Márcia Cunha Silva Araújo de Carvalho, juíza da 2ª Vara Empresarial do Estado do Rio de Janeiro
Cláusula contratual
Suspenso leasing em casos devolução de bem roubado
- Sentença atinge 12 bancos e financeiras
- Como a decisão se deu em primeira instância, ainda cabe recurso
- Decisão é da 2ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio
A 2ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a cobrança de prestações de leasing após roubo, furto ou devolução amigável do carro. Essa modalidade é um tipo de empréstimo em que o bem é cedido até a quitação total das parcelas. O pedido foi feito pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Rio (Codecon/Alerj).
Antes da decisão judicial, quando tinha o carro roubado ou furtado, o consumidor era obrigado a pagar as prestações até o fim, mesmo que tivesse contratado seguro. A quitação total também era obrigatória em caso de devolução do automóvel por falta de condições de pagamento.
Segundo o presidente da comissão, deputado Luiz Martins (PDT), a cobrança foi considerada abusiva. Agora, as empresas de leasing terão que declarar nula a cláusula contratual que impõe essa cobrança e deverão restituir em dobro os valores cobrados.
O advogado da Codecon Rafael Couto explicou que, muito provavelmente, a ação vai chegar ao Supremo Tribunal Federal. "Quando a sentença for publicada, elas (as instituições) têm um prazo de 15 dias para recorrer. Se recorrerem, a decisão ficará suspensa até o julgamento do recurso", disse Couto.
Empresas afetadas
A ação abrange consumidores de 12 bancos e financeiras: BV Financeira; ABN Amro Real-Aymoré; Santander; PanAmericano; Itaú Unibanco; Bradesco/Finasa; BMC; HSBC; Volkswagen; Fiat; Ford; GMAC; e Sofisa.
Em nota, a Associação Brasileira das Empresas de Leasing (Abel) afirmou que "vai analisar os recursos necessários cabíveis, já que entende que a decisão é contrária aos interesses dos associados". Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-RJ.
Leia a íntegra da sentença clicando no link abaixo:
Fonte: CONSULTOR JURÍDICO
5 Comentários do post " Justiça suspende dívida de leasing de carro roubado no Estado do Rio "
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Gostaria de saber se o meu carro q foi roubado em 2011, se eu teria como requerer o valor q tive q quitar (descontados do valor da indenização) para então receber o valor restante.
A seguradora já havia pago ao banco (financeira), só q eu só recebi depois de muita burocracia e com as parcelas (6) descontadas.
Isto me causou grandes aborrecimentos e acabei ficando doente pois a financeira me enrolou por um tempo longo.
Silvana Luz
silvanaluz2008@gmail.com
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boa tarde, tive meu carro roubado a 3 meses, gostaria de saber se qual o caminho q devo pecorre pra para fica livre das prestações q faltam, se esta valendo em todo territorio nacional..
atenciosamente,
Alessandro Florencio
Alesssandro Florencio
florencio.imobiliaria@gmail.com
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Caro Alessandro,
Quando o Judiciário decidiu favorável ao autor, firmou jurisprudência para todo país, entretanto, como revela a matéria que publicamos, ainda cabe recurso por parte da Financeira. Procure um advogado de sua confiança para melhor lhe orientar e, se for o caso, acione judicialmente a sua financeira.
Boa sorte.
GVLIMA
gvlima@terra.com.br
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Olha tenho um amigo chamado LUIZ SILVÉRIO FEITOZA NETO, pois ele foi Cabo da Aeronáutica em 1977, esse meu amigo mora na Rua Carumbe nº 573, Realengo, tel: 3468.1690 ou 8386.3469.
Pois o mesmo foi muito ameaçado na época e no momento ele precisa muito de ajuda pois voces todos estão de parabens por essa garra de união e que continuem assim pois a união força, dá uma força a esse amigo de farda o telefone dele e o endereço está aí.
Obrigado
BOA SORTE PRA TODOS.
Hamilton Costa Pinto
hamiltoncostap@gmail.com
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Alguem tem modelo dessa ação para disponibilizar??
Carolina Lotz
carolinalotz@outlook.com
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