Caros FABIANOS,
Foi veiculado hoje, na primeira página do site oficial do STJ na internet, notícia relevante para os Anistiados Políticos.
Trata-se da ação do anistiado Valdir Rodrigues Acioly, patrocinada pelo escritório Baptista e Vasconcelos Advogados Associados, e que consolida a orientação de que os processos de revisão de portarias que concederam anistias não suspendem o pagamento.
Leiam abaixo a notícia na íntegra.
Ministro Herman Benjamin (STJ) é o relator.
Procedimento de revisão em portaria que concedeu anistia não suspende o pagamento
Mesmo submetido à revisão, o ato que concedeu reparação econômica a anistiados políticos subsiste e o poder público deve providenciar o pagamento do montante referente aos retroativos. Esse é o entendimento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu parcialmente mandado de segurança impetrado por um anistiado contra ato omissivo do Ministro da Defesa.
Primeiramente, a Seção decidiu o Ministro da Defesa é competente para realizar pagamentos das reparações econômicas concedidas pelo Ministério da Justiça relativas à anistia política para militares, nos termos do artigo 18 da Lei 10.599/02. Além disso, tem legitimidade para figurar como autoridade impetrada em mandado de segurança em que se pleiteia o recebimento direito.
Os ministros também consideram que o argumento de insuficiência orçamentária não pode ser usado como obstáculo, por tempo indeterminado, para o pagamento desse benefício.
Parcelas pretéritas
No caso julgado, o anistiado recorreu ao STJ sustentando que foi declarado anistiado político pela Portaria 777/04, do Ministério da Justiça e que ainda não recebeu a parcelas pretéritas. Segundo ele, o Ministro da Defesa se omitiu em relação ao cumprimento do disposto nos artigos 12, parágrafo 4° e 18, parágrafo único, da Lei 10.559/02, não providenciando o pagamento da parcela retroativa no valor de aproximadamente R$ 213 mil. A quantia foi fixada pelo ato normativo.
A União, por sua vez, apontou a ocorrência de decadência da impetração e ausência de direito líquido e certo, pois foi instaurado procedimento de revisão da anistia concedida nos termos da Portaria Interministerial 134/11.
Além disso, alegou a inadequação da via eleita, a ilegitimidade ativa e a decadência. Para a União, a legislação condiciona o pagamento dos retroativos à existência de disponibilidade orçamentária, o que não ocorreu no caso concreto. Por fim, alegou impossibilidade de incidência de atualização monetária e juros de mora sobre o valor fixado na Portaria do Ministro da Justiça.
O relator, ministro Herman Benjamin, destacou que o STJ fixou entendimento em conformidade com julgado do Supremo Tribunal Federal (STF), admitindo o manejo de mandado de segurança contra omissão no pagamento de reparação econômica por anistia relativa a períodos vencidos.
Revisão anistia
Quanto à anulação do ato concessivo da anistia, o ministro Herman Benjamin ressaltou que a mera provocação, por meio de parecer, não altera a legitimidade para figurar no polo passivo, já que a omissão atacada diz respeito à atribuição do Ministro da Defesa.
O relator lembrou que, em fevereiro de 2011, a Primeira Seção analisou o argumento de que as anistias outorgadas com base na Portaria 1.104/64 estão em procedimento de revisão e decidiu que, como ainda subsiste o ato que concedeu a anistia ao impetrante, conferindo-lhe a reparação econômica, permanece a omissão no seu cumprimento, ficando inalteradas as condições da ação.
Falta de orçamento
Em relação à falta de recursos orçamentários suficientes para o pagamento das parcelas pretéritas da reparação econômica decorrente da anistia política, continuada ao longo dos anos, o relator observou manifesta desobediência do Poder Executivo à lei que fixou prazo certo para tanto (Lei 5.559/02). Por essa razão, não pode ser utilizada como pretexto para inviabilizar a efetivação do direito cuja tutela é perseguida no mandado de segurança.
“Caso inexista disponibilidade orçamentária para o imediato atendimento da ordem, o pagamento deverá ser efetuado mediante regular processo de execução contra a Fazenda Pública, com expedição de precatório”, acrescentou.
