De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: segunda-feira, 1 de abril de 2013 08:47
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 01/04/2013 – GTI da Revisão & Conflitos entre advogado e cliente
No DOU 61 de hoje, 01/04/2013 nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.
* Os últimos Despachos publicados foram no dia 13/03/2013. Em março/2013 foram 74 Despachos para revisão publicados: 56 dia 05/03, 02 dia 08,/03 e 16 dia 13/03.
Até agora são 1.698 (66,96%) notificações/intimações para revisão publicadas, 26 nomes excluídos da revisão, 01 ratificação de anistia por despacho, e 164 anulações.
Vida que segue…
______
Abcs/SF (74)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
NOTÍCIAS EM DESTAQUE:
Conflitos entre advogado e cliente… quando o alidado torna-se rival
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OUTROS COMENTOS:
* Nas páginas 56, 57, 58 e 59 do DOU 61 de hoje, 1º/04/2013, na Seção 1 publica 64 portarias indeferindo requerimentos de anistia, todos "em face do Parecer nº 002/2013/GBA/CGU/AGU, do Despacho do Consultor Geral da Uni,ão nº 0295/2013 e do Despacho de Aprovação do Advogado Geral da União de 22 de março de 2013".
* De onde e como surgiu, e o que contém o Parecer nº 002/2013/GBA/CGU/AGU?
* Os publicados hoje são dos anos de 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, com CPF do RJ, e os de 2004 e 2005 foram distribuidos à então 2ª Cãmara(Administração Pública Indireta). A partir de 2006 foi extinto o procedimento de análise em 3 Cãmaras, substituido por 6 Turmas.
* Data vênia, no primeiro momento fica a impressão de usurpação do poder/dever do julgamento pela Comissão de Anistia do MJ.
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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
5 Comentários do post " No DOU nº 61 desta segunda-feira (1º/04) nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor – Leia outras notícias do dia "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackBoa noite, meus irmãos! só para lembrar aos colegas e principalmente aos presidentes de associações que estão à frente dessa luta insana o seguinte:
como "eles" podem usar esse argumento, "os que entraram após 64 sabiam da portaria", não vejo como, pois "ela" a famigerada portaria! foi editada em situação totalmente , no minimo "irregular" foi num periodo de exceção etc etc , mas o que quero mesmo é lembrar que antes da "incorporação" existe o "alistamento militar" que poderia ser feito, na época, com mais de 15 anos de idade! e foi o que aconteceu comigo; me alistei no 2º semestre de 1962 em C. Grande MS e fui servir em Recife em 65 Cia PA QG2 , logo em seguida fiz o "cfc" e fui pprestar serviços na ZWRF em 68, no final, fui para S.Paulo Congonhas e logo a seguir voltei para C. Grande! eu pergunto? alguem viu alguma coisa na imprensa? ou em algum boletim? e depois que nós estavamos alistados, ja estavamos pertencendo a aeronautica, ou não?
então essa conversa mole que nós sabiamos é uma grande "MENTIRA" e mesmo que soubessemos ja estavamos alistados e não poderiamos, simplesmente dizer; NÃO QUERO MAIS! TENHO CERTEZA ABSOLUTA QUE A MAIORIA SE ALISTOU MAIS OU MENOS 2 ANOS ANTES, NÃO É ISSO? mas isso é só para levantar uma lebre, existem fundamentos juridicos muito fortes para serem explorados, mas nunca vi alguem argumentar sobre essa lebre, por isso estou fazendo!
CB Q MR RT AU – Uilson. disponham do amigo aqui em C.Gr. MS. sou advogado, mas ja to parado, a idade chegando e com ela as doenças… é uma pena que estejam fazendo isso CONOSCO! OUTRA COISA sera que a FAB iria GASTAR tanto para formar profissionais, para depois coloca-los na rua, assim, sem mais nem menos? será que esses que estão a nos julgar sabe quanto tempo demora para preparar um RADIOTELEGRAFISTA? e outra especialidades?
Bem… vamos á luta!
Frt 73 (abraço) e um 88 .
CADE O MANIPULADOR GILVAN?
Uilson Américo
uilsonamerico@gmail.com
Caro companheiro UILSON AMÉRICO,
73 pra você!
Na verdade, sou praça da 1ª Turma de 1968, incorporado na Cia. PA do QG2 (logo depois passou a ESQUADRÃO PA), fiz meu CFC em 1969 para Radiotelegrafista e em JAN/1970 fui designado pelo SRPV2 para servir na Estação Rádio ZWRF, onde permaneci até meu licenciamento em JAN/1976, por força imperiosa da famigerada Portaria 1.104GM3/64.
Pelo que você escreveu sobre sua passagem na FAB; no final de 1968 foste transferido para Congonhas/São Paulo, e por esta razão não nos conhecemos pessoalmente enquanto estiveste na ZWRF, mas, acredito que devemos ter entrado em QSO pelo canal de radiotelegrafia, Teleimpressor(Teletipo) ou Telex (!?…) em alguma momento…
Quanto ao “manipulador” que perguntas, deve ser o do link que está disponibilizado em nosso PORTAL, na coluna esquerda do Site… onde faço uma Chamada Geral com (CQ CQ CQ) e depois me identifico como (CB VANDERLEI) tudo em Código Morse… Beleza !…
Diga se deu QSL da MSG…!!!
