Ministro Ari Pargendler relatou o MS-20.195/DF

De: alexandre@baptistaevasconcelos.com.br
Enviada em: quinta-feira, 27 de junho de 2013 18:51
Para: 'gvlima@terra.com.br'
Assunto: Liminar concedida pelo STJ

 

Vanderlei,

Mais uma liminar concedida! Agora pelo Ministro Ari Pargendler nos autos do MS 20.195/DF que tem como autor BRAZ JOSÉ MARQUES SEABRA.

Veja abaixo a decisão monocrática:

(…)

Superior Tribunal de Justiça

 

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 20.195 – DF (2013/0163147-6)

RELATOR : MINISTRO ARI PARGENDLER
IMPETRANTE : BRAZ JOSE MARQUES SEABRA
ADVOGADO : ALEXANDRE AUGUSTO SANTOS DE VASCONCELOS E OUTRO(S)
IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA

DECISÃO

1. Braz José Marques Seabra impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato do Ministro de Estado da Justiça que anulou a Portaria nº 1.759, de 03 de dezembro de 2002, que lhe concedeu a anistia política e consequentemente fez cessar o recebimento da prestação mensal a que faz jus. A teor da petição inicial, a decadência do direito de revisar o aludido ato já se consumou pelo transcurso do prazo de mais de 5 (cinco) anos (e-stj, fls. 01/25).

2. Na espécie, está demonstrada a aparência do bom direito, decorrente do prazo decadencial para a Administração anular o referido ato.

Registre-se que, em casos similares, os membros da 1ª Seção têm deferido a medida liminar: MS n. 20.108-DF, relator o Ministro Sérgio Kukina; MS n. 20.095-DF, relator o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho; MS n. 20.099-DF, relator o Ministro Mauro Campbell Marques.

3. Defiro, por isso, a medida liminar para suspender os efeitos da Portaria nº 1.493, de 05 de abril de 2013, do Ministro de Estado da Justiça.

Comunique-se, com urgência.

Solicitem-se as informações.

Notifique-se a Advocacia-Geral da União.

Após as informações, dê-se vista ao Ministério Público Federal.

Intimem-se.

Brasília, 25 de junho de 2013.

Ministro ARI PARGENDLER
Relator

 

(*) Destaques e Negritos nossos.

 

gvlima15_jpg
Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br