De: OJSF [mailto:ojsf@ig.com.br
Enviada em: terça-feira, 26 de fevereiro de 2013 10:42
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: GTI da Revisão & Anistia
REPASSANDO…
—– Original Message —–
From: Rayanna Lemes Werneck Rodrigues
Sent: Monday, February 25, 2013 3:36 PM
Subject: RES: GTI da Revisão & Anistia
Prezados,
Pedimos desculpas por todos os equívocos publicados no DOU de hoje (25/02) e informamos que as devidas retificações estão sendo providenciadas.
Agradeço em especial a atenção dispensada às publicações relacionadas ao nosso Grupo de trabalho, sua ajuda é de especial valia ao adequado e bom andamento de nossos trabalhos.
Esclareço que o prazo correto é realmente 10 dias e que houve um erro por parte da secretaria do GTIR na digitação e elaboração dos despachos mas corrigiremos e publicaremos as retificações de todos os despachos no máximo até quarta.
Att.,
(*) Negritos nossos.
—– Original Message —–
Enviada em: segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013 14:12
Para: Rayanna Lemes Werneck Rodrigues; Alessandro de Oliveira Soares
No DOU de hoje 25/02/2013 na Seção 1 páginas 38 a 41 publica 75 despachos, entre eles:
O despacho nº 166 interessado Romualdo Fernandino NOTA 834/2011, que já foi notificado pelo despacho nº 56 publicado no DOU 04/02/2013.
O despacho nº 197 interessado Raimundo Nonato da Silveira NOTA 844/2011, que foi excluido da revisão pela Portaria Interministarial nº 541 publicada no DOU 30/03/2012.
Outra coisa que chamou a atenção é que neste lote de notificações a maioria ganhou 30 dias para apresentar defesa, ao invés dos habituais 10 dias:
No – 166 – Processo nº 08802.012957/2011-12 Interessado(a): Romualdo Fernandino Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2061 de 3 de dezembro de 2003, nos termos da NOTA N.º 834/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
No – 167 – Processo nº 08802.010507/2011-17 Interessado(a): Ismael Ferreira Durade Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1773 de 5 de dezembro de 2002, nos termos da NOTA N.º 764/2012 do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15N de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
Saudações,
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
Sem Comentários do post " Até que enfim houve uma resposta do GTI Revisor "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackObrigado! Você acaba de acessar uma página aberta aos internautas interessados em divulgar, neste espaço, textos opinativos como: artigos, contos, crônicas, obras literárias, resenhas e opiniões diversas sobre a nossa sociedade.
É importante esclarecê-lo que as referidas publicações são de exclusiva responsabilidade de seus autores. O site de notícias www.militarpos64.com.br fica isento de qualquer punição prevista nos códigos civil, criminal, consumidor e penal do Brasil.
Escreva seu Comentário