De: OJSF [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em: quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013 08:52
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 27/02/2013 – GTI da Revisão

 

No DOU 39 de hoje, 27/02/2013, Seção 1, páginas 101 e 102 publica retificação de 57 despachos publicados no DOU 37 de 25/02/20013 – onde se lê "prazo de 30 (trinta) dias", leia-se "PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS".

Faltou ainda retificar os Despachos nº 205, 231 e 245, DOU 37, Seção 1, de segunda-feira, 25/02/2013. 

Até agora são 1.624 (64,05%) notificações para revisão publicadas, 25 nomes excluídos da revisão, 01 ratificação por despacho, e 186 anulações.

Vida que segue…

______

Abcs/SF (74)

 

OJSilvaFilho48x74
OJSilvaFilho
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Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@ig.com.br

 

DOU 39, Seção 1, quarta-feira, de 27 de fevereiro de 2013, Páginas 101 e 102.

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO

 

RETIFICAÇÕES

No Despacho nº 167, de 22 de fevereiro de 2013, do Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicado no Diário Oficial da União nº 37, Seção 1, página 38, de 25 de fevereiro de 2013, referente à revisão de ofício da concessão de anistia, onde se lê… "prazo de 30 (trinta) dias,", leia-se… "PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS".

No Despacho nº 168, de 22 de fevereiro de 2013, do Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicado no Diário Oficial da Uniãonº 37, Seção 1, página 38, de 25 de fevereiro de 2013, referente à revisão de ofício da concessão de anistia, onde se lê… "prazo de 30 (trinta) dias,", leia-se… "PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS".

No Despacho nº 169, de 22 de fevereiro de 2013, do Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicado no Diário Oficial da União nº 37, Seção 1, página 38, de 25 de fevereiro de 2013, referente à revisão de ofício da concessão de anistia, onde se lê… "prazo de 30 (trinta) dias,", leia-se… "PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS".

No Despacho nº 170, de 22 de fevereiro de 2013, do Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicado no Diário Oficial da União nº 37, Seção 1, página 38, de 25 de fevereiro de 2013, referente à revisão de ofício da concessão de anistia, onde se lê… "prazo de 30 (trinta) dias,", leia-se… "PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS".

No Despacho nº 171, de 22 de fevereiro de 2013, do Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicado no Diário Oficial da União nº 37, Seção 1, página 38, de 25 de fevereiro de 2013, referente à revisão de ofício da concessão de anistia, onde se lê… "prazo de 30 (trinta) dias,", leia-se… "PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS".

No Despacho nº 172, de 22 de fevereiro de 2013, do Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicado no Diário Oficial da União nº 37, Seção 1, página 38, de 25 de fevereiro de 2013, referente à revisão de ofício da concessão de anistia, onde se lê… "prazo de 30 (trinta) dias,", leia-se… "PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS".

No Despacho nº 173, de 22 de fevereiro de 2013, do Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicado no Diário Oficial da União nº 37, Seção 1, página 38, de 25 de fevereiro de 2013, referente à revisão de ofício da concessão de anistia, onde se lê… "prazo de 30 (trinta) dias,", leia-se… "PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS".

No Despacho nº 174, de 22 de fevereiro de 2013, do Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicado no Diário Oficial da União nº 37, Seção 1, página 38, de 25 de fevereiro de 2013, referente à revisão de ofício da concessão de anistia, onde se lê… "prazo de 30 (trinta) dias,", leia-se… "PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS".

No Despacho nº 175, de 22 de fevereiro de 2013, do Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicado no Diário Oficial da União nº 37, Seção 1, página 38, de 25 de fevereiro de 2013, referente à revisão de ofício da concessão de anistia, onde se lê… "prazo de 30 (trinta) dias,", leia-se… "PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS".

No Despacho nº 176, de 22 de fevereiro de 2013, do Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicado no Diário Oficial da União nº 37, Seção 1, página 38, de 25 de fevereiro de 2013, referente à revisão de ofício da concessão de anistia, onde se lê… "prazo de 30 (trinta) dias,", leia-se… "PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS".

No Despacho nº 177, de 22 de fevereiro de 2013, do Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicado no Diário Oficial da União nº 37, Seção 1, página 38, de 25 de fevereiro de 2013, referente à revisão de ofício da concessão de anistia, onde se lê… "prazo de 30 (trinta) dias,", leia-se… "PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS".

No Despacho nº 178, de 22 de fevereiro de 2013, do Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicado no Diário Oficial da União nº 37, Seção 1, página 38, de 25 de fevereiro de 2013, referente à revisão de ofício da concessão de anistia, onde se lê… "prazo de 30 (trinta) dias,", leia-se… "PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS".

