Ministro Marco Aurélio Mello (STF)
De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 21 de junho de 2013 12:20
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: STF – Notícia boa publicada no DJE de 21.06.2013
Notícia boa é para ser repassada.
Ainda que se tratando de revisão, o Ministro Marco Aurélio Mello concedeu a liminar no RMS 32.026/DF, em resumo abaixo e completa no anexo.
"Camarão que dorme a onda leva" ou "Cobra que não anda não engole sapo"…
—– Original Message —–
From: edmundo.starling@bol.com.br
Sent: Friday, June 21, 2013 12:06 AM
Veja que decisão interessante do Ministro Marco Aurélio Mello.
A saber:
RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 32.026 DISTRITO FEDERAL
RELATOR:MIN. MARCO AURÉLIO
RECTE.(S) : LUIZA DE CASTRO E CRUZ
ADV.(A/S) : EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA
RECDO.(A/S) :UNIÃO
ADV.(A/S) :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL – EFICÁCIA SUSPENSIVA ATIVA – RELEVÂNCIA DA CAUSA DE PEDIR – DEFERIMENTO. RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL – AUDIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
1. O Gabinete prestou as seguintes informações:
A recorrente busca reformar acórdão do Superior Tribunal de Justiça assim ementado:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO TENDENTE A REVER A ANISTIA. MANIFESTAÇÃO DO PODER DE AUTOTUTELA. DECADÊNCIA. ART. 54 DA LEI 9.784/1999 (CAPUT E § 2º). NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
(…)
2. O tema versado reclama reflexão. Surge da Lei nº 9.784/99 como regra, sob o ângulo da decadência, a passagem, simples passagem, do tempo, completando-se os cincos anos. A exceção contemplada concerne à demonstração de má-fé do beneficiário do ato administrativo. Vale dizer que aquele tem a seu favor o que se apresenta como regra, devendo a Administração, no caso, comprovar a má-fé e, portanto, a base do afastamento do quinquênio. É esta visão a que mais se coaduna com a ordem natural das coisas, afastando, inclusive, a atribuição de prova negativa.
3. Implemento a medida acauteladora para que, até a decisão final deste mandado de segurança, não haja a suspensão dos pagamentos mensais decorrentes da anistia, que, depois de cinco anos, veio a ser questionada.
4. Colham o parecer do Ministério Público.
5. Publiquem.
Brasília, 10 de junho de 2013.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
Clique no link para conhecer o inteiro teor da Decisão Monocrática do relator Ministro MARCO AURÉLIO.
Att,
4 Comentários do post " STF – Notícia boa publicada no DJE de 21.06.2013 referente a ex-Cabo da FAB "
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Gostaria de receber alguma notícia realmente satisfatória em relação à nossa causa.
Já não aguento mais esse desprezo pela nossa categoria sofrida desde àquela época.
O que vejo são só balelas.
Sou praça (Cabo) de 1966 à 1974.
Vou ter direito ou não.
O meu processo está em Brasília/DF desde 2002.
Por favor me dêem uma luz, por DEUS.
Emerson de Souza Cabral
tiocabral@hotmail.com
.
Bom dia,
Gostaria de ter alguns esclarecimentos, se possível.
Dei entrada no processo de anistia (no Ministério da Justiça – Anistia) para meu pai, no ano de 2007, que era ex-Cabo da FAB, de fevereiro/1964 e saiu em Janeiro/1972, por força da Portaria nº 1.104/GM3/64, um dia antes de completar os 8 anos.
O processo encontra-se desde 27/08/2009, aguardando cumprimento de diligências, que no caso, seria a resposta do Ministério da Aeronáutica, informando se ele recebe ou não, algum provento. Sendo que, ele é falecido e nunca recebemos nada.
A dúvida:
1 – Ele terá direito a anistia?
2 – Esse processo, corre o risco de prescrever?
3 – Seria melhor dar entrada em uma ação judicial, caso ele tenha direito?
Se poderem me ajudar, fico no aguardo!
Heloísa Britto
Requerente de Ubirajara Brito (ex-Cabo da FAB)
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Heloisa Britto
heloisabritto@gmail.com
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Ôôô… Heloisa Brito:
Digitando-se o Nome ? Ubirajara Britto ? no “buscador” da página da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, a resposta que aparece é:
“Nada encontrado! Favor verificar se o nome do requerente informado está correto (informe o nome completo).”
Nem mesmo procurando-se por “Heloisa Brito” a C.A. mostra algum retorno.
Assim sendo…, não se poderá ajudá-la.
MAS…, POR OUTRO LADO:
Fique tranquila quanto à “PRESCRIÇÃO”, pois, o direito à ANISTIA é imprescritível, podendo ser exercido a qualquer momento. ? PORÉM, DEVE SER FEITO O PEDIDO O QUANTO ANTES.
“Pedir”…, a senhora pode pedir por várias vezes e várias maneiras…
O que não se pode é “receber” mais de uma vez.
Assim, procure um Advogado de confiança, e que conheça desse assunto…, e faça todos os pedidos possíveis e imagináveis.
SUGIRO UMA “METRALHADORA GIRATÓRIA” DE ACIONAMENTOS JURÍDICOS, POIS, O OUTRO LADO, ou seja, a União Federal, já deu mostras de ser refratária e insensível aos nossos pedidos.
Há, no modo de agir do atual Poder Público, uma renitência empedernida, ou seja, uma teimosia insensível ao RESPEITO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA…, etc.
É que eLLes não estão respeitando nem a LEI e nem a Constituição Federal.
MAS, A SENHORA NÃO DEVE DESISTI…, nãããooo !
Boa sorte.
PEDRO GOMES.
É como vê PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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Penso que o conserto de tudo isto seria a reintegração ou a anistia de todos pois é uma vergonha você fazer concurso seja interno ou externo concluí-lo e passar oito anos de sua vida dentro de uma caserna militar e no fim ser jogado para fora de seu trabalho como um cão imundo sem direito a nada.
Mudanças já!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! (fora PT)!!!!
Enildo Gomes
enildogomes@bol.com
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