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Ôôô… TODOS aí…, em especial o pessoal do atual governo:
Quanto a questão da Comissão da Verdade, o mais importante de tudo é terem (termos) a clarividência, a sensatez…, e a capacidade (honestidade) de ver ou antever acontecimentos futuros ou ter conhecimento de fatos ocultos, misteriosos.
TODOS SABEMOS QUE EXISTEM DUAS PERSEGUIÇÕES:
a) aquela das décadas de 1960 e 1970; e
b) aquela que HOJE (última década, anos 2000) é praticada pelo poder público.
Isto posto,
Só faz sentido à relação custo-benefício sobre tudo o que vai ser gasto com a novel “comissão da verdade” se, e somente se, as “providências” forem todas em DUAS frentes: a que aborda 40 anos atrás e a que aborda (abordaria) os dias atuais, com flagrantes perseguições.
De sorte que, abrindo em DUAS FRENTES DE TRABALHO deveria ser destinado sessenta por cento (60%) da atenção aos DIAS ATUAIS, contra quarenta por cento (40%) para o que ocorreu outrora. ISTO, POR SIMPLES RACIONALIDADE e vistas à relação custo-benefício quanto aos dispêndios de esforços, verbas, e tudo mais.
A PERSEGUIÇÃO DOS DIAS ATUAIS pode ter correção mais, eficaz, efetiva…
A PERSEGUIÇÃO DE OUTRORA certamente não terá correção tão eficaz, tão efetiva.
Não gosto do termo “perseguição” por ele não ser a “tônica” da Lei de Anistia nº 10.559/02.
Básica, e inteligentemente, a LEI — em apertada síntese — assim apresenta o espectro amostral daqueles “alcançados” e/ou abrangidos pelo Instituto da Anistia Política:
1) mortos; ——? menos de cinco por cento (5%) da totalidade dos lesados.
2) exilados;——? menos de cinco por cento (5%) da totalidade dos lesados.
3) torturados; ——? menos de quarenta por cento (40%) da totalidade lesados.
4) punidos, discriminados (simples); ——? algo em torno de cinqüenta por cento (50%).
5) os que perderam suas funções (trabalho); ——? mais de setenta por cento (70%).
6) perseguidos pelo regime; ——?medida flutuante = variando de 30% a 90%.
7) atingidos por ato de exceção oriundo da política da época. ——? cem por cento (100%)
É extremamente fácil observar, acima, que todos que compõem os quantitativos de número 1 até número 6 estão contidos no quantitativo de número 7. Ou seja, TODOS OS “ATINGIDOS” ESTÃO ENQUADRADOS EM UMA (ou mais) CLASSIFICAÇÃO ANTERIOR.
O termo “PERSEGUIÇÃO” pode ser classificado em DUAS acepções:
I) Considerando o elemento TEMPO.
II) Sem considerar o elemento TEMPO.
É justamente por causa de tais considerações…, que o percentual de “PERSEGUIDOS” – como apontado acima – é FLUTUANTE. Incluindo-se o TEMPO ou excluindo-se o TEMPO.
A definição mais conhecida para perseguição é: “ATO OU EFEITO DE PERSEGUIR, IR NO ENCALÇO DE UMA PESSOA QUE FOGE.”
Mas…, temos, ainda, como definição de “perseguição”: “ATO OU EFEITO DE OPRIMIR OU PREJUDICAR ALGUÉM.”
Oprimir é:
? Causar sofrimento, tristeza, aflição.
? Submeter pelo autoritarismo, pela brutalidade.
? Dominar pela força; impor-se violentamente.
? Apertar, comprimir; fazer pressão.
? Destruir totalmente, aniquilar.
Prejudicar é:
? Atrapalhar, perturbar.
? Causar prejuízo ou dano.
? Tirar o valor, a qualidade, depreciar.
