De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: terça-feira, 19 de fevereiro de 2013 09:57
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 19/02/2013 – GTI da Revisão & Dia do Índio

 

19/02 – Salve o Dia do Índio

No DOU 33 de hoje, 19/02/2013,  Seção 1, páginas 67 e 68 publica 04 portarias suspendendo anulações e revogação por conta de liminares concedidas pelo STJ.

Até agora são 1.549 (61,081%) notificações para revisão publicadas, 25 nomes excluídos da revisão, 01 ratificação por despacho, e baixando para 184 (188-4) anulações.

Vida que segue…

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Abcs/SF (74)

 

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OJSilvaFilho
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Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

 

DOU 33, Seção 1, terça-feira, de 19 de fevereiro de 2013, Páginas 67 e 68.

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO

 

PORTARIA Nº 490, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.113/DF, impetrado por DJALMA GOMES DA SILVA, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 2.487, de 05 de outubro de 2012, publicada no DOU de 08 de outubro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2309, de 09 de dezembro de 2003, que declarou DJALMA GOMES DA SILVA anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 2309, de 09 de dezembro de 2003, que declarou DJALMA GOMES DA SILVA anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 * Ministro Napoleão Nunes Maia Filho

 

PORTARIA Nº 491, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.575/DF, impetrado por JOSÉ BEZERRA DA ROCHA, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 3.040, de 29 de novembro de 2012, publicada no DOU de 30 de novembro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1226, de 5 de maio de 2004, que declarou JOSÉ BEZERRA DA ROCHA anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1226, de 5 de maio de 2004, que declarou JOSÉ BEZERRA DA ROCHA anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 * Ministra Diva Malerbi (Desembargadora convocada)

 

PORTARIA Nº 492, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.565/DF, impetrado por CLAUDIO SOBRAL LIMA, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 2.742, de 30 de outubro de 2012, publicada no DOU de 31 de outubro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2488, de 17 de dezembro de 2003, que declarou CLAUDIO SOBRAL LIMA anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 2488, de 17 de dezembro de 2003, que declarou CLAUDIO SOBRAL LIMA anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 * Ministra Diva Malerbi (Desembargadora convocada)

 

PORTARIA Nº 493, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.753/DF, impetrado por FERNANDES AVELINO PEREIRA, resolve:

I – TORNAR SEM EFEITO os efeitos da Portaria nº 5, de 3 de janeiro de 2013, publicada no DOU de 4 de janeiro de 2013, Seção 1, que revogou a Portaria Ministerial nº 1.548, de 24 de julho de 2012.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1548, de 24 de julho de 2012, que restabeleceu os efeitos da Portaria Ministerial n° 2475, de 17 de dezembro de 2002, que declarou FERNANDES AVELINO PEREIRA anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

    * Ministro Mauro Campbell

 

 

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——- QUA NIL ——                 

 

OUTROS COMENTOS:

 

*  Que confusão: torna sem efeito a que revogou, e restabelece a que restabeleceu. É muita lambança!

Enfim, foi anulado no DOU 26/06/2012 quando já tinha liminar deferida em 05/10/2011  por conta da intimação para revisão. Há alegação de que essa liminar não foi cumprida em tempo hábil, e adiante essa mesma liminar foi revogada em 28/11/2012. Quando aconteceu a anulação, veio outro MS em 27/06/2012 e a anistia foi restabelecida no DOU 25/07/2012, e revogada no DOU de 04/01/2013, que agora é tornada sem efeito. 

Cochilou o cachimbo cai…

Tem-se ai que o ministro que concedia liminar já na notificação (intimação para revisão), passou a revogá-las por conta das sandices alegadas pelo MJ/AGU, mas concedeu quando da anulação, o que é bom.

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br