De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: terça-feira, 18 de junho de 2013 08:13
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 18/06/2013 – GTI da Revisão

 

No DOU de hoje, 18/06/2013, na Seção 1, página 24, publica 02 portarias suspendendo anulações e 02 portarias tornando sem efeito o restabelecimento de anistias, tudo por conta de decisões do STJ e da 4ª VF/DF.

*  A escolha do patrono é importante. 

Até agora são 1.770 (69.8%) intimações/notificações para revisão publicadas, 28 nomes excluídos da revisão, 02 ratificação por despacho, e mantendo em 153 (153+2-2) anulações.

Vida que segue…

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Abcs/SF (74)

 

OJSilvaFilho48x74
OJSilvaFilho
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Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

 

DOU 115, Seção 1, terça-feira, de 18 de junho de 2013, Página 24.

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO

          

(mais cartas de alforrias)

PORTARIA Nº 2.330, DE 17 DE JULHO de 2013            (o mês é JUNHO e não JULHO)

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.240/DF, impetrado por MARIA DA SILVA DO CARMO viúva de ANTONIO EUZEBIO DO CARMO, resolve:

I – TORNAR SEM EFEITO a Portaria Ministerial nº 1.531, de 09 de abril de 2013, publicada no DOU de 10 de abril de 2013, Seção 1, que suspendeu a Portaria Ministerial nº 1.632, de 31 de julho de 2012, publicada no DOU de 01 de agosto de 2012, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.970, de 15 de julho de 2004, que declarou ANTONIO EUZEBIO DO CARMO anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.632, de 31 de julho de 2012, publicada no DOU de 01 de agosto de 2012, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.970, de 15 de julho de 2004, que declarou ANTONIO EUZEBIO DO CARMO anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

*  Ministra Eliana Calmon ( ACÓRDÃO )

 

PORTARIA Nº 2.331, DE 17 DE JULHO de 2013         (o mês é JUNHO e não JULHO)

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.899/DF, impetrado por MARIA SILVINA DAMASCENO KNUST, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.098, de 05 de junho de 2012, publicada no DOU de 06 de junho de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.943, de 11 de dezembro de 2002, que declarou ARY KNUST anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.943, de 11 de dezembro de 2002, que declarou ARY KNUST anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

*  Ministro Benedito Gonçalves ( DECISÃO MONOCRÁTICA )

 

PORTARIA Nº 2.332, DE 17 DE JULHO de 2013           (o mês é JUNHO e não JULHO)

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.917/DF, impetrado por LUIZ CARLOS RANGEL, resolve:

I – TORNAR SEM EFEITO a Portaria Ministerial nº 1.437, de 04 de abril de 2013, publicada no DOU de 05 de abril de 2013, Seção 1, que suspendeu a Portaria Ministerial nº 2.729, de 30 de outubro de 2012, publicada no DOU de 31 de outubro de 2012, que anulou a Portaria Ministerial nº 550, de 06 de fevereiro de 2004, que declarou LUIZ CARLOS RANGEL anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 2.729, de 30 de outubro de 2012, publicada no DOU de 31 de outubro de 2012, que anulou a Portaria Ministerial nº 550, de 06 fevereiro de 2004, que declarou LUIZ CARLOS RANGEL anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

*  Ministra Eliana Calmon ( ACÓRDÃO )

 

PORTARIA Nº 2.333, DE 17 DE JULHO de 2013             (o mês é JUNHO e não JULHO)

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão judicial proferida pela 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos da Ação Ordinária nº 57354-80.2012.4.01.3400, ajuizada por FRANCISCO SEVERO WANDERLEY, resolve:

I – TORNAR SEM EFEITO a Portaria Ministerial nº 2.891, de 14 de novembro de 2012, publicada no DOU de 19 de novembro de 2012, Seção 1.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial n° 068, de 08 de janeiro de 2004, que declarou FRANCISCO SEVERO WANDERLEY anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

 

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      —– QUA NIL —–

 

 

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      OUTROS COMENTOS

 

*  Hoje tem reunião no Mackenzie às 14:00H.

*  No MS 18.240 a liminar fora dada por conta de despacho para revisão da portaria, e não por anulação da portaria.

*  No MS 19.917 a perda de prazo, bem assim a litigância de má fé alegada pelo ministro, por conta do MS 19.603.

*  A escolha do patrono é importante.

*  O telefone do GTI Revisor é (61) 2025-9235

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br