Ministro Ari Pargendler relatou o MS-20.195/DF
De: alexandre@baptistaevasconcelos.com.br
Enviada em: quinta-feira, 27 de junho de 2013 18:51
Para: 'gvlima@terra.com.br'
Assunto: Liminar concedida pelo STJ
Vanderlei,
Mais uma liminar concedida! Agora pelo Ministro Ari Pargendler nos autos do MS 20.195/DF que tem como autor BRAZ JOSÉ MARQUES SEABRA.
Veja abaixo a decisão monocrática:
(…)
Superior Tribunal de Justiça
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 20.195 – DF (2013/0163147-6)
RELATOR : MINISTRO ARI PARGENDLER
IMPETRANTE : BRAZ JOSE MARQUES SEABRA
ADVOGADO : ALEXANDRE AUGUSTO SANTOS DE VASCONCELOS E OUTRO(S)
IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA
DECISÃO
1. Braz José Marques Seabra impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato do Ministro de Estado da Justiça que anulou a Portaria nº 1.759, de 03 de dezembro de 2002, que lhe concedeu a anistia política e consequentemente fez cessar o recebimento da prestação mensal a que faz jus. A teor da petição inicial, a decadência do direito de revisar o aludido ato já se consumou pelo transcurso do prazo de mais de 5 (cinco) anos (e-stj, fls. 01/25).
2. Na espécie, está demonstrada a aparência do bom direito, decorrente do prazo decadencial para a Administração anular o referido ato.
Registre-se que, em casos similares, os membros da 1ª Seção têm deferido a medida liminar: MS n. 20.108-DF, relator o Ministro Sérgio Kukina; MS n. 20.095-DF, relator o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho; MS n. 20.099-DF, relator o Ministro Mauro Campbell Marques.
3. Defiro, por isso, a medida liminar para suspender os efeitos da Portaria nº 1.493, de 05 de abril de 2013, do Ministro de Estado da Justiça.
Comunique-se, com urgência.
Solicitem-se as informações.
Notifique-se a Advocacia-Geral da União.
Após as informações, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Intimem-se.
Brasília, 25 de junho de 2013.
Ministro ARI PARGENDLER
Relator
(*) Destaques e Negritos nossos.
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