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Enviada em: quarta-feira, 10 de abril de 2013 09:21
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 10/04/2013 – GTI da Revisão
No DOU 68 de hoje, 10/04/2013, na Seção 1, página 55, publica 03 portarias suspendendo anulações por conta de liminares; 01 do STF e 02 do STJ.
Até agora são 1.735 (68.42%) intimações/notificações para revisão publicadas, 26 nomes excluídos da revisão, 01 ratificação por despacho, e baixando para 228 (231-3) anulações.
Vida que segue…
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Abcs/SF (74)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@ig.com.br
DOU 68, Seção 1, quarta-feira, de 10 de abril de 2013, Página 55.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.529, DE 9 DE ABRIL DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal de Federal, nos autos do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 31.894/DF, interposto por DEOCLÉCIO PEREIRA ROCHA, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 2.739, de 30 de outubro de 2012, publicada no DOU de 31 de outubro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1181, de 05 de maio de 2004, que declarou DEOCLÉCIO PEREIRA ROCHA anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1181, de 05 de maio de 2004, que declarou DEOCLÉCIO PEREIRA ROCHA anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
* Ministro Marco Aurélio (STF) RMS 31894 anexo. "A União tem que provar a má fé do Administrado (argumenta-se)". A liminar fora negada pelo Ministro Benedito Gonçalves (STJ)
PORTARIA Nº 1.530, DE 9 DE ABRIL DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.361/DF, impetrado por JOSÉ DE ARAÚJO NERI, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.897, de 3 de setembro de 2012, publicada no DOU de 4 de setembro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1733, de 13 de novembro de 2002, que declarou JOSÉ DE ARAÚJO NERI anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1733, de 13 de novembro de 2002, que declarou JOSÉ DE ARAÚJO NERI anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
* Ministra Eliana Calmon (DESPACHO – Manifeste-se a autoridade impetrada, no prazo de 5 (cinco) dias, a respeito do conteúdo da petição, comunicando o descumprimento da decisão liminar vedando a suspensão do pagamento das prestações mensais devidas ao impetrante em decorrência da anistia. Intime-se com urgência. Brasilia 26/03/2013. MINISTRA ELIANA CALMON Relatora).
PORTARIA Nº 1.531, DE 9 DE ABRIL DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.240/DF, impetrado por MARIA DA SILVA DO CARMO, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.632, de 31 de julho de 2012, publicada no DOU de 1 de agosto de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1970, de 15 de julho de 2004, que declarou ANTONIO EUZEBIO DO CARMO anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1970, de 15 de julho de 2004, que declarou ANTONIO EUZEBIO DO CARMO anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
* Ministra Eliana Calmon (petição comunicando o descumprimento da decisão liminar).
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—– QUA NIL —–
OUTROS COMENTOS:
* Será que foi publicada a prorrogação e não ví!
* A última prorrogação do prazo de 180 dias para a conclusão dos trabalhos do GTI foi publicada no DOU de 05/10/2012.
* Ainda não foi publicada uma nova prorrogação, e ainda falta publicar cerca de 800 nomes.
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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
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