TRAZENDO PARA A NOSSA CAUSA:
Encurtando o assunto, podemos dizer, sem sombra de dúvidas, que, também, todos os ex-fabianos (podendo ser: ante-64, pós-64, de qualquer graduação, de qualquer data de incorporação, com qualquer quantidade de dias de serviço, com qualquer classificação de comportamento, condecorado ou não-condecorado; amigo ou inimigo da ditadura; a favor ou contrário ao regime político instituído em 1964, etc.), QUE FORAM ATINGIDOS PELA PORTARIA 1.104/GM3/64, direta ou indiretamente, SÃO PERSEGUIDOS POLÍTICOS.
Somos todos “perseguidos políticos” enquadrados nos termos da Lei de Anistia.
Isto é uma verdade porque essa parcela dos anistiandos foi oprimida e/ou prejudicados, ou seja, passaram por sofrimento, tristeza, aflição, sofreram pressão, tiveram seus valores aviltados, etc. Não sendo cumulativos tais atos ou efeitos.
Conquanto o Pode Público atual resista em reconhecer o nosso direito, criando discriminações que a LEI não discriminou, FATO É QUE: a Lei de Anistia NÃO EXIGE que o anistiando tenha sofrido qualquer tipo de “perseguição”, que tenha sido “exilado”, tenha morrido, tenha sido “torturado”, ou outra pormenorização.
Para a LEI, basta ter sido “atingido”. Direta ou indiretamente. Explícita ou não-explicitamente.
É bom repetir: ? BASTA TER SIDO “ATINGIDO” ?
E sobre a Comissão da Verdade ?
Bem,
Direi:
a) que não se esqueça de que a nossa Constituição exige do serviço público: EFICÁCIA.
b) que ela (a CV) observe a relação custo-benefício vinda das suas atitudes.
c) que ela considere as “DUAS” perseguições como acima apresentamos.
d) que ela respeite o Estatuto do Idoso, quanto e em vista das PERSEGUIÇÕES ATUAIS.
e) que trabalhe com ciência e com consciência.
É como vê PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br .
Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
1 Comentário do post " Para ciência da Comissão da Verdade – É bom repetirmos: anistia para ex-militar das FFAA, BASTA TER SIDO “ATINGIDO” por ato de exceção "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackCaros Amigos/Colegas…
eu aki do lado de ka sou um dos 3.117 indeferidos…;
– os donos da FAB ja disseram na decada passada… nossa quanta gente pra voltar,,,
a FAB não teria hospital para que todos esses cabos velhos voltassem e todos precisassem de hospital…como que fossemos todos adoentados…
viu ??? seriamos hoje 7mil colegas a serem reintegrados mas como houve censura do EB e MB quando souberam a arbitrariedade que fizeram em nome da FAB exonerando a torto e a direito pela 1.104GM3/64 …
Ai no ano 2001 foi que o EB/MB soube disto e falaram na epoca nois aki expulsamos quem era comunista e pronto, limpamos a caserna mas a FAB fez tudo isto nossa agora tem que engolir essa gente e veja que quantidade…
então o sangue azul do Bueno mandou colocar só a metade e depois resolveria os outros… dai ficharam de Cabo sem nota/ pós/ prés…etc e deixa eles (os da portaria 1.104GM3/64) resolverem com o judiciario…
sabendo que erraram feio no passado e mais cedo ou mais tarde tem que resolver esse impasse…esperaram os nossos Taifeiros 50 anos o Joao Candido almirante negro quase cem anos e nois estamos em profundo QAP ha 12 anos…..
ate quando seria uma estrategia …;
– deixa morrerem a metade depois anistiaremos… quem sabe estão esperando falecerem todos nossos colegas pra depois im morten serem anistiados…
acredito que sim, é o que estão esperando …
nesse emprurra com a barriga..
(((parabens Pedro Gomes onde vc diz TRAZENDO PARA NOSSA CAUSA >>>QUALQUER QUE SEJA A G R A D U A Ç Â O ->>> pois ate oficial foi exonerado pela 1.104GM3/64…
Boa tarde a todos..
Cardamone.1965/1973…
Vitorino F. Cardamone – Xinguano do Tapajós.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: cardamonevf@hotmail.com
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