De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: quarta-feira, 3 de julho de 2013 07:54
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 03/07/2013 – GTI da Revisão & Plebiscito
No DOU 126 de hoje, 03/07/2013, na Seção 1, página 27 publica 06 portarias suspendendo anulações, tudo por conta de decisões do STJ e da 5ª VF/DF.
* O telefone do GTI é (61) 2025-9235.
* A escolha do patrono é importante.
Até agora são 1.770 (69.8%) intimações/notificações para revisão publicadas, 28 nomes excluídos da revisão, 02 ratificação por despacho, e baixando para 122 (128-6) anulações.
Vida que segue…
______
Abcs/SF (74)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
DOU 126, Seção 1, quarta-feira, de 03 de julho de 2013, Página 27.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.440, DE 2 DE JULHO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0028827-84.2013.4.01.3400, ajuizada por AUGUSTO MANOEL PRAZERES, que se encontra em trâmite na 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, resolve: I – TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 2.855, de 12 de novembro de 2012, publicada no DOU de 13 de novembro de 2012. II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 2.064, de 03 de dezembro de 2003, que declarou AUGUSTO MANOEL PRAZERES anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA Nº 2.441, DE 2 DE JULHO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 20.212/DF, impetrado por VILMA MARTINS DE AZEVEDO, resolve: I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.484, de 05 de abril de 2013, publicada no DOU de 08 de abril de 2013, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1252, de 08 de outubro de 2002, que declarou JOSÉ MURILLO DE AZEVEDO anistiado político. II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1252, de 08 de outubro de 2002, que declarou JOSÉ MURILLO DE AZEVEDO anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA Nº 2.442, DE 2 DE JULHO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 20.146/DF, impetrado por JOSÉ EDUARDO GOMES, resolve: I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.453, de 05 de abril de 2013, publicada no DOU de 08 de abril de 2013, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 208, de 29 de junho de 2004, que declarou JOSÉ EDUARDO GOMES anistiado político. II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 208, de 29 de junho de 2004, que declarou JOSÉ EDUARDO GOMES anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA Nº 2.443, DE 2 DE JULHO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.689/DF, impetrado por JAIME PIASSI, resolve: I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 2.853, de 12 de novembro de 2012, publicada no DOU de 13 de novembro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.522, de 04 de junho de 2004, que declarou JAIME PIASSI anistiado político. II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.522, de 04 de junho de 2004, que declarou JAIME PIASSI anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA Nº 2.444, DE 2 DE JULHO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.326/DF, impetrado por MARIA DA CONCEIÇÃO RABELO viúva de ARNALDO NUNES RABELO, resolve: I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 2.478, de 05 de outubro de 2012, publicada no DOU de 08 de outubro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.238, de 09 de dezembro de 2003, que declarou ARNALDO NUNES RABELO anistiado político. II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 2.238, de 09 de dezembro de 2003, que declarou ARNALDO NUNES RABELO anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA Nº 2.445, DE 2 DE JULHO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.569/DF, impetrado por ELIMAR TEIXEIRA, resolve: I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 3.028, de 28 de novembro de 2012, publicada no DOU de 29 de novembro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.321, de 01 de julho de 2005 que declarou ELIMAR TEIXEIRA anistiado político. II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.321, de 01 de julho de 2005, que declarou ELIMAR TEIXEIRA anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
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* SÓ REPASSANDO & NEM COMENTANDO *
ACORDA BRASIL !
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OUTROS COMENTOS
* Ainda não corrigiram a Portaria nº 2.419 ou a Portaria nº 2.420 publicadas no DOU 125 de ontem(02/07), que são iguais.
* A escolha do patrono é importante.
* O telefone do GTI Revisor é (61) 2025-9235
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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
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