De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013 08:11
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 15/02/2013 – GTI da Revisão & Novo Ministro
No DOU 30 de quinta-feira, 14/02/2013, Seção 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.
No DOU 31 de hoje, 15/02/2013, Seção 1, páginas 34 e 35 publica 01 despacho – abertura de processo de anulação da condição de anistiado político. Na Seção 2 página 44 publica alterações na composição de membros do GTI Revisor.
Até agora são 1.549 (61,081%) notificações para revisão publicadas, 25 nomes excluídos da revisão, 01 ratificação por despacho, e 188 anulações.
Vida que segue…
______
Abcs/SF (74)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
DOU 31, Seção 1, sexta-feira, de 15 de fevereiro de 2013, Páginas 34 e 35.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DO MINISTRO
Em 14 de fevereiro de 2013
N° 115 Ref.: Processo nº 08802.012648/2011-66 Interessado(a): SEBASTIÃO ALVES MACIEL Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2348 de 9 de dezembro de 2003, nos termos da NOTA n.º 362/2012, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a) para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, no termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
JOSÉ EDUARDO CARDOSO
DOU 31, Seção 2, página 44 – alterações na composição do GTI Revisor.
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 464, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA e o ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando as Portarias Interministeriais nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, nº 430, de 7 abril de 2011, nº 495 de, 19 de abril de 2011, e nº 1.644, de 15 de julho de 2011, nº 412, de 5 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º O Art. 1º da Portaria Interministerial AGU/MJ Nº 430, de 7 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam designados para compor o Grupo de Trabalho Interministerial de Revisão, instituído pelo Art. 2º da Portaria Interministerial AGU/MJ nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, os seguintes membros titulares procedidos de seus respectivos suplentes:
I – da Advocacia-Geral da União:
a)Vilson Marcelo Malchow de Souza e Nídia Quinderé Chaves Buzin;
b)Kátia Cristina Oliveira e Cleuber Teotônio Vieira;
c)Raphael Ramos Monteiro de Souza e Daniel Pincowscy Cardoso Martins de Andrade Alvim;
d)Roberto Eduardo Ventura Giffoni e Antônio dos Santos Neto;
II – Do Ministério da Justiça
a)Rayanna Lemes Werneck Rodrigues;
b)Rejane de Vasconcelos Perfeito e Regina Maria Fleury Curado;
c)Érica Cristina Boraschi;
d)Paula Roberta Moreira;
e)Virginius José Lianza da Franca."
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Ministro da Advocacia-Geral da União
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Ministro de Estado da Justiça
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– STJ –
INSTITUCIONAL
Para Kukina, processo judicial não deve demorar mais que dois anos
Um processo no Brasil deveria durar, em média, até dois anos. Esse é o prazo que Sérgio Kukina, novo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entende como razoável duração do processo, prevista no inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal (CF).
“Não podemos ser lenientes com o modelo que hoje está instalado”, reconheceu. “A demora na entrega da prestação jurisdicional é um mal que habita a maioria dos processos, lamentavelmente”, completou.
Kukina tomou posse como ministro do STJ na tarde desta quarta-feira (6). Paranaense, o ministro chega à Corte Superior em vaga destinada a membro do Ministério Público, aberta com a aposentadoria do ministro Hamilton Carvalhido. Veja aqui a solenidade de posse na reportagem da Coordenadoria de TV do STJ.
Ao dar posse ao novo colega, o presidente da Corte, ministro Felix Fischer, destacou o currículo do ex-membro do MP do Paraná. “Não posso deixar de celebrar a chegada do ministro Sérgio Luiz Kukina ao Tribunal, desejando-lhe pleno êxito na tarefa de distribuir justiça”, felicitou Fischer.
Combate à morosidade
O novo ministro assume no STJ com um estoque de aproximadamente 11 mil processos no gabinete. “O número não chega a assustar porque todos que chegam a esta casa sabem de antemão que receberão um acervo relativamente grande”, disse. Para dar conta de tanto trabalho, sua estratégia será, primeiramente, fazer uma triagem rigorosa dos casos mais urgentes para depois adotar uma rotina que melhore o fluxo de processos dentro do gabinete.
Para vencer a morosidade, Kukina apoia a criação de filtros para o STJ, como a demonstração da relevância da questão federal para admissão de recursos especiais. A proposta tramita no Congresso Nacional. “Acho que efetivamente a destinação constitucional do STJ, que é dar a última palavra no tocante à correta interpretação da lei federal, essa missão fica, de certo modo, prejudicada pelo número excessivo de recursos que chegam à corte”, entende.
Ele reconhece que, para cada parte envolvida num processo, a sua causa é a mais importante. “Mas para os fins constitucionais a que se destina o STJ é importante, de algum modo, selecionar as questões que efetivamente possam impactar de modo mais agudo o interesse dos jurisdicionados em nível nacional”, explicou. Além disso, ele destacou que a medida fortalece o papel dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais.
