Ministro Ricardo Lewandowski do STF
Prezados FABIANOS,
Obtivemos ontem, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma liminar para restabelecer o pagamento de prestação mensal de um cabo anistiado, bem como para manter o acesso ao plano de saúde.
No caso, o mandado de segurança foi impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o relator foi o Min. Benedito Gonçalves. A segurança foi negada sem julgamento de mérito.
Entramos com recurso para o Supremo Tribunal Federal (STF) e também fizemos ação cautelar pedindo liminar para restabelecer a prestação mensal e o acesso ao plano de saúde. O processo foi distribuído para o Min. Ricardo Lewandowski, que deferiu a liminar ontem.
Após o recesso, levaremos cópia dessa liminar para os Ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. É mais uma importante vitória que pode nos ajudar nos julgamentos pendentes no Superior Tribunal de Justiça.
Cordialmente,
Daniel Fernandes Machado
machado@tmld.com.br
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AC 3278 – AÇÃO CAUTELAR (Eletrônico) [Ver peças eletrônicas]
Origem: |
DF – DISTRITO FEDERAL |
Relator: |
MIN. RICARDO LEWANDOWSKI |
AUTOR(A/S)(ES) |
CARLOS DOS SANTOS DE OLIVEIRA |
ADV.(A/S) |
DANIEL FERNANDES MACHADO E OUTRO(A/S) |
RÉU(É)(S) |
UNIÃO |
ADV.(A/S) |
ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
Andamentos DJ/DJe Jurisprudência Deslocamentos Detalhes Petições Recursos
Data Andamento Processual
19/12/2012 – Comunicação assinada Ofício Fax – Comunicação Decisão Liminar Relator – SEJ
19/12/2012 – Certidão Certifico a elaborção de 1 ofício/fax e 1 mandado de citação. Decisão de 19/12/2012.
19/12/2012 – Liminar deferida MIN. RICARDO LEWANDOWSKI Em 19/12/2012: "[…] Isso posto, defiro o pedido de liminar pleiteado, a fim de suspender os efeitos da Portaria 1203, de 21/6/2012, do Ministro de Estado da Justiça, visando a garantir, pois, a continuidade do pagamento da prestação mensal percebida em função do reconhecimento da condição de anistiado do requerente, bem como para que se assegure a sua manutenção no plano de saúde da Aeronáutica, até o julgamento final do recurso ordinário em mandado de segurança por ele interposto, sem prejuízo de ulterior e mais aprofundada análise da questão. Comunique-se com urgência. Cite-se o requerido. Publique-se."
17/12/2012 – Conclusos ao(à) Relator(a)
17/12/2012 – Distribuído MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
17/12/2012 – Autuado
14/12/2012 – Protocolado
Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
1 Comentário do post " Deferida cautelar no Supremo Tribunal Federal para restabelecer prestação mensal de Cabo da FAB anistiado "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackPelo visto o Ministro Lewandowski julgou com vista a da arbitrariedade pela usurpação da prestação mensal, não o MÉRITO do direito, uma vez que há pouco tempo já levou a degola um praça com aquele argumento cunhado pelo Tomaz Bastos para inibir/procrastinar o verdadeiro BOM DIREITO dos praças, criando um verdadeiro imbróglio jurídico, mas vamos aguardar o deslinde… tudo indica seja um cognominado de PRÉ.
MAX LEITE.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: maxleit@oi.com.br
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