Herman Benjamin ressaltou que o mandado de segurança está limitado à apuração da ofensa ao direito líquido e certo do anistiado, que no caso é o reconhecimento da omissão no pagamento dos retroativos.
Segundo o relator, é inviável ampliar o objeto da demanda para definir a quantia a ser adicionada a título de juros e correção monetária, conforme pedido pelo anistiado. Por isso, a segurança foi concedida parcialmente.
Eis o andamento do processo:
PROCESSO |
: |
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NÚMERO ÚNICO |
: 0211430-56-2012.3.00.0000 |
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AUTUAÇÃO |
: |
02/10/2012 |
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IMPETRANTE |
: |
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IMPETRADO |
: |
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RELATOR(A) |
: |
Min. HERMAN BENJAMIN – PRIMEIRA SEÇÃO |
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ASSUNTO |
: |
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO – Militar – Regime – Anistia Política |
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LOCALIZAÇÃO |
: |
Entrada em GABINETE DO MINISTRO HERMAN BENJAMIN em 15/01/2013 |
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TIPO |
: |
Processo Eletrônico |
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NÚMEROS DE ORIGEM
Não há números originários
PARTES E ADVOGADOS
IMPETRANTE |
: |
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ADVOGADO |
: |
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IMPETRADO |
: |
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INTERES. |
: |
PETIÇÕES
Petição Nº. |
– |
Tipo |
– |
Peticionário |
– |
Protocolo |
– |
Processamento |
3908/2013 |
– |
CieMPF |
– |
P/ MPF |
– |
14/01/2013 |
– |
15/01/2013 |
1397/2013 |
– |
EDcl |
– |
UNIÃO |
– |
07/01/2013 |
– |
08/01/2013 |
433855/2012 |
– |
ParMPF |
– |
MPF |
– |
27/11/2012 |
– |
28/11/2012 |
420950/2012 |
– |
OFINFO |
– |
NR 12438/12 MINISTERIO DA DEFESA |
– |
16/11/2012 |
– |
20/11/2012 |
399407/2012 |
– |
PET |
– |
UNIÃO |
– |
30/10/2012 |
– |
05/11/2012 |
FASES
15/01/2013 |
– |
16:27 |
– |
CONCLUSÃO AO(À) MINISTRO(A) RELATOR(A) (FLS. 240 E 243) |
15/01/2013 |
– |
11:13 |
– |
PETIÇÃO Nº 3908/2013 (CIÊNCIA PELO MPF) JUNTADA |
15/01/2013 |
– |
10:57 |
– |
PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO |
15/01/2013 |
– |
10:51 |
– |
PROCESSO REMETIDO |
15/01/2013 |
– |
10:49 |
– |
PROCESSO SOLICITADO PELA COORDENADORIA PARA JUNTADA DA PETIÇÃO Nº 3908/2013 (CIÊNCIA PELO MPF) |
15/01/2013 |
– |
10:42 |
– |
PETIÇÃO 3908/2013 (CIÊNCIA PELO MPF) RECEBIDA NA COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO |
14/01/2013 |
– |
15:11 |
– |
PETIÇÃO Nº 3908/2013 CIEMPF – CIÊNCIA PELO MPF PROTOCOLADA EM 14/01/2013. |
08/01/2013 |
– |
14:14 |
– |
CONCLUSÃO AO(À) MINISTRO(A) RELATOR(A) COM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (FLS. 227/239) |
08/01/2013 |
– |
14:04 |
– |
PETIÇÃO Nº 1397/2013 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) JUNTADA |
08/01/2013 |
– |
10:10 |
– |
MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº. 001588-2012-CORD1S (ACÓRDÃOS) COM CIENTE DO REPRESENTANTE DO(A) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM 19/12/2012 ARQUIVADO NESTA COORDENADORIA |
08/01/2013 |
– |
10:09 |
– |
MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº. 001590-2012-CORD1S (ACÓRDÃOS) COM CIENTE DO REPRESENTANTE DO(A) UNIÃO EM 19/12/2012 ARQUIVADO NESTA COORDENADORIA |
07/01/2013 |
– |
19:36 |
– |
PETIÇÃO 1397/2013 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) RECEBIDA NA COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO |
07/01/2013 |
– |
19:33 |
– |
PETIÇÃO Nº 1397/2013 EDCL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTOCOLADA EM 07/01/2013. |
07/01/2013 |
– |
15:13 |
– |
CÓPIA DOS AUTOS EM ARQUIVO DIGITAL ENTREGUE AO(À) AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL |
19/12/2012 |
– |
19:21 |
– |
TELEGRAMA Nº JCD1S-15489 EXPEDIDO AO (À) * ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
19/12/2012 |
– |
07:06 |
– |
|
18/12/2012 |
– |
20:11 |
– |
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO NO DJE EM 18/12/2012 |
18/12/2012 |
– |
15:57 |
– |
ACÓRDÃO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO – PREVISTA PARA O DIA: 19/12/2012 |
14/12/2012 |
– |
15:25 |
– |
PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO |
14/12/2012 |
– |
15:21 |
– |
PROCESSO REMETIDO À COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO |
12/12/2012 |
– |
00:00 |
– |
RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL: "A SEÇÃO, POR UNANIMIDADE, CONCEDEU PARCIALMENTE A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO SR. MINISTRO RELATOR." |
06/12/2012 |
– |
07:03 |
– |
PAUTA PUBLICADA NO DJE EM 06/12/2012 |
05/12/2012 |
– |
19:27 |
– |
PAUTA DISPONIBILIZADA NO DJE EM 05/12/2012 |
05/12/2012 |
– |
16:31 |
– |
INCLUÍDO NA PAUTA DO DIA 12/12/2012 DA PRIMEIRA SEÇÃO NO DJE EM 06/12/2012 |
28/11/2012 |
– |
17:48 |
– |
CONCLUSÃO AO(À) MINISTRO(A) RELATOR(A) FL. 100; 206 E PARECER DO MPF |
28/11/2012 |
– |
17:15 |
– |
PETIÇÃO Nº 433855/2012 (PARECER DO MPF) JUNTADA |
28/11/2012 |
– |
13:31 |
– |
PETIÇÃO 433855/2012 (PARECER DO MPF) RECEBIDA NA COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO |
28/11/2012 |
– |
08:12 |
– |
PETIÇÃO Nº 433855/2012 PARMPF – PARECER DO MPF PROTOCOLADA EM 27/11/2012. |
20/11/2012 |
– |
18:28 |
– |
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL FL. 75 |
20/11/2012 |
– |
15:07 |
– |
PETIÇÃO Nº 420950/2012 (OFÍCIO PRESTANDO INFORMAÇÕES) JUNTADA |
20/11/2012 |
– |
12:35 |
– |
PETIÇÃO 420950/2012 (OFÍCIO PRESTANDO INFORMAÇÕES) RECEBIDA NA COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO |
16/11/2012 |
– |
18:36 |
– |
PETIÇÃO Nº 420950/2012 OFINFO – OFÍCIO PRESTANDO INFORMAÇÕES PROTOCOLADA EM 16/11/2012. |
06/11/2012 |
– |
18:20 |
– |
CERTIDÃO: CERTIFICO QUE O AVISO DE RECEBIMENTO REFERENTE AO TELEGRAMA Nº MCD1S-12291/2012 FOI DEVOLVIDO PELOS CORREIOS, COM ASSINATURA DO RECEBEDOR, E ARQUIVADO NESTA COORDENADORIA NA PRESENTE DATA. |
06/11/2012 |
– |
14:17 |
– |
PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO |
06/11/2012 |
– |
14:10 |
– |
PROCESSO REMETIDO À COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO |
06/11/2012 |
– |
13:57 |
– |
CERTIDÃO: CERTIFICO QUE, RECEBIDOS OS PRESENTES AUTOS NESTA COORDENADORIA, FOI PROCEDIDA À RETIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO PARA FAZER CONSTAR A UNIÃO COMO INTERESSADA. |
05/11/2012 |
– |
17:42 |
– |
PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DE PROCESSOS ORIGINÁRIOS |
05/11/2012 |
– |
16:45 |
– |
