Ministro Arnaldo Esteves Lima membro da Primeira Seção/Primeira Turma do STJ

 

De: <alexandre@baptistaevasconcelos.com.br>
Para: <gvlima@terra.com.br>
Data: hoje 10:47
Assunto: Outra liminar deferida pelo STJ

 

Vanderlei,

Mais uma liminar concedida!… Esta agora em favor do associado ASANE – José Maria Alves Carreiro – MS 20.202/DF, da relatoria do Ministro Arnaldo Esteves Lima.

Confira abaixo o andamento processual, e ao finalM, clique no link para conhecer o inteiro teor da Decisão Monocrática.

 

PROCESSO

MS 20202

UF: DF

REGISTRO: 2013/0166122-7

NÚMERO ÚNICO

: 0166122-92-2013.3.00.0000

 

 

 

MANDADO DE SEGURANÇA

VOLUMES: 1

APENSOS: 0

 

 

 

AUTUAÇÃO

27/05/2013

 

 

 

IMPETRANTE

JOSE MARIA ALVES CARREIRO

 

 

 

IMPETRADO

MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA

 

 

 

RELATOR(A)

Min. ARNALDO ESTEVES LIMA – PRIMEIRA SEÇÃO

 

 

 

ASSUNTO

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO – Militar – Regime – Anistia Política

 

 

 

LOCALIZAÇÃO

Entrada em COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO em 31/05/2013

 

 

 

TIPO

Processo Eletrônico

 

 

 

 

PARTES E ADVOGADOS

IMPETRANTE

 :

JOSE MARIA ALVES CARREIRO

ADVOGADO

 :

ALEXANDRE AUGUSTO SANTOS DE VASCONCELOS E OUTRO(S) – PE020304

IMPETRADO

 :

MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA

FASES

03/06/2013

 – 

07:02

 – 

DECISÃO DO MINISTRO RELATOR PUBLICADA NO DJE EM 03/06/2013

31/05/2013

 – 

19:00

 – 

DECISÃO DO MINISTRO RELATOR DISPONIBILIZADA NO DJE EM 31/05/2013

31/05/2013

 – 

14:53

 – 

TELEGRAMA Nº MCD1S-5163 EXPEDIDO AO (À) MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA JUNTADO (COMUNICANDO DEFERIMENTO DE LIMINAR E SOLICITANDO INFORMAÇÕES-AGUARDANDO AR).

31/05/2013

 – 

13:47

 – 

DECISÃO DO MINISTRO RELATOR DEFERINDO LIMINAR PARA DETERMINAR À AUTORIDADE IMPETRADA QUE SE ABSTENHA DE PRATICAR QUALQUER ATO QUE IMPORTE NA CESSAÇÃO DO PAGAMENTO DA REPARAÇÃO ECONÔMICA MENSAL, PERMANENTE E CONTINUADA PREVISTA NA PORTARIA ANISTIADORA, ATÉ FINAL JULGAMENTO DO PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA E DETERMINANDO NOTIFICAR A AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA PARA, QUERENDO, PRESTAR INFORMAÇÕES NO PRAZO LEGAL, AGUARDANDO PUBLICAÇÃO (PREVISTA PARA 03/06/2013)

31/05/2013

 – 

13:42

 – 

PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO

28/05/2013

 – 

17:01

 – 

CONCLUSÃO AO(À) MINISTRO(A) RELATOR(A) – PELA SJD

28/05/2013

 – 

17:00

 – 

PROCESSO DISTRIBUÍDO AUTOMATICAMENTE EM 28/05/2013 – MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA – PRIMEIRA SEÇÃO

28/05/2013

 – 

16:23

 – 

PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DE PROCESSOS ORIGINÁRIOS

28/05/2013

 – 

16:20

 – 

PROCESSO REMETIDO À COORDENADORIA DE PROCESSOS ORIGINÁRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO

28/05/2013

 – 

15:15

 – 

PROCESSO RECEBIDO NO NURER COM DECISÃO DO MINISTRO PRESIDENTE DEFERINDO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA

27/05/2013

 – 

19:25

 – 

CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE

27/05/2013

 – 

18:56

 – 

PROCESSO REMETIDO À PRESIDÊNCIA COM PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

27/05/2013

 – 

18:29

 – 

PETIÇÃO ORIGINÁRIA PROTOCOLIZADA EM 27 DE MAIO DE 2013.

(…)

Clique aqui para conhecer o inteiro teor da decisão monocrática.

 

(*) Destaques e Negritos nossos.

 

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br