De: OJSF [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: quarta-feira, 08 de maio de 2013 19:38
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: Fwd: Decisão Favorável
\o/ \o/ \o/ MAIS UMA EXCELENTE VITÓRIA!
—– Original Message —–
From: Edmundo Starling
To: (…)
Sent: Wednesday, May 08, 2013 6:21 PM
Subject: SEÇÃO DE JULGAMENTO – STJ
Comunicamos que na seção realizada hoje (08 de maio de 2013) no STJ, o qual foi julgado o MS nº 19.575/DF de nossa representação, saímos vitoriosos com votação unânime de todos os Ministros que integraram o julgamento, incluindo-se a Ministra Eliana Calmon e o Ministro Herman Benjamim que haviam votado contrário a questão da decadência. O Ministro Sergio Kukina que não estava presente no julgamento anterior também seguiu a maioria.
O presente julgamento representa a vitória absoluta e incontestável sobre as causas envolvendo as revisões sobre as anistias pelo Grupo de Trabalho Interministerial, pois agora o STJ em sua unanimidade reconhece a ilegalidade nos procedimentos que tem por objeto a revisão e anulação dos processos com mais de 5 anos.
Parabenizo a todos os patronos e clientes pela conquista dos seus direitos.
Cordialmente,
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OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
4 Comentários do post " (08/05/2013) Seção de julgamento no STJ – Mais uma excelente vitória por votação unânime "
Follow-up comment rss or Leave a Trackbackparabens ao patrono e ao anistiado.
Cleide Maria Cunha Maciel
cleidemaria21@yahoo.com
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É, infelizmente o Ms 20090, de um colega anulado, foi denegado pela Min Eliana, colocando em risco do colega sair da folha e para voltar, e demorado.
Não se sabe se o patrono, fez a petição errada e não fez tambem juntada da portaria anuladora ou se a decisão da ministra foi errada, já que está acertado, conforme, resultado do julgamento do Ms 18606, de 10/04, em anulações seria concedida liminar.
Mas no momento o patrono já entrou com embargo de declaração, para sanar as duvidas ou corrigir o erro, vamos aguardar o julgamento.
Queiroz
Jose Alberto de Queiroz
m.a.e.r@globo.com
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Sou ex-Cabo da FAB atingido pela famosa portaria 1.104/GM3.
Gostaria saber algo sobre esta seção do dia 08/05/2013 do STJ sobre a MS nº 19.575/DF.
Certo de sua atenção, desde já agradeço.
Sds. Genival de A. Frazão
Genival de Andrade Frazão
genivalfrazao@hotmail.com
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Eis aí a decisão.
Você ganhou a Segurança e a União perdeu, mais uma vez.
Certifico que a egrégia PRIMEIRA SEÇÃO, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
"A Seção, por unanimidade, concedeu a segurança, restando prejudicado o agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora."
Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Humberto Martins, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Ari Pargendler votaram com a Sra. Ministra Relatora.
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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