De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: quarta-feira, 9 de janeiro de 2013 08:08
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 09/01/2013 – GTI da Revisão

 

No DOU 5 de 08/01/2013,  Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação do GTI Revisor.

No DOU 6 de 09/01/2013,  Seção 1, página 19,  publica 01 portaria anulando anistia por conta de liminar revogada, e 04 portarias suspendendo anulações por conta de liminares concedidas pelo STJ.

Até agora são 1.506 (59.4%) notificações para revisão publicadas, 25 nomes excluídos da revisão, e baixando para 165 (168+1-4) anulações.

Vida que segue…

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Abcs/SF

 

OJSilvaFilho48x74
OJSilvaFilho
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Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

 

DOU 6, Seção 1, quarta-feira, de 09 de janeiro de 2013, Página 19.

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO

 

PORTARIA Nº 133, DE 8 DE JANEIRO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão que revogou a liminar anteriormente deferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.492/DF, impetrado por ANTONIA MARIA DA COSTA TEIXEIRA, resolve:

I – REVOGAR a Portaria nº 1.825, de 20 de agosto de 2012, publicada no DOU de 21 de agosto de 2012, Seção 1, que suspendeu a Portaria Ministerial nº 1.190, de 20 de junho de 2012, que anulou a Portaria 103, de 14 de janeiro de 2004, que declarou ANTÔNIO TEIXEIRA anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.190, de 20 de junho de 2012, que anulou a Portaria 103, de 14 de janeiro de 2004, que declarou ANTÔNIO TEIXEIRA anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

* Ministro Mauro Campbell

 

PORTARIA Nº 134, DE 8 DE JANEIRO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.554/DF, impetrado por JORGE RODRIGUES COELHO, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 3.023, de 28 de novembro de 2012, publicada no DOU de 29 de novembro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 3454, de 22 de novembro de 2004, que declarou JORGE RODRIGUES COELHO anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 3454, de 22 de novembro de 2004, que declarou JORGE RODRIGUES COELHO anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

* Ministro Ari Pargendler

 

PORTARIA Nº 135, DE 8 DE JANEIRO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.566/DF, impetrado por CELSO DE SIQUEIRA, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 2.735, de 30 de outubro de 2012, publicada no DOU de 31 de outubro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1138, de 5 de maio de 2004, que declarou CELSO DE SIQUEIRA anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1138, de 5 de maio de 2004, que declarou CELSO DE SIQUEIRA anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

* Ministro Arnaldo Esteves

 

PORTARIA Nº 136, DE 8 DE JANEIRO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.558/DF, impetrado por ADILSON VIEIRA DE SOUZA, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 3.039, de 29 de novembro de 2012, publicada no DOU de 30 de novembro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1334, de 22 de outubro de 2002, que declarou ADILSON VIEIRA DE SOUZA anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1334, de 22 de outubro de 2002, que declarou ADILSON VIEIRA DE SOUZA anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

* Ministro Arnaldo Esteves

 

PORTARIA Nº 137, DE 8 DE JANEIRO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.579/DF, impetrado por DORCAS DORNELAS GOMES, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 3.014, de 28 de novembro de 2012, publicada no DOU de 29 de novembro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 112, de 14 de janeiro de 2004, que declarou MACÁRIO GOMES ROSA anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 112, de 14 de janeiro de 2004, que declarou MACÁRIO GOMES ROSA anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

* Ministro Mauro Campbell
(Ora ele concede a liminar, ora ele revoga a liminar…)

 

 

OUTROS COMENTOS:

 

* Acontece cada uma…

MS  18795 X MS 18780:

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 18.795 – DF (2012/0135263-0)
RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN
IMPETRANTE : ALVANAR DOS SANTOS BRAGA
ADVOGADO : EVANDRO RUI DA SILVA COELHO E OUTRO(S)
IMPETRADO  : MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA
DECISÃO
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato do Ministro de Estado  da Justiça,  consubstanciado  na Portaria  1.212/21.6.2012 (fl.  50,  e-STJ),  que, com  amparo no Voto 189/2012/GTI, anulou a Portaria 2.601/22.12.2003, concessiva da anistia.
É o relatório.
Decido.
Os autos foram recebidos neste Gabinete em 29.10.2012.
A  presente  demanda  possui  identidade  absoluta  com  o  Mandado  de Segurança 18.780/DF. Neste último feito, foi  concedida  a liminar para suspender os efeitos  da  Portaria  1.212/2012,  e  foi  negado  provimento  ao  Agravo  Regimental interposto pela União.
Incide, portanto, a hipótese prevista no art. 267, V, e § 3º, c/c o art. 301, § 2º, do CPC (litispendência).
Diante do exposto, denego a Segurança, nos termos do art. 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília (DF), 07 de dezembro de 2012.

 

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br