do nobre José Roberto Cardoso de que “…Ele fez com que o STF firmasse entendimento que ninguém que tenha entrado após outubro de 1964 tem direito a anistia. A única possibilidade é a ADPF para os 495. O resto vai ser praticamente impossível…” Não procede. Com todo o respeito, ela deve ser combatida. SEM ESSA DE QUE “ISTO” ou “AQUILO” É A ÚNICA POSSIBILIDADE…
Também, com vistas à afirmação:
“…Tem muita gente que não entende o que falo aqui pelos seguintes motivos: 1) não quer creditar; 2) acha que estou falando bobagens; 3) acha que sou contra a categoria ou é burro mesmo…” ??? Vejo que eu devo estar enquadrado na qualificação de “BURRO”…
Pois, não acho que o Zé fala “bobagem”…, e nem deixo de “acreditar” no que ele nos diz…
ELE TEM NOS TRAZIDO, — e isto é ótimo, — A PODRIDÃO COM A QUAL AS AUTORIDADES VÊM MALTRATANDO, violando, A LEI E A CONSTITUIÇÃO.
É como se fosse o nosso “olheiro”…, da mesma forma que o Técnico da Seleção Brasileira faz…, ou seja, possui uma pessoa altiva, elevada, perspicaz, esperta, sagaz, entendida (opsss…) para mostrar como devemos nos defender, diante de tanto jogo sujo que se vê em Brasília/DF…
Ah ! — e aqueLLes que seguiram baseados no apontado “entendimento totalmente abaixo da mediocridade” são “frutos” de uma árvore “doentia”…, que pode e deve ser estripada.
De maneira que:
Tenham fé, acreditem, sejam legalistas, lutem, insistam com muito trabalho…
PEDRO GOMES.
É como vê PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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Meu caro distinto PEDRO:
Quanto a decisão do Ministro Carlos Velloso no citado mandado de segurança RMS nº25581, eu presumi que ele quis julgar daquela forma precária, porque ele não estava julgando o mérito de uma ação ordinária, e sim, julgando um mandado de segurança, portanto ele poderia no futuro mudar seu voto quando julgasse o mérito da ação…
Se eu entendi mal, me perdoe!
Amigo, eu não quis falar isso para o Cardoso para não polemizar evitando o debate.
S1-PATRIOTA.
José Patriota de Araújo
Ex-Soldado da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail patriotape@hotmail.com
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PATRIOTA,
Não vejo nenhum problema em polemizar, pois seria útil para todos.
O fato não é o que pensamos que o Ministro fez e sim o que pensam os demais ministros acompanhando o entendimento firmado por ele.
Houve um erro, data vênia, do impetrante, que ao invés de entrar na Justiça comum foi direto para o STF e lá foi o Ministro adentrou no Mérito sim, de forma capenga, mas firmou o entendimento de que Cabo Pós-64 não teria direito a anistia e é isso que os seus pares vem decidindo (Vide decisões abaixo).
RMS 25581 RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Ministro CARLOS VELLOSO – Presidente e Relator (em 29/11/2005)
RMS 25581 ED EMB.DECL.NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Ministro GILMAR MENDES – Presidente e Relator (em 08/05/2007)
RMS 25581 ED-ED EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Ministra ELLEN GRACIE – Relatora e Presidente (em 17/06/2008)
Acho que os bons advogados da categoria deveriam elaborar documento esclarecendo essa situação junto aos demais e quem sabe isso poderia até mudar.
Mudou no STJ quando a Ministra Eliana Calmom vinha indeferindo os MS e era seguida pelos demais, por que não poderia mudar no STF?
O que se faz necessário é competência dos advogados para resolver essa pendenga.
Abraço
Cardoso
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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Ôôô… Patriota, Cardoso…,
E PRINCIPALMENTE TODOS OS PRESIDENTES DE ASSOCIAÇÕES e ADVOGADOS DE “GRUPOS DE ANISTIANDOS”:
Quanto à decisão do Ministro Carlos Velloso, no citado mandado de segurança RMS nº25581, podemos ainda socorrermos do “Instituto”, antiquíssimo (medieval, mas, aceito pelo nosso Direito Processual em vigor) da “QUERELA NULLITATIS INSANABILIS”.
A querela nullitatis insanabilis é um eficiente instrumento processual que visa sanar vícios que seriam insanáveis quando dependentes das ações previstas no ordenamento jurídico.
Sua adequação não está restrita a rol de possibilidades, ficando ela apenas condicionada a algum vício constitucional presente em qualquer momento processual e que, assim, torne a sentença inexistente.
Confiram…, pesquisem…
Um forte abraço a todos.
PEDRO GOMES.
É como vê PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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Meu caro distinto Cardoso:
Eu também não vejo nenhum problema em polemizar, o debate com conhecimento é muito salutar para ambos, portanto eu me abstive porque não tenho conhecimento jurídico para tanto.
Visto tudo isso, deixo a bola com você e o distinto Pedro Gomes.
Um abraço.
S1-PATRIOTA.
José Patriota de Araújo
Ex-Soldado da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail patriotape@hotmail.com
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