De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: terça-feira, 29 de janeiro de 2013 07:44
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 29/01/2013 – GTI da Revisão & Mussum
No DOU 19 de 28/01/2013, Seção 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.
No DOU 20 de 29/01/2013, Seção 1, páginas 17, 18 e 19 publica mais 28 anulações de anistias.
Até agora são 1.506 (59.4%) notificações para revisão publicadas, 25 nomes excluídos da revisão, e aumentando para 190 (162+28) anulações.
Vida que segue…
______
Abcs/SF
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
DOU 20, Seção 1, terça-feira, de 29 de janeiro de 2013, Páginas 17, 18 e 19.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No 284, DE 28 DE JANEIRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 1600 de 28 de novembro de 2002, que declarou MOISÉS GOMES DE LEMOS anistiado político, com fundamento no Voto nº 432/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA Nº 285, DE 28 DE JANEIRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 0621 de 14 de maio de 2003, que declarou BENEDICTO ALBERTO GONÇALVES anistiado político, com fundamento no Voto nº 433/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA Nº 286, DE 28 DE JANEIRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 021 de 8 de janeiro de 2004, que declarou MANOEL GENIVAL RODRIGUES anistiado político, com fundamento no Voto nº 431/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA Nº 287, DE 28 DE JANEIRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 426, de 5 de fevereiro de 2004, que declarou RINALDO DANTAS anistiado político, com fundamento no Voto nº 402/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA Nº 288, DE 28 DE JANEIRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 1473 de 4 de junho de 2004, que declarou AFONSO RAILTON DE AQUINO anistiado político, com fundamento no Voto nº 423/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA Nº 289, DE 28 DE JANEIRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 1137 de 5 de maio de 2004, que declarou FRANCISCO FERREIRA DA SILVA anistiado político, com fundamento no Voto nº 434/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA Nº 290, DE 28 DE JANEIRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 573 de 6 de fevereiro de 2004, que declarou IRANI FRANCISCO MENDES anistiado político, com fundamento no Voto nº 435/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA Nº 291, DE 28 DE JANEIRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 771 de 20 de fevereiro de 2004, que declarou AFONSO CELSO DE ARAÚJO anistiado político, com fundamento no Voto nº 425/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA Nº 292, DE 28 DE JANEIRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 1901 de 25 de novembro de 2003, que declarou OCTAVIANO CAETANO MARQUES anistiado político, com fundamento no Voto nº 426/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA Nº 293, DE 28 DE JANEIRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 1678, de 2 de dezembro de 2002, que declarou SEVERINO RODRIGUES DA COSTA FILHO anistiado político, com fundamento no Voto nº 427/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA Nº 294, DE 28 DE JANEIRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 066, de 8 de janeiro de 2004, que declarou PEDRO DE OLIVEIRA anistiado político, com fundamento no Voto nº 428/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA Nº 295, DE 28 DE JANEIRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 1304, de 15 de outubro de 2002, que declarou RUBENS DIAS DE ALMEIDA anistiado político, com fundamento no Voto nº 429/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA Nº 296, DE 28 DE JANEIRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 1342 de 22 de outubro de 2002, que declarou AFONSO CARLOS ALBERTO GONÇALVES CHAGAS anistiado político, com fundamento no Voto nº 424/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA Nº 297, DE 28 DE JANEIRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 27 de 8 de janeiro de 2004, que declarou COSME DAMIÃO VALENTIM anistiado político, com fundamento no Voto nº 416/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA Nº 298, DE 28 DE JANEIRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 2255 de 9 de dezembro de 2003, que declarou ESTELINO TEIXEIRA CHAVES anistiado político, com fundamento no Voto nº 417/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA Nº 299, DE 28 DE JANEIRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 561 de 6 de fevereiro de 2004, que declarou NEILA DA COSTA BERNARDES GOMES(*) anistiado político, com fundamento no Voto nº 410/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA Nº 300, DE 28 DE JANEIRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 693 de 20 de fevereiro de 2004, que declarou CLEBER DE ARAUJO SILVA anistiado político, com fundamento no Voto nº 415/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA Nº 301, DE 28 DE JANEIRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 3453 de 22 de novembro de 2004, que declarou BERNARDO COSTA CHAGAS anistiado político, com fundamento no Voto nº 411/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA Nº 302, DE 28 DE JANEIRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 3437 de 22 de novembro de 2004, que declarou ADAIR DE FREITAS anistiado político, com fundamento no Voto nº 412/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA Nº 303, DE 28 DE JANEIRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 1355, de 22 de outubro de 2002, que declarou GERALDO BRITO SOBRINHO anistiado político, com fundamento no Voto nº 413/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA Nº 304, DE 28 DE JANEIRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 1888 de 14 de julho de 2004, que declarou NELSON SILVA DE OLIVEIRA anistiado político, com fundamento no Voto nº 409/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA Nº 305, DE 28 DE JANEIRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 1243 de 5 de maio de 2004, que declarou PEDRO DE MELO FRANCO anistiado político, com fundamento no Voto nº 408/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA Nº 306, DE 28 DE JANEIRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 2209 de 29 de novembro de 2005, que declarou LIBIA GUSTAVO BARBOSA DA SILVA anistiado político, com fundamento no Voto nº 407/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA Nº 307, DE 28 DE JANEIRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 1729 de 8 de julho de 2004, que declarou AFONSO PEDRO PEREIRA DO NASCIMENTO anistiado político, com fundamento no Voto nº 422/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA Nº 308, DE 28 DE JANEIRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 2508 de 17 de dezembro de 2003, que declarou JOÃO BATISTA DA CONCEIÇÃO DANIN anistiado político, com fundamento no Voto nº 421/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA Nº 309, DE 28 DE JANEIRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 3374 de 4 de novembro de 2004, que declarou JULIO GOMES FERREIRA anistiado político, com fundamento no Voto nº 420/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA Nº 310, DE 28 DE JANEIRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 690 de 20 de fevereiro de 2004, que declarou CLEMIR CAMPOS DE OLIVEIRA anistiado político, com fundamento no Voto nº 419/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA Nº 311, DE 28 DE JANEIRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 1297 de 15 de outubro de 2002, que declarou DERALDINO RIBEIRO DO NASCIMENTO anistiado político, com fundamento no Voto nº 418/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
OUTROS COMENTOS:
* Neila da Costa Bernardes Gomes (viúva), de ANTÔNIO CARLOS BERNARDES GOMES (requerente)
Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
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Peço orientação.
Minha mãe faleceu em 2011 e eles não aceitaram que eu filha solteira recebesse o beneficio de meu pai. li acima que o nome de minha mãe (Libia) consta na relação de anistias canceladas:
PORTARIA Nº 306, DE 28 DE JANEIRO DE 2013 qual o recurso que cabe neste sentido?
Posso entrar com um processo ou há um processo coletivo?
agradeço ajuda.
patricia
PATRICIA DA SILVA
ap.eduardo@hotmail.com
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Patricia,
Filha solteira em tese faz jus, salvo se vc tiver rendimentos de trabalho, ai certamente complica.
O que eles alegaram ?
Abcs,
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@hotmail.com
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Pois é, jogaram fora a anistia do Cyro que deixou a pensão para a senhora Líbia.
Tiveram a melhor assessoria, mas um parente atropelou a abertura do processo.
É como diz o Zeca Pagodinho "camarão que dorme a onda leva".
Como já passou mais de um ano e meio desde a anulação, a coisa está preta.
good luck anyway…(*)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@hotmail.com
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(*) boa sorte de qualquer maneira …
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