Min. Dias Toffoli (STF) Primeira Turma foi o relator do AgRg no RE 606745
De: alexandre@baptistaevasconcelos.com.br
Enviada em: quinta-feira, 13 de junho de 2013 11:32
Para: 'gvlima@terra.com.br'
Assunto: Importante vitória de mérito no STF
Vanderlei,
Dois Soldados (S1) Pré-64 que tiveram suas anistias indeferidas pela Comissão de Anistia obtiveram importante vitória no Supremo Tribunal Federal.
Soldados de Primeira Classe da FAB – Jeconias UMBELINO da Silva (in memoriam) e Waldecy MARINHO de Oliveira
A sentença de primeiro grau julgou improcedente a ação de rito ordinário.
O TRF da 5ª Região, entretanto, por reconhecer que a Portaria n.º 1.104GM3/64 seria ato de exceção, reformou a sentença para condenar a União a conceder a anistia política aos recorrentes, como o pagamento dos valores atrasados.
O STF, por sua vez, não conheceu do agravo de instrumento interposto contra a decisão do TRF5 que inadmitiu o recurso extraordinário da União, tendo a sua 1ª Turma, posteriormente, julgado improcedente o agravo regimental oposto, reconhecendo, de uma vez por todas, O DIREITO À ANISTIA DOS AUTORES.
Eis uma importante vitória de mérito, com o reconhecimento da excepcionalidade da Portaria n.º 1.104GM3/64.
Abraços,
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 606.745 (262)
ORIGEM :AC – 200483000136596 – TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5º REGIÃO
PROCED. : PERNAMBUCO
RELATOR :MIN. DIAS TOFFOLI
AGTE.(S) :UNIÃO
PROC.(A/S)(ES) :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO.(A/S) : JECONIAS UMBELINO DA SILVA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) :BRUNO DE ALBUQUERQUE BAPTISTA e ALEXANDRE AUGUSTO SANTOS DE VASCONCELOS
(…)
AgRg no RE 606745 – 02 Soldados
Decisão:
A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator.
Unânime.
Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Marco Aurélio.
Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Luiz Fux, Presidente.
1ª Turma, 4.6.2013.
(…)
Acompanhe abaixo todas as decisões na quatro instâncias do judiciário:
– Decisão na 1ª Instância (JFPE)
– Decisão na 2ª Instância (TRF5)
– Decisão na 3ª Instância (STJ)
– Decisão na 4ª Instância (STF)
Atenciosamente,
7 Comentários do post " Dois Soldados (S1) Pré-64 da Aeronáutica obtêm vitória no Supremo Tribunal Federal "
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desejo saber os nomes dos excluidos da revisao do gti e mais detalhes.
Obrigado
Francinete
Francinette Rego
francinetterego@yahoo.com.br
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Fui recruta depois soldado de 2 classe passei para soldado de 1 classe ficando na aeronautica durante 4 anos me afastaram sem direito nenhum e figuei de 1972 a 1976 tenho direito entrar na justiça federal.
Mario Fernandes Pereira
mariofp2013@gmail.com
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Os dois Praças resolveríamos o "nexo causal" do Ato de Exceção da Portaria nº 1.104GM3/1964?
ROMUALDO – CABO DA FAB perseguido da Portaria nº 1.104GM3/1964/1982.
Antonio ROMUALDO de Araújo
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail areiabrancar@ig.com.br
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Para o ROMUALDO:
Primeiro você tem que definir o que é NEXO CAUSAL, segundo, a Lei 10.559, conforme todo mundo sabe, não fixa posto ou graduação.
Esses Soldados ingressaram na Força antes da edição da Portaria 1.104GM3/64, pela Portaria 570GM3/56 e quando tiveram suas anistias negadas entraram com ação judicial e obtiveram êxito.
Os Pós-64, como eu, terão imensa dificuldade em conseguir anistia a não ser que consigam provar que sofreram perseguição política. Alguns soldados Pré-64, foram monitorados pela revolução e consta o registro no STM (Superior Tribunal Militar).
Quanto aos Pós-64, retirando os perseguidos políticos (presos, processados, monitorados, etc) e aqueles que já alcançaram a Decadência, não conseguirão.
Acredito que se a ADPF nº 158 for favorável, os 495 poderão obter êxito por que se voltarem para a folha terão atingido o mesmo instituto da Decadência.
Os algozes não querem saber de anistiados (Pré ou Pós). Primeiro derrubaram os Pós e depois estavam querendo derrubar os Pré, mas como estes já possuem mais de 5 anos de anistiados não conseguirão.
Fico imaginando até mesmo os Pré-64 que ainda não foram julgados. Como será que a Comissão de Anistia vai agir?
Precisamos também esperar o Acórdão do Ministro Arnaldo Esteves e se a União irá recorrer contra as decisões do STJ.
Acho que não por se tratar de matéria infraconstitucional e se o fizer seria por Recurso Especial que não dá margem ao STF para analisar o Mérito.
Sucesso a todos.
obs. Nâo sou contra Soldados ou Cabos Pós 64 (sou um Cabo Pós-64), mas é preciso dizer a verdade.
Quem não teve processo julgado e for Pós-64, esqueça.
Um abraço
Cardoso
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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Caros colegas o que estão fazendo para concluir este absurdo que o ministro da justiça pedindo resvisão da Portaria 1.104GM3/64.
eles não tem que pedir nada tem que mandar pagar nos logo já estmos velho e com mais de 67 anos e ate agora nada vai esperar nós morrermos ÊLES FAZEM LEIA MDE IDOSOS E ESTRES MINISTRO NÃO CUMPRE E NEM APRESSA OS PROCESSO PARA SER, LIBERADO E QUE COISA EM VAMOS CORRER LOGO ATRAS E RESPEITAREM NOSSO DIREITOS OK
Jose Calderaro Neto
calderaro.microcad@hotmail.com
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A. ROMUALDO em 18 jun 2013 às 20:12
Seu comentário estará aguardando moderação.
O parecer AgRg no RE 606745 dos Soldados de Primeira Classe da FAB – Jeconias UMBELINO da Silva (in memoriam) e Waldecy MARINHO de Oliveira, é favorável para as praças até 1982 ou tem recurso pela a União?
ROMUALDO – CABO DA FAB perseguido pela a Portaria nº 1.104GM3/1964-1982.
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Antonio ROMUALDO de Araújo
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail areiabrancar@ig.com.br
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Boa tarde meus amigos fabianos somente nossos caso que fica enterrado no passado e nós vivendo de esperança, será que devemos também sair nas passeatas reivindicando nossos direitos de anistiados e uma suposta aposentadoria fomos sufocados na ditadura militar fomos obrigado a cumprir ordens e com tortura pscologicas e sem reclamar, vamos soldados as ruas é nossa hora não a vitória sem luta.!!!
abraços
Devanir Tavares
devanirtavares2012@hotmail.com
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