Ministro Humberto Martins ( Primeira Seção – Segunda Turma) do STJ
Caros FABIANOS,
Nos autos do MS 19.774/DF o ministro Humberto Martins voltou a decidir favoravelmente liminar pedida pelo Autor CARLOS FERNANDES MARQUES DA CUNHA, através de seus advogados Marcus Tonnae Dantas Silva (OAB nº 29.173/DF), Walter Gomes Ferreira (OAB nº 4.708/PA ) e Simone Aldenora dos Anjos Costa (OAB nº 5.267/PA ), para determinar a suspensão dos efeitos da portaria do Ministro da Justiça (GTI Revisor) que anulou anistia política do autor CARLOS FERNANDO MARQUES DA CUNHA, reconsiderando decisão dele próprio datada de 04.03.2013.
Na verdade, o Min. Humberto Martins, indeferiu a liminar no Mandado de Segurança de Carlos Fernando Marques da Cunha, vindo acatar, agora, o Agravo Regimental proposto pelos advogados do autor, reconsiderando assim a decisão anterior para deferir a liminar.
Com isso é mais um pernambucano voltando à folha de pagamento da Aeronáutica/Ministério da Defesa.
Acompanhe abaixo o andamento processual do MS 19.774/DF:
PROCESSO: MS 19774 UF: DF REGISTRO: 2013/0041154-9
NÚMERO ÚNICO: 0041154-55-2013.3.00.0000
MANDADO DE SEGURANÇA VOLUMES: 1 APENSOS: 0
AUTUAÇÃO : 18/02/2013
IMPETRANTE : CARLOS FERNANDO MARQUES DA CUNHA
IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA
RELATOR(A) : Min. HUMBERTO MARTINS – PRIMEIRA SEÇÃO
ASSUNTO : DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO – Militar – Regime – Anistia Política
LOCALIZAÇÃO : Entrada em COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO em 19/04/2013
TIPO : Processo Eletrônico
NÚMEROS DE ORIGEM
Não há números originários
PARTES E ADVOGADOS
IMPETRANTE : CARLOS FERNANDO MARQUES DA CUNHA
ADVOGADO : MARCUS TONNAE DANTAS SILVA E OUTRO(S) – DF029173
IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA
PETIÇÕES
Petição Nº. – Tipo – Peticionário – Protocolo – Processamento
63005/2013 – AgRg – CARLOS FERNANDO MARQUES DA CUNHA – 11/03/2013 – 11/03/2013
FASES
22/04/2013 – 13:44 – TELEGRAMA Nº MCD1S-3875 EXPEDIDO AO (À) MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA JUNTADO (COMUNICANDO DEFERIMENTO DE LIMINAR E TEOR DA DECISÃO).
19/04/2013 – 19:33 – DECISÃO DO MINISTRO RELATOR DEFERINDO LIMINAR PEDIDA PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA PORTARIA QUE ANULOU A ANISTIA POLÍTICA DO IMPETRANTE, RECONSIDERANDO A DECISÃO ANTERIORMENTE PROFERIDA PARA QUE SEJA DADO REGULAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO MANDAMENTAL, BEM COMO SOLICITANDO INFORMAÇÕES À AUTORIDADE COATORA, AGUARDANDO PUBLICAÇÃO (PREVISTA PARA 23/04/2013) – PETIÇÃO Nº 201300063005 (AGRAVO REGIMENTAL)
19/04/2013 – 19:21 – PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO
12/03/2013 – 10:48 – PROCESSO RECEBIDO
11/03/2013 – 19:50 – CONCLUSÃO AO(À) MINISTRO(A) RELATOR(A) COM AGRAVO REGIMENTAL
11/03/2013 – 18:35 – PETIÇÃO Nº 63005/2013 (AGRAVO REGIMENTAL) JUNTADA
11/03/2013 – 11:15 – PETIÇÃO 63005/2013 (AGRAVO REGIMENTAL) RECEBIDA NA COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO
11/03/2013 – 11:06 – PETIÇÃO Nº 63005/2013 AGRG – AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLADA EM 11/03/2013.
11/03/2013 – 09:47 – MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº. 000168-2013-CORD1S (DECISÕES E VISTAS) COM CIENTE DO REPRESENTANTE DO(A) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM 07/03/2013 ARQUIVADO NESTA COORDENADORIA
06/03/2013 – 10:44 – MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº. 000174-2013-CORD1S (DECISÕES E VISTAS) COM CIENTE DO REPRESENTANTE DO(A) UNIÃO EM 05/03/2013 ARQUIVADO NESTA COORDENADORIA
05/03/2013 – 07:02 – DECISÃO DO MINISTRO RELATOR PUBLICADA NO DJE EM 05/03/2013
04/03/2013 – 19:06 – DECISÃO DO MINISTRO RELATOR DISPONIBILIZADA NO DJE EM 04/03/2013
04/03/2013 – 10:15 – DECISÃO DO MINISTRO RELATOR INDEFERINDO A PETIÇÃO INICIAL E JULGANDO EXTINTO O "MANDAMUS", SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PREJUDICADO O PEDIDO DE LIMINAR, AGUARDANDO PUBLICAÇÃO (PREVISTA PARA 05/03/2013)
01/03/2013 – 19:03 – PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO
18/02/2013 – 14:10 – CONCLUSÃO AO(À) MINISTRO(A) RELATOR(A) – PELA SJD
18/02/2013 – 14:00 – PROCESSO DISTRIBUÍDO AUTOMATICAMENTE EM 18/02/2013 – MINISTRO HUMBERTO MARTINS – PRIMEIRA SEÇÃO
18/02/2013 – 13:13 – PETIÇÃO ORIGINÁRIA PROTOCOLIZADA EM 18 DE FEVEREIRO DE 2013.
(…)
Abraçamos a todos.
Sem Comentários do post " Ministro da Segunda Turma do STJ continua reconsiderando suas decisões contrárias aos ex-Cabos da FAB "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackObrigado! Você acaba de acessar uma página aberta aos internautas interessados em divulgar, neste espaço, textos opinativos como: artigos, contos, crônicas, obras literárias, resenhas e opiniões diversas sobre a nossa sociedade.
É importante esclarecê-lo que as referidas publicações são de exclusiva responsabilidade de seus autores. O site de notícias www.militarpos64.com.br fica isento de qualquer punição prevista nos códigos civil, criminal, consumidor e penal do Brasil.
Escreva seu Comentário