Prezados FABIANOS,
Informamos abaixo, a habilitação da Associação dos Anistiandos do Nordeste – ASANE como "Amicus Curiae" na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF-158) em tramitação no STF.
Acompanhe o(s) lançamento do(s) andamento(s) relacionado(s) ao processo: ADPF 158
Matéria: Controle de Constitucionalidade
A saber:
ADPF 158 – ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (Processo físico)
Origem: | DF – DISTRITO FEDERAL |
Relator: | MIN. GILMAR MENDES |
REQTE.(S) | CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB |
ADV.(A/S) | MAURÍCIO GENTIL MONTEIRO |
INTDO.(A/S) | CÂMARA DOS DEPUTADOS |
INTDO.(A/S) | SENADO FEDERAL |
INTDO.(A/S) | PRESIDENTE DA REPÚBLICA |
ADV.(A/S) | ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
AM. CURIAE. | ASSOCIAÇÃO DEMOCRÁTICA E NACIONALISTA DE MILITARES |
ADV.(A/S) | LUCIANA LÓSSIO E OUTRO(A/S) |
AM. CURIAE. | ASSOCIAÇÃO DOS ANISTIANDOS E ANISTIADOS DA REGIÃO NORTE DO ESTADO DO PARÁ – AAARNPA |
ADV.(A/S) | WALTER GOMES FERREIRA E OUTRO(A/S) |
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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21/03/2013 | Petição | 12754/2013 – 21/03/2013 – Associação dos Anistiandos do Nordeste – ASANE – Requer sua admissão no processo, na qualidade de amicus curiae. | |
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10/04/2012 | Conclusos ao(à) Relator(a) | com 4 volumes. | |
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10/04/2012 | Juntada a petição nº | 7412/2012.7412/2012, da Associação Democrática e Nacionalista de Militares – ADNAM, requerendo preferência. | |
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15/02/2012 | Petição | 7412/2012 – 15/02/2012 – ASSOCIAÇÃO DEMOCRÁTICA E NACIONALISTA DE MILITARES – REQUER PRIORIDADE. Ao Gabinete do Ministro Relator, sem os autos. | |
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07/02/2012 | Publicação, DJE | Despacho de 17/01/2012 (DJE nº 26, divulgado em 06/02/2012) | Despacho |
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25/01/2012 | Deferido | MIN. GILMAR MENDES | o pedido da ADNAM e AAARNPA para que possam intervir no feito na condição de amici curiae. | |
24/01/2012 | Conclusos ao(à) Relator(a) | Com 4 volumes. | |
(…)
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Data Andamento Órgão Julgador Observação
15/02/2012 Petição 7412/2012 –
15/02/2012 – ASSOCIAÇÃO DEMOCRÁTICA E NACIONALISTA DE MILITARES – REQUER PRIORIDADE. Ao Gabinete do Ministro Relator, sem os autos.
10/04/2012 Juntada a petição nº 7412/2012.7412/2012, da Associação Democrática e Nacionalista de Militares – ADNAM, requerendo preferência.
1º/03/2013 Petição 12754/2013 –
21/03/2013 – Associação dos Anistiandos do Nordeste – ASANE – Requer sua admissão no processo, na qualidade de amicus curiae.
22/03/2013 Juntada a petição nº 12754/2013.12754/2013 , Da Associação dos Anistiandos do Nordeste – ASANE, requerendo sua admissão no feito na qualidade de "amicus curie". Matéria: Controle de Constitucionalidade
O amicus curie, da ADPF 158, de 2008 – STF/DF:
O pedido da ADNAM; AAARNPA e agora a ASANE, até quando, além do Estatuto do Idoso, que é Lei -, a Carta Magna, de 1988.
Magistrados, no Estado Democrático de Direito, o GTI que o “Governo” formular para anular a ANISTIA DAS PRAÇAS DA FAB, no Regime Militar – Ditadura Militar/1964-1985.
Está constituído em que Lei? Está correto?
ROMUALDO – CABO DA FAB perseguido pela a Portaria n° 1.104GM3/1964-1982.
Antonio ROMUALDO de Araújo
areiabrancarn@ig.com.br
.
Sobre a ADPF nº 158.
Parabéns ao Grupo da ASANE em Recife referente sua habilitação no processo que tramita no STF.
No que estou a entender os Senhores Ministros farão os demais órgãos cumprirem o que determina o Art.8º da ADCT e as regulamentações constantes da Lei 10.559.
Rubens ARAGÃO Passos
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail rubensaragaopassos@hotmail.com
.
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