Em sua homenagem, vai abaixo outro link do mesmo “Manipulador” para você clicar sobre a imagem, ouvir a transmissão e dá o QSL da MSG que fiz pra você…
Receba um Frt 73 ( sem “88” … hohoho )
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
Caro Uilson,
Quando me colocaram na lista da 594, por conta do parecer do Claudio Demenczuk que reconhecia o direito a anistia apenas daqueles que ingressaram na Força antes da Portaria 1.104GM3/64 eu recorri da decisão e provei que me alistei em julho de 1964, pela portaria 570 e que era conscrito e estava sob a égide da Lei Militar.
Fiz um pedido de reconsideração ao Ministro Márcio Thomaz Bastos, conversei pessoalmente com sua assessoria e rapidamente com ele e deu certo. Mas isso já são águas passadas.
Agora estão revendo as Portarias dos colegas pré-64, que foram anistiados, vamos dizer, duas vezes, uma quando da Edição da Portaria anistiadora e a outra quando as tiveram referendas pelo parecer do Claudio Demenczuk.
O fato é que o Comando da Aeronáutica não aceita anistiados militares e ficam inventando coisas para derrubar as anistias.
Editaram essa Portaria 134 para rever essas anistias e a 2245 que a complementou com base em critérios totalmente foram da Lei e elaborados pelo Comando da Aeronáutica. Isso é inconstitucional e ilegal.
Só poderiam anular as anistias com base no Art. 17 da Lei 10.559 e pronto.
Bem, ainda assim meu nome foi colocado em anexo à Portaria 2245 e antecipei minha defesa juntoa o GTI que reconheceu minha perseguição política e se recusou a refer a Portaria editando uma Nota que foi referendada pelos MInistros da Justiaça e da Advocacia Geral da União que assinaram uma Portaria Interministerial, etc.
O Comando da Aeronáutica disse que não concordava com a Nota e um coronel chegou a dizer em um despacho que o Ministro da Justiça "DEVERÁ" anaular imediatamente a portaria do requerente, etc.
Enviaram outro expediente para o GTI informando que não concordavam com a minha anistia. Veja que ela já foi revista pelo Ministro Márcio Thomaz Bastos e pelo GTI. O GTI, pela segunda vez disse que não iria revere a anistia e que se quisessem que procurassem a Comissão de Anistia.
Veja você todos quantos lerem essa informação que não é fácil lutar contra os algozes.
Eles fazem isso por vontade própria por que confrontam a Lei e é pessoal.
Retardam o cumprimento do dever legal e de ato de ofício, inventam legislação que só pode ser promulgada pelo Congresso Nacional e litigam de má fé. Agem com improbidade administrativa por que podem causar imenso prejuízo ao Estado e ofendem a honra daqueles que há mais de 10 anos foram anistiados e já ultrapassaram por duas vezes o instituto da decadência.
Mas vamos continuar a luta!
Abraço Cardoso
José Roberto Cardoso
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail joserobertoonzeonze@hotmail.com
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Ôôô… meu caro UILSON AMÉRICO:
Quanto a essa “estória” de conhecer OU não conhecer a Portaria que foi indigitada pela C.A. como ato de exceção, PODEM SER ACEITAS AS DUAS VISÕES:
PRIMEIRA VISÃO:
NÃO SE CONHECIA…, NEM A PORTARIA E NEM OUTRAS NORMAS: Esta é a mais verdadeira, pois, nenhum jovem é dado a conhecer tais “filigranas jurídicas” – e isto acontece até hoje.
SEGUNDA VISÃO:
TODOS CONHECIAM:
MAS…, mas…, conheciam por conta daquela orientação da Lei de Introdução do Código Civil, que diz que “a ninguém é dado o direito de dizer que não conhece a lei.”
Como você mesmo disse “ESSA CONVERSA MOLE”, naturalmente e necessariamente, tem que passar por “TEMPERAMENTOS”, por filtragem:
1) A “orientação maior”, acima, fala em LEI, aquilo que é dirigido a todos em geral. Não fala em decreto, portaria, regulamento, aviso, resolução interna, “ofícios reservados”, etc., por serem normas específicas.
2) POR OUTRO LADO:
Se tivermos que engolir “goela abaixo”, tal coisa, impingida por eLLes, forçosamente temos que alinhar a isso o que eu já disse aqui na internet várias vezes:
“Mesmo que se diga que os pós-64 já tinham PELO CONHECIMENTO “daqueLLa” NORMA GENÉRICA ADMINISTRATIVA IMPESSOAL…, (pomposo, né?) — os pós-64 também TINHAM PLENO CONHECIMENTO de que tal “norma” (da mesma forma que os Atos Institucionais) era uma norma de medida extrema, excepcional, “legislada” por quem não era legislador, uma Portaria que violava a LEI (do serviço militar), e TEMPORÁRIA. ?—?—? De modo que tal “norma” cederia, sucumbiria, morreria, seria derrotada, DEIXARIA DE EXISTIR A QUALQUER MOMENTO, assim como os Atos Institucionais. ?—?—? E FOI O QUE VERDADEIRAMENTE ACONTECEU…, com ambos.
Veja se não confere Doutor…, e mande-me a sua RÉPLICA.
Manipulando…, apenas no sentido de: preparar ou tocar com as mãos; fazer funcionar com as mãos; trabalhando; manuseando; usando… ALIÁS…, mais “pulando” do que “mani”. — rssss…
PEDRO GOMES
É como vê PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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Nobre irmão UILSON AMERICO, CFM SE VOCÊ É O CUNHADO DE ARCANJO SGT?
FRT 73
PRADO CJX.
Paulo da Silva Prado.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: paulosprado@yahoo.com.br
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