PROCESSO REMETIDO À COORDENADORIA DE PROCESSOS ORIGINÁRIOS PARA RETIFICAR A AUTUAÇÃO – INCLUIR A UNIÃO COMO INTERESSADA (FLS. 81/92) |
05/11/2012 |
– |
16:33 |
– |
PETIÇÃO Nº 399407/2012 (PETIÇÃO) JUNTADA |
30/10/2012 |
– |
18:34 |
– |
PETIÇÃO 399407/2012 (PETIÇÃO) RECEBIDA NA COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO |
30/10/2012 |
– |
18:29 |
– |
PETIÇÃO Nº 399407/2012 PET – PETIÇÃO PROTOCOLADA EM 30/10/2012. |
30/10/2012 |
– |
09:22 |
– |
MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº. 001293-2012-CORD1S (DECISÕES E VISTAS) COM CIENTE DO REPRESENTANTE DO(A) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM 26/10/2012 ARQUIVADO NESTA COORDENADORIA |
25/10/2012 |
– |
10:33 |
– |
CERTIDÃO: CERTIFICO QUE UMA CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL DO PROCESSO EM TELA FOI ENCAMINHADA À UNIÃO POR MEIO DO MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº 1299-2012/CORD1S. |
25/10/2012 |
– |
10:16 |
– |
MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº. 001299-2012-CORD1S (DECISÕES E VISTAS) COM CIENTE DO REPRESENTANTE DO(A) UNIÃO EM 24/10/2012 ARQUIVADO NESTA COORDENADORIA |
24/10/2012 |
– |
07:03 |
– |
|
23/10/2012 |
– |
18:56 |
– |
DESPACHO DO MINISTRO RELATOR DISPONIBILIZADO NO DJE EM 23/10/2012 |
23/10/2012 |
– |
14:40 |
– |
TELEGRAMA Nº MCD1S-12291 EXPEDIDO AO (À) MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA JUNTADO (COMUNICANDO TEOR DA DECISÃO E SOLICITANDO INFORMAÇÕES – AGUARDANDO AR). |
22/10/2012 |
– |
18:05 |
– |
DESPACHO DO MINISTRO RELATOR DETERMINANDO NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE IMPETRADA PARA PRESTAR INFORMAÇÕES, NO PRAZO LEGAL, AGUARDANDO PUBLICAÇÃO (PREVISTA PARA 24/10/2012) |
22/10/2012 |
– |
13:27 |
– |
PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO |
08/10/2012 |
– |
19:01 |
– |
CONCLUSÃO AO(À) MINISTRO(A) RELATOR(A) – PELA SJD |
08/10/2012 |
– |
19:00 |
– |
PROCESSO DISTRIBUÍDO AUTOMATICAMENTE EM 08/10/2012 – MINISTRO HERMAN BENJAMIN – PRIMEIRA SEÇÃO |
08/10/2012 |
– |
16:57 |
– |
PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DE PROCESSOS ORIGINÁRIOS |
08/10/2012 |
– |
16:12 |
– |
PROCESSO REMETIDO À COORDENADORIA DE PROCESSOS ORIGINÁRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO |
08/10/2012 |
– |
13:47 |
– |
PROCESSO RECEBIDO NO NUPRE COM DECISÃO DO MINISTRO PRESIDENTE DEFERINDO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA |
02/10/2012 |
– |
19:12 |
– |
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE |
02/10/2012 |
– |
18:47 |
– |
PROCESSO REMETIDO À PRESIDÊNCIA COM PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA |
02/10/2012 |
– |
18:37 |
– |
PETIÇÃO ORIGINÁRIA PROTOCOLIZADA EM 02 DE OUTUBRO DE 2012. |
Fonte: STJ
Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
1 Comentário do post " Procedimento de revisão em portaria que concedeu anistia não suspende o pagamento "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackCOMO É Q NÃO SUSPENDE?
Q Já suspederam os pagamentos dos anistiados!! quem vai volta os pagamentos ja publicado no diário oficial tem q ter alguém q tome providencia urgente pois queremos justiça já basta essa aeronáutica com essa enrolação ninguém aguenta mais esses governantes tb tem culpa faça valer a lei 10559/02 ok
Ferreira11@hotmail.com.br
ferreira11@hotmail.com.br
.
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