No Despacho nº 179, de 22 de fevereiro de 2013, do Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicado no Diário Oficial da União nº 37, Seção 1, página 38, de 25 de fevereiro de 2013, referente à revisão de ofício da concessão de anistia, onde se lê… "prazo de 30 (trinta) dias,", leia-se… "PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS".

No Despacho nº 180, de 22 de fevereiro de 2013, do Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicado no Diário Oficial da União nº 37, Seção 1, página 38, de 25 de fevereiro de 2013, referente à revisão de ofício da concessão de anistia, onde se lê… "prazo de 30 (trinta) dias,", leia-se… "PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS".

No Despacho nº 181, de 22 de fevereiro de 2013, do Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicado no Diário Oficial da União nº 37, Seção 1, página 38, de 25 de fevereiro de 2013, referente à revisão de ofício da concessão de anistia, onde se lê… "prazo de 30 (trinta) dias,", leia-se… "PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS".

No Despacho nº 182, de 22 de fevereiro de 2013, do Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicado no Diário Oficial da União nº 37, Seção 1, página 38, de 25 de fevereiro de 2013, referente à revisão de ofício da concessão de anistia, onde se lê… "prazo de 30 (trinta) dias,", leia-se… "PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS".

No Despacho nº 183, de 22 de fevereiro de 2013, do Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicado no Diário Oficial da União nº 37, Seção 1, página 39, de 25 de fevereiro de 2013, referente à revisão de ofício da concessão de anistia, onde se lê… "prazo de 30 (trinta) dias,", leia-se… "PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS".

No Despacho nº 184, de 22 de fevereiro de 2013, do Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicado no Diário Oficial da União nº 37, Seção 1, página 39, de 25 de fevereiro de 2013, referente à revisão de ofício da concessão de anistia, onde se lê… "prazo de 30 (trinta) dias,", leia-se… "PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS".

No Despacho nº 185, de 22 de fevereiro de 2013, do Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicado no Diário Oficial da União nº 37, Seção 1, página 39, de 25 de fevereiro de 2013, referente à revisão de ofício da concessão de anistia, onde se lê… "prazo de 30 (trinta) dias,", leia-se… "PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS".

No Despacho nº 186, de 22 de fevereiro de 2013, do Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicado no Diário Oficial da União nº 37, Seção 1, página 39, de 25 de fevereiro de 2013, referente à revisão de ofício da concessão de anistia, onde se lê… "prazo de 30 (trinta) dias,", leia-se… "PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS".

No Despacho nº 187, de 22 de fevereiro de 2013, do Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicado no Diário Oficial da União nº 37, Seção 1, página 39, de 25 de fevereiro de 2013, referente à revisão de ofício da concessão de anistia, onde se lê… "prazo de 30 (trinta) dias,", leia-se… "PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS".

No Despacho nº 188, de 22 de fevereiro de 2013, do Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicado no Diário Oficial da União nº 37, Seção 1, página 39, de 25 de fevereiro de 2013, referente à revisão de ofício da concessão de anistia, onde se lê… "prazo de 30 (trinta) dias,", leia-se… "PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS".

No Despacho nº 189, de 22 de fevereiro de 2013, do Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicado no Diário Oficial da União nº 37, Seção 1, página 39, de 25 de fevereiro de 2013, referente à revisão de ofício da concessão de anistia, onde se lê… "prazo de 30 (trinta) dias,", leia-se… "PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS".

No Despacho nº 190, de 22 de fevereiro de 2013, do Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicado no Diário Oficial da União nº 37, Seção 1, página 39, de 25 de fevereiro de 2013, referente à revisão de ofício da concessão de anistia, onde se lê… "prazo de 30 (trinta) dias,", leia-se… "PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS".

No Despacho nº 191, de 22 de fevereiro de 2013, do Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicado no Diário Oficial da União nº 37, Seção 1, página 39, de 25 de fevereiro de 2013, referente à revisão de ofício da concessão de anistia, onde se lê… "prazo de 30 (trinta) dias,", leia-se… "PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS".

No Despacho nº 223, de 22 de fevereiro de 2013, do Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicado no Diário Oficial da União nº 37, Seção 1, página 40, de 25 de fevereiro de 2013, referente à revisão de ofício da concessão de anistia, onde se lê… "prazo de 30 (trinta) dias,", leia-se… "PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS".

No Despacho nº 224, de 22 de fevereiro de 2013, do Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicado no Diário Oficial da União nº 37, Seção 1, página 40, de 25 de fevereiro de 2013, referente à revisão de ofício da concessão de anistia, onde se lê… "prazo de 30 (trinta) dias,", leia-se… "PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS".

