De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: quinta-feira, 18 de abril de 2013 08:18
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: Fwd: DOU 18/04/2013 – GTI da Revisão & Anistia
No DOU 74* de hoje, 18/04/2013, nas Seções 1, 2 e 3 não tem nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.
* Na Seção 1, página 30 publica a Portaria nº 1.649 abaixo transcrita, e vários indeferimentos.
Até agora são 1.770 (69.8%) intimações/notificações para revisão publicadas, 28 nomes excluídos da revisão, 02 ratificações por despacho, e 230 anulações.
Vida que segue…
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Abcs/SF (74)
Gule Gule
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
NOTÍCIAS EM DESTAQUE:
DECISÃO
Jogador de futebol terá de pagar pensão no valor de R$ 50 mil à ex-mulher
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que estabeleceu em R$ 50 mil mensais, pelo prazo de 18 meses, o valor da pensão devida por um jogador de futebol a sua ex-mulher, atriz de grande empresa de comunicação.
A maioria dos ministros do colegiado entendeu que é fora de dúvida que a atriz, após a separação, precisava retornar à carreira, interrompida ao tempo do casamento, devendo receber do ex-marido prestação de alimentos pelo tempo e no valor necessários ao seu sustento e à recolocação no mercado de trabalho.
* O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.
OUTROS COMENTOS:
* Na Seção 1, página 30 publica a Portaria nº 1.649 abaixo transcrita, e vários indeferimentos.
PORTARIA Nº 1.649, DE 16 DE ABRIL DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 7ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de março de 2013, no Requerimento de Anistia n° 2008.01.61519, resolve:
Declarar anistiado político MARCIAL RIBEIRO, portador do CPF nº 196.298.500-87, reconhecer o direito às promoções a graduação 2º Sargento com os proventos de 1º Sargento e as respectivas vantagens, e conceder reparação econômica, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 5.310,60 (cinco mil, trezentos e dez reais e sessenta centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 21.03.2013 a 19.06.2003, perfazendo um total retroativo de R$ 673.915,14 (seiscentos e setenta e três mil, novecentos e quinze reais e quatorze centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II, artigo 9°, Parágrafo Único, e artigo 14, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
* O gaúcho ficou 5 anos na prateleira, mas a publicação veio rápida.
* R$ 5.310,60 equivaleria a 21 anos de serviço (5.310,63).
* O contracheque de abril/2013 ainda NÃO está disponível no www.sdpp.aer.mil.br
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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
2 Comentários do post " No DOU nº 74 desta quinta-feira (18/04) nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor – Leia outras notícias do dia sobre os ex-Cabos da FAB anistiados "
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GOSTARIA DE UMA INFORMAÇÃO SE POSSÍVEL.
MEU PAI FOI DA F.A.B.NESTA ÉPOCA DA ANISTIA, NASC. 09/02/1950 A 27/04/2000.
PERGUNTO: VALE A PENA MINHA MÃE DAR ENTRADA NO PROCESSO DE ANISTIA ?
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LEONCIO JUNIOR
leon.cio.jr@hotmail.com
Por favor me enformem se cabe defesa ao nosso processo junto a comissão de anistia por um advogado?
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Paulo Roberto
portuganavarro@bol.com.br
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