Juiz Federal ELIO WANDERLEY DE SIQUEIRA FILHO
– Titular da 7ª Vara da JFPE –
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De: Alexandre [mailto:alexandre@baptistaevasconcelos.com.br]
Enviada em: sexta-feira, 10 de maio de 2013 14:33
Para: 'ASANE'
Assunto: Outra vitória na 7ª Vara JFPE
Caros FABIANOS,
O Juízo da 7ª Vara Federal de Pernambuco julgou procedente Ação Ordinária protocolada por JOÃO NUNES (ex-Cabo Pré 64) para reconhecer a decadência do direito da administração de anular a sua portaria, determinando o restabelecimento da respectiva anistia.
Veja abaixo a decisão (parte final) prolatada pelo Juiz Federal ELIO WANDERLEY DE SIQUEIRA FILHO
Abraço a todos,
Alexandre Vasconcelos.
JUSTIÇA FEDERAL
7a. VARA FEDERAL
ELIO WANDERLEY DE SIQUEIRA FILHO
Juiz Federal
Nro. Boletim 2013.000065
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ELIO WANDERLEY DE SIQUEIRA FILHO.
Expediente do dia 07/05/2013 13:18
12 – 0009226-62.2012.4.05.8300 JOÃO NUNES (Adv. ALEXANDRE AUGUSTO SANTOS DE VASCONCELOS, DANIELLE FERREIRA LIMA ROCHA) x UNIAO FEDERAL.
(…)
Isto posto, em face dos argumentos aqui explicitados, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na petição inicial, para, ratificando a tutela antecipada, reconhecer a ilegalidade da Portaria nº 509/2012 e determinar o restabelecimento dos efeitos da Portaria nº 2.610/2003, bem como o pagamento da reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, retroativamente à data da suspensão do benefício.
Incidirão sobre os atrasados juros de mora, a partir da citação, e correção monetária integral, com base nos índices aplicados aos saldos das cadernetas de poupança. Condeno a UNIÃO a pagar honorários advocatícios, que arbitro em R$ 3.000,00 (três mil reais). Encaminhe-se cópia do presente "decisum" ao Excelentíssimo Desembargador Relator do agravo noticiado nos autos. Submeto esta sentença ao duplo grau de jurisdição, independentemente da interposição de recurso voluntário.
(…)
1 Comentário do post " O Juízo da 7ª Vara Federal de PE julgou procedente mais uma Ação Ordinária de ex-Cabo Pré 64 "
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José Gonçalves dos Santos
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail jg.santos1951@bol.com.br
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