No Despacho nº 226, de 22 de fevereiro de 2013, do Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicado no Diário Oficial da União nº 37, Seção 1, página 40, de 25 de fevereiro de 2013, referente à revisão de ofício da concessão de anistia, onde se lê… "prazo de 30 (trinta) dias,", leia-se… "PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS".

No Despacho nº 227, de 22 de fevereiro de 2013, do Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicado no Diário Oficial da União nº 37, Seção 1, página 40, de 25 de fevereiro de 2013, referente à revisão de ofício da concessão de anistia, onde se lê… "prazo de 30 (trinta) dias,", leia-se… "PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS".

No Despacho nº 228, de 22 de fevereiro de 2013, do Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicado no Diário Oficial da União nº 37, Seção 1, página 40, de 25 de fevereiro de 2013, referente à revisão de ofício da concessão de anistia, onde se lê… "prazo de 30 (trinta) dias,", leia-se… "PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS".

No Despacho nº 229, de 22 de fevereiro de 2013, do Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicado no Diário Oficial da União nº 37, Seção 1, página 40, de 25 de fevereiro de 2013, referente à revisão de ofício da concessão de anistia, onde se lê… "prazo de 30 (trinta) dias,", leia-se… "PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS".

No Despacho nº 232, de 22 de fevereiro de 2013, do Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicado no Diário Oficial da União nº 37, Seção 1, página 40, de 25 de fevereiro de 2013, referente à revisão de ofício da concessão de anistia, onde se lê… "prazo de 30 (trinta) dias,", leia-se… "PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS".

No Despacho nº 233, de 22 de fevereiro de 2013, do Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicado no Diário Oficial da União nº 37, Seção 1, página 40, de 25 de fevereiro de 2013, referente à revisão de ofício da concessão de anistia, onde se lê… "prazo de 30 (trinta) dias,", leia-se… "PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS".

No Despacho nº 234, de 22 de fevereiro de 2013, do Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicado no Diário Oficial da União nº 37, Seção 1, página 40, de 25 de fevereiro de 2013, referente à revisão de ofício da concessão de anistia, onde se lê… "prazo de 30 (trinta) dias,", leia-se… "PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS".

No Despacho nº 235, de 22 de fevereiro de 2013, do Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicado no Diário Oficial da União nº 37, Seção 1, página 40, de 25 de fevereiro de 2013, referente à revisão de ofício da concessão de anistia, onde se lê… "prazo de 30 (trinta) dias,", leia-se… "PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS".

No Despacho nº 236, de 22 de fevereiro de 2013, do Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicado no Diário Oficial da União nº 37, Seção 1, página 40, de 25 de fevereiro de 2013, referente à revisão de ofício da concessão de anistia, onde se lê… "prazo de 30 (trinta) dias,", leia-se… "PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS".

No Despacho nº 239, de 22 de fevereiro de 2013, do Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicado no Diário Oficial da União nº 37, Seção 1, página 40, de 25 de fevereiro de 2013, referente à revisão de ofício da concessão de anistia, onde se lê… "prazo de 30 (trinta) dias,", leia-se… "PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS".

No Despacho nº 240, de 22 de fevereiro de 2013, do Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicado no Diário Oficial da União nº 37, Seção 1, página 40, de 25 de fevereiro de 2013, referente à revisão de ofício da concessão de anistia, onde se lê… "prazo de 30 (trinta) dias,", leia-se… "PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS".

No Despacho nº 202, de 22 de fevereiro de 2013, do Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicado no Diário Oficial da União nº 37, Seção 1, página 39, de 25 de fevereiro de 2013, referente à revisão de ofício da concessão de anistia, onde se lê… "prazo de 30 (trinta) dias,", leia-se… "PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS".

No Despacho nº 204, de 22 de fevereiro de 2013, do Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicado no Diário Oficial da União nº 37, Seção 1, página 39, de 25 de fevereiro de 2013, referente à revisão de ofício da concessão de anistia, onde se lê… "prazo de 30 (trinta) dias,", leia-se… "PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS".

No Despacho nº 206, de 22 de fevereiro de 2013, do Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicado no Diário Oficial da União nº 37, Seção 1, página 39, de 25 de fevereiro de 2013, referente à revisão de ofício da concessão de anistia, onde se lê… "prazo de 30 (trinta) dias,", leia-se… "PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS".

No Despacho nº 207, de 22 de fevereiro de 2013, do Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicado no Diário Oficial da União nº 37, Seção 1, página 39, de 25 de fevereiro de 2013, referente à revisão de ofício da concessão de anistia, onde se lê… "prazo de 30 (trinta) dias,", leia-se… "PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS".

