De: OJSF [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em: quarta-feira, 26 de dezembro de 2012 09:43
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 26/12/2012 – GTI da Revisão
No DOU 247 de segunda-feira, 24/12/2012, nenhuma publicação do GTI Revisor.
No DOU 248 de hoje, 26/12/2012, Seção 1, página 10, publica 04 portarias suspendendo anulações por conta de liminares concedidas pelo STJ, e 05 despachos – notificações para revisão.
Até agora são 1.506 (59.4%) notificações para revisão publicadas, 25 nomes excluídos da revisão, e baixando para 169 (173-4) anulações.
Vida que segue…
______
Abcs/SF
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@ig.com.br
DOU 248, Seção 1, quarta-feira, de 26 de dezembro de 2012, Página 10.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.256, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.456/DF, impetrado por SANDRA MARIA DE ALMEIDA LIMA, resolve: I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 2.732, de 30 de outubro de 2012, publicada no DOU de 31 de outubro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 3789, de 20 de dezembro de 2004, que declarou ALBERTO BARBOSA LIMA anistiado político. II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 3789, de 20 de dezembro de 2004, que declarou ALBERTO BARBOSA LIMA anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
* Ministro Arnaldo Esteves
PORTARIA Nº 3.257, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.433/DF, impetrado por JORGE DE AQUINO, resolve: I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 2.474, de 5 de outubro de 2012, publicada no DOU de 8 de outubro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2192, de 29 de julho de 2004, que declarou JORGE DE AQUINO anistiado político. II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 2192, de 29 de julho de 2004, que declarou JORGE DE AQUINO anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
* Ministro Mauro Campbell
* Não é o Jorge Lopes de Aquino
PORTARIA Nº 3.258, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.435/DF, impetrado por ROBERTO RICARDO, resolve: I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 2.484, de 5 de outubro de 2012, publicada no DOU de 8 de outubro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1699, de 8 de julho de 2004, que declarou ROBERTO RICARDO anistiado político. II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1699, de 8 de julho de 2004, que declarou ROBERTO RICARDO anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
* Ministro Arnaldo Esteves
PORTARIA Nº 3.259, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.511/DF, impetrado por CLAUDIONOR DE OLIVEIRA BAIA, resolve: I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 2.741, de 30 de outubro de 2012, publicada no DOU de 31 de outubro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2031, de 28 de novembro de 2003, que declarou CLAUDIONOR DE OLIVEIRA BAIA anistiado político. II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 2031, de 28 de novembro de 2003, que declarou CLAUDIONOR DE OLIVEIRA BAIA anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
* Ministro Ari Pargendler
DESPACHOS DO MINISTRO
– Em 21 de dezembro de 2012
Nº 2.314 Ref.: Processo nº 08802.011180/2011-92 Interessado(a): Luiz Antonio Vidal Fragoso Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2810 de 30 de dezembro de 2002, nos termos da NOTA N.º 76/2012 do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
Nº 2.315 Ref.: Processo nº 08802.010640/2011-65 Interessado(a): João Climaco dos Santos Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1509 de 4 de junho de 2004, nos termos da NOTA N.º 77/2012 do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
Nº 2.316 Ref.: Processo nº 08802.010836/2011-50 Interessado(a): Jorge de Souza e Silva Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2039 de 28 de novembro de 2003, nos termos da NOTA N.º 78/2012 do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
Nº 2.317 Ref.: Processo nº 08802.012286/2011-11 – Interessado(a): ROBERTO SILVA Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2098 de 29 de julho de 2004 nos termos da NOTA N.º 635/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
Nº 2.318 Ref.: Processo nº 08802.010675/2011-02 Interessado(a): IRANI FRANCISCO MENDES Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1754 de 03 de dezembro de 2002, nos termos da NOTA N.º 859/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
OUTROS COMENTOS:
* São 03 notificações com NOTA de 2012 e 02 notificações com NOTA de 2011.
* Olho vivo: como relata o Pierri, no recesso o Ministro Presidente já negou liminar aos MS 19600, 19601, 19602 e 19603. Publicação das Decisões prevista para 01/02/2013.
Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
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