De: OJSF [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em: terça-feira, 7 de maio de 2013 23:32
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: Fwd: DOU + GTI da Revisão & Eliana Calmon
Nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor desde o DOU nº 78 de 24/04/2013, até o DOU nº 86 desta terça-feira, 07/05/2013.
* Está tudo bem, era só falta de notícias boas, mas a ministra trouxe uma… veja abaixo.
Até agora são 1.770 (69.8%) intimações/notificações para revisão publicadas, 28 nomes excluídos da revisão, 02 ratificações por despacho, e 223 anulações.
Vida que segue…
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Abcs/SF (74)
Gule Gule
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@ig.com.br
NOTÍCIAS EM DESTAQUE:
* Enfim, mais um foco de luz no fim do tunel, por conta dos julgamentos do dia 10/04/2013.
Vejo uma manifestação da ministra Eliana Calmon reconsiderando a decisão anterior, e agora concedendo a liminar.
Só falta agora o ministro Benedito Gonçalves, se bem que nas decisões mais recentes o discurso inovou, nas anulações, e embora indeferindo a liminar ele diz: Ressalta-se que o indeferimento da liminar não resultará na ineficácia de eventual concessão da segurança.
* Quanto à ministra Eliana Calmon, no MS 19173 ela disse:
(…)
DECIDO:
Assiste razão ao agravante quanto à necessidade de se refazer o juízo de admissibilidade da presente impetração, motivo porque torno sem efeito a decisão anterior e passo a reexaminar o mandamus.
Da leitura dos autos, resta suficientemente demonstrada a plausibilidade jurídica da pretensão liminar deduzida na exordial. Observo, em juízo sumário de cognição, que a fumaça do bom direito resta caracterizada pela fluência do prazo decadencial de que dispunha a Administração para anular o processo de revisão da anistia política concedida ao impetrante. Verifico, ainda, que o perigo na demora decorre da própria anulação da portaria que reconheceu a condição de anistiado político ao impetrante e, consequentemente, a suspensão dos pagamentos mensais relacionados à reparação econômica. Depreende-se ainda que, em recente julgado, a Primeira Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do MS 18.606/DF, firmou entendimento no sentido de reconhecer a ocorrência da decadência do direito de anulação da portaria concessiva de anistia, quando decorrer o prazo decadencial de cinco anos, previsto no art. 54, caput, da Lei 9.784/99, entre a Portaria que concedeu a anistia e a Portaria individual que a anulou.
Ante o exposto,
DEFIRO o pedido liminar formulado na ação mandamental, a fim de determinar que a autoridade coatora se abstenha de praticar qualquer ato que importe na suspensão dos efeitos financeiros e/ou cancelamento da anistia concedida ao impetrante, até o final julgamento do presente mandado de segurança.
Assim, fica ressalvada a possibilidade da regular instrução do processo de anulação da portaria de anistia política do impetrante na esfera administrativa. Notifique-se a autoridade impetrada, nos moldes exigidos pelo inciso I do art. 7º da Lei 12.016/2009, para que sejam prestadas as informações necessárias, no prazo de dez (10) dias. Dê-se também ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, integre a lide, nos termos do art. 7º, II, da Lei 12.016/09.
A seguir, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 30 de abril de 2013.
MINISTRA ELIANA CALMON
Relatora
OUTROS COMENTOS:
* Está tudo bem, era só falta de notícias boas, mas a ministra trouxe uma… veja abaixo.
* O MJ ainda não publicou portarias suspendendo e/ou revogando as anulações dos 20 processos que o ministro Humberto Martins reconsiderou a decisão anterior e concedeu liminar. E assim aquela turma ainda está fora da folha de pagamento. São os MS nº 18913, 19367, 19516, 19250, 19268, 19249, 19094, 18879, 18900, 19079, 18983, 19153, 19159, 19172, 19175, 19198, 19210, 18703, 19909 e 19078. Outros da relatoria do mnistro Humberto Martins certamente terão a mesma decisão favorável.
* Só para lembrar, as ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES por conta do GTI, desde abril:
No DOU de 02/04/2013 na Seção 1 página 27 publica 01 portaria suspendendo anulação por conta de liminar do STJ.
No DOU de 05/04/2013 na Seção 1 página 49 publica 01 portaria suspendendo anulação por conta de liminar do STJ.
No DOU de 08/04/2013 na Seção 1 páginas 43 a 49 publica 69 portarias de anulação, e 37 despachos – notificação de abertura de processo de anulação.
No DOU de 10/04/2013 na Seção 1, publica 03 portarias suspendendo anulações por conta de liminares; 01 do STF e 02 do STJ.
No DOU de 15/04/2013 na Seção 1 páginas 49/50 publica 39 despachos de 12/04/2013, sendo 02 recursos prejudicados, 01 recurso negado, 01 anistia ratificada, e 35 notificações para revisão.
No DOU de 16/04/2013 na Seção 1 página 20 publica 02 portarias excluindo da revisão o Wilmon e o Klinger (eles são da Portaria 1.103/64).
No DOU de 17/04/2013 na Seção 1 página 28 publica 02 portarias anulando anistias.
No DOU de 22/04/2013 na Seção 1, página 34 publica 06 portarias restabelecendo anistias por conta do STJ e do TRF5.
No DOU de 23/04/2013 na Seção 1, página 51 publica 01 portaria restabelecendo anistia por conta do STJ.
* O telefone do GTI Revisor é (61) 2025-9235
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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
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