Recursos excessivos
Outra medida que será crucial para a celeridade da Justiça é a reforma do Código de Processo Civil (CPC), segundo Kukina. Ele destacou que o Brasil é o país “campeoníssimo” em número de espécies recursais, permitindo que em uma única causa haja mais de 20 recursos interpostos. Isso, obviamente, resulta no retardamento da decisão final. “Isso não é uma crítica aos advogados, porque o bom advogado nada mais faz do que utilizar as possibilidades legais que o CPC lhe dá”, ressaltou.
Segundo Kukina, o grande desafio do projeto do novo CPC, em discusão no Legislativo, é encontrar uma solução que não prive a parte da chance de revisão da decisão que lhe tenha sido desfavorável, mas que ao mesmo tempo não permita a possibilidade de que essa discussão se eternize.
Vitórias da União
Kukina vai integrar a Primeira Turma e a Primeira Seção, especializadas no julgamento de matérias de direito público. Questionado em entrevista coletiva sobre o grande número de vitórias que a União tem obtido nesses colegiados, o ministro creditou esses resultados à melhoria de desempenho da advocacia pública.
“Temos a perfeita percepção de que os concursos públicos para ingresso nesse quadro são de alto nível, o que faz com que, consequentemente, os aprovados melhorem os trabalhos, o que reflete na prestação jurisdicional, com o julgamento favorável de seus recursos”, afirmou.
Mensalão no STF
O foro privilegiado também foi tema da entrevista. Kukina disse que não é contra, mas considera a prerrogativa “uma faca de dois gumes”, afirmando que às vezes o beneficiário nem sabe disso. “Quando você tem o direito, em tese, de ser processado já numa instância superior, isso significa que automaticamente você já perdeu um grau de recurso”, explicou.
Também perguntado sobre o julgamento da Apn 470 no Supremo Tribunal Federal (STF), caso que ficou conhecido como “mensalão”, Sérgio Kukina afirmou que, de acordo com sua interpretação da Constituição, a perda de mandato de parlamentares condenados não pode ser automática.
O ministro ressaltou que essa é sua conclusão pessoal, após analisar o artigo 55 da CF. “Acho que o constituinte não inseriu na Constituição regras desnecessárias. E quando ele diz que é preciso que haja a convalidação, a chancela do Congresso para as hipóteses de perda (do mandato), é preciso que se observe a Constituição”, ponderou.
Ele disse preferir uma leitura mais calcada no aspecto democrático. Para Kukina, a democracia reclama a coexistência das três forças de poder, com o Judiciário atuando e dando suas posições. Contudo, dentro do “sistema de freios e contrapesos” que orienta o modelo brasileiro, ele vê “nada muito agressivo em possibilitar que o poder diretamente atingido pela decisão também se pronuncie”.
Sobre a ideia de que o Legislativo estaria desrespeitando a decisão do STF, Kukina entende que cabe ao povo julgar o legislador, afirmando, nas urnas, se concorda com a posição do parlamento ou do Judiciário. “Já está muito na hora de o povo brasileiro começar a ser mais participativo e dar as suas respostas”, afirmou.
Fotos:
Para o novo ministro Sérgio Kukina, o STJ precisa se concentrar em sua função constitucional: "É importante selecionar as questões que efetivamente possam impactar de modo mais agudo o interesse dos jurisdicionados."
O presidente do STJ, ministro Felix Fischer, ingressa no plenário em companhia da ministra Gleisi Hoffmann, chefe da Casa Civil da Presidência da República. Logo atrás, o deputado Henrique Eduardo Alves, presidente da Câmara, e o ministro Ricardo Lewandowski, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal.
O novo ministro Sérgio Kukina assina o termo de posse, observado pelo presidente do STJ, Felix Fischer.
Sérgio Kukina (primeiro à esquerda) ocupa seu lugar na bancada dos ministros na sala do Pleno do STJ.
Kukina e a esposa, Sandy Sueila Margotto.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
(*) Grifos e Negritos nossos.
Leia mais sobre o novo ministro do STJ:
OUTROS COMENTOS:
Tomou posse no STJ no último dia 6 (quarta-feira) o ministro Sérgio Luiz Kukina, que vai integrar a Primeira Turma da Primeira Seção, e no discurso de posse, entre outras manifestações, ressaltou o grande número de vitórias que a União tem obtido naquela corte, que creditou à melhoria de desempenho da advocacia pública. “Temos a perfeita percepção de que os concursos públicos para ingresso nesse quadro são de alto nível, o que faz com que, consequentemente, os aprovados melhorem os trabalhos, o que reflete na prestação jurisdicional, com o julgamento favorável de seus recursos”, afirmou.
O ministro Kukina está assumindo, entre outros, os processos que estavam a cargo do ministro Teori Zavascki, que sempre negou liminar por conta de notificação, mas concedia por conta da anulação, o que nos levava a considerar como aliado. Todavia na sua última participação em julgamento da classe, em 24/10/2012, seguiu o voto da ministra Eliana Calmon, contra a classe. O ministro Teori Albino Zavascki foi nomeado para o STF.
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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
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