No Despacho nº 208, de 22 de fevereiro de 2013, do Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicado no Diário Oficial da União nº 37, Seção 1, página 39, de 25 de fevereiro de 2013, referente à revisão de ofício da concessão de anistia, onde se lê… "prazo de 30 (trinta) dias,", leia-se… "PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS".

No Despacho nº 209, de 22 de fevereiro de 2013, do Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicado no Diário Oficial da União nº 37, Seção 1, página 39, de 25 de fevereiro de 2013, referente à revisão de ofício da concessão de anistia, onde se lê… "prazo de 30 (trinta) dias,", leia-se… "PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS".

No Despacho nº 210, de 22 de fevereiro de 2013, do Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicado no Diário Oficial da União nº 37, Seção 1, página 40, de 25 de fevereiro de 2013, referente à revisão de ofício da concessão de anistia, onde se lê… "prazo de 30 (trinta) dias,", leia-se… "PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS".

No Despacho nº 211, de 22 de fevereiro de 2013, do Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicado no Diário Oficial da União nº 37, Seção 1, página 40, de 25 de fevereiro de 2013, referente à revisão de ofício da concessão de anistia, onde se lê… "prazo de 30 (trinta) dias,", leia-se… "PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS".

No Despacho nº 212, de 22 de fevereiro de 2013, do Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicado no Diário Oficial da União nº 37, Seção 1, página 40, de 25 de fevereiro de 2013, referente à revisão de ofício da concessão de anistia, onde se lê… "prazo de 30 (trinta) dias,", leia-se… "PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS".

No Despacho nº 213, de 22 de fevereiro de 2013, do Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicado no Diário Oficial da União nº 37, Seção 1, página 40, de 25 de fevereiro de 2013, referente à revisão de ofício da concessão de anistia, onde se lê… "prazo de 30 (trinta) dias,", leia-se… "PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS".

No Despacho nº 214, de 22 de fevereiro de 2013, do Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicado no Diário Oficial da União nº 37, Seção 1, página 40, de 25 de fevereiro de 2013, referente à revisão de ofício da concessão de anistia, onde se lê… "prazo de 30 (trinta) dias,", leia-se… "PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS".

No Despacho nº 216, de 22 de fevereiro de 2013, do Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicado no Diário Oficial da União nº 37, Seção 1, página 40, de 25 de fevereiro de 2013, referente à revisão de ofício da concessão de anistia, onde se lê… "prazo de 30 (trinta) dias,", leia-se… "PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS".

No Despacho nº 225, de 22 de fevereiro de 2013, do Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicado no Diário Oficial da União nº 37, Seção 1, página 40, de 25 de fevereiro de 2013, referente à revisão de ofício da concessão de anistia, onde se lê… "prazo de 30 (trinta) dias,", leia-se… "PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS".

No Despacho nº 237, de 22 de fevereiro de 2013, do Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicado no Diário Oficial da União nº 37, Seção 1, página 40, de 25 de fevereiro de 2013, referente à revisão de ofício da concessão de anistia, onde se lê… "prazo de 30 (trinta) dias,", leia-se… "PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS".

No Despacho nº 238, de 22 de fevereiro de 2013, do Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicado no Diário Oficial da União nº 37, Seção 1, página 40, de 25 de fevereiro de 2013, referente à revisão de ofício da concessão de anistia, onde se lê… "prazo de 30 (trinta) dias,", leia-se… "PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS".

No Despacho nº 241, de 22 de fevereiro de 2013, do Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicado no Diário Oficial da União nº 37, Seção 1, página 40, de 25 de fevereiro de 2013, referente à revisão de ofício da concessão de anistia, onde se lê… "prazo de 30 (trinta) dias,", leia-se… "PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS".

No Despacho nº 243, de 22 de fevereiro de 2013, do Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicado no Diário Oficial da União nº 37, Seção 1, página 41, de 25 de fevereiro de 2013, referente à revisão de ofício da concessão de anistia, onde se lê… "prazo de 30 (trinta) dias,", leia-se… "PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS".

No Despacho nº 244, de 22 de fevereiro de 2013, do Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicado no Diário Oficial da União nº 37, Seção 1, página 41, de 25 de fevereiro de 2013, referente à revisão de ofício da concessão de anistia, onde se lê… "prazo de 30 (trinta) dias,", leia-se… "PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS".

No Despacho nº 246, de 22 de fevereiro de 2013, do Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicado no Diário Oficial da União nº 37, Seção 1, página 41, de 25 de fevereiro de 2013, referente à revisão de ofício da concessão de anistia, onde se lê… "prazo de 30 (trinta) dias,", leia-se… "PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS".

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

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Postado por Gilvan Vanderlei
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