REVISTA ÉPOCA: SOB SUSPEITA ???
De: gouvea
Data: 01/17/05 19:58:45
Para: epoca@edglobo.com.br
Assunto: SOB SUSPEITA ???
Nós da AMARFAB – Associação do Militares de Aeronáutica Reservistas, repudiamos uma reportagem onde somente o lado de lá é que são ouvidos.
Eles sim, em nossa opinião, é que estão sob suspeita…
É inadmissível dizer que uma Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, seja acusada de improbidade administrativa. Eles, para deferirem os requerimentos dos Cabos da FAB, estudaram meses, lendo, relendo e discutindo Leis; Decretos-Lei ou Decretos simplesmente, até publicar uma Súmula Administrativa, onde diz que a Portaria nº 1.104/GM3, de 12 de outubro de 1964, é uma Portaria de exceção de cunho político.
Como não dizem mais nada, subentende-se que todos os Cabos da FAB foram “prejudicados” pela dita Portaria, independendo do ano de sua incorporação, como consta nos processos deferidos e assinados pelos srs. Conselheiros e ratificado pelo Sr Ministro de Estado da Justiça.
Há que se falar também que os componentes da Comissão de Anistia não são apenas Drs. Advogados; são pessoas ligadas à Anistia Internacional e com larga experiência no assunto, não colocariam jamais, seus nomes e títulos para serem aviltados no futuro, eles tiveram foi muito respeito por aqueles que sequer conheciam.
Colocamo-nos à disposição deste conceituado veículo de informação para todos os esclarecimentos possíveis, pois vocês devem ouvir também o outro lado.
Façam contato em São Paulo, com eangelo@uol.com.br D. Elenice Angelo, digníssima representante da AMARFAB ou em Pernambuco, com marcos.sena@uol.com.br ou sena@asane.org.br Sr. Marcos Sena, um dos representantes da ASANE – Associação dos Anistiandos do Nordeste.
JOSE PEDRO DE GOUVEA
P/AMARFAB
jotapegou@ibest.com.br
R.G. 10.175.154
Fone: (11) 9267.0083
2 Comentários do post " REVISTA ÉPOCA: SOB SUSPEITA ??? "
Follow-up comment rss or Leave a Trackbackfui cabo da FAB do periodo de 1985 a 2004 compri nove anos de bom conportamento e asvezes fico a peguntar porque o senhor presidente da republica collo de melo decretor que os cabo da FAB não estabiliza-se e onde temos direito. obrigado
Sou praça da segunda turma de 1977,fui convidado a dar baixa mediante o dispositivo que se entrou em vigor de foto fui Licenciado do serviço ativo da Força Aérea Brasileira e Excluído do estado de efetivo desta Diretoria contar de 29 de Nov 1986, de acordo com o item V do Art 94, letra¨b¨,§3º,item II do Art 121 da Lei nº 6.880,de 09 Dez 1980 (Estatuto dos Militares) e Decreto nº57.654,de 20 de Jan 1966(RLSM): CB AVA – ANTONIO JERÔNIMO LINDOLFO DO NASCIMENTO,(ITEM Nº1172/DGA1/86). Em conseqüência o referido Cabo, passa à situação de adido, aguardando desligamento, de acordo com Art 95 da Lei nº 6.880, de 09 Dez 1980. Esse foram todos os conteúdos para sem Perseguição Politica coloca-se um chefe de família na rua sem direito nem um, com 09anos 06 meses e 02 dias. Observação: Os demais Cabos Militares da minha época continuaram servindo normalmente todo o decreto só servil único exclusivo para mim. Para complementa a unidade que eu servi no AEROPORTO SANTOS DUMONT pegou fogo e a Diretoria da Aeronáutica , me informou que não tem como me entregar o meu Histórico Militar. Por conta de não ter o Histórico não consigo avança com o meu requerimento.
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