De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 21 de dezembro de 2012 07:17
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 21/12/2012 – GTI da Revisão
No DOU 246 de hoje, 21/12/2012, Seção 1, página 739, publica 01 portaria ratificando uma anulação, e 02 portarias suspendendo anulações por conta de liminares concedidas pelo STJ.
Até agora são 1.501 (59.2%) notificações para revisão publicadas, 25 nomes excluídos da revisão, e baixando para 173 (174+1-2) anulações.
Vida que segue…
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Abcs/SF
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@ig.com.br
DOU 246, Seção 1, sexta-feira, de 21 de dezembro de 2012, Página 739.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.253, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º RATIFICAR à anulação da Portaria Ministerial nº 2339, de 12 de dezembro de 2006, que declarou MANOEL ARCHANJO anistiado político, com fundamento na Nota nº 672/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
* Ratificando anulação, ainda que sem notificação para revisão, nem anulação publicada!
PORTARIA Nº 3.254, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.434/DF, impetrado por ROBERTO MARQUES, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 2.480, de 5 de outubro de 2012, publicada no DOU de 8 de outubro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2322, de 9 de dezembro de 2003, que declarou ROBERTO MARQUES anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 2322, de 9 de dezembro de 2003, que declarou ROBERTO MARQUES anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
* Ministro Mauro Campbell
PORTARIA Nº 3.255, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.479/DF, impetrado por OSMAR DE SOUZA LIMA, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 2.810, de 9 de novembro de 2012, publicada no DOU de 12 de novembro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 0311, de 08 de março de 2005, que declarou OSMAR DE SOUZA LIMA anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 0311, de 08 de março de 2005, que declarou OSMAR DE SOUZA LIMA anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
* Ministro Arnaldo Esteves
OUTROS COMENTOS:
ALVÍSSARAS!
Com a liminar concedida pelo STF através da AC 3278 – AÇÃO CAUTELAR (repassei ontem), o meu Amigo Azeitona volta para a folha, e o Rosado vai ter que engolir de novo.
E mais do que isso, o Lewandowski quebrou o Benedito.
* E já que o mundo não acabou, nesta sexta-feira dia 21/12/2012, vamos comemorar.
T. G. I. F.
Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
1 Comentário do post " GTI da Revisão – DOU nº 246 desta sexta-feira (21/12) publica uma (01) PORTARIA RATIFICANDO uma anulação de anistia e mais duas (02) PORTARIAS SUSPENDENDO ANULAÇÕES DE ANISTIA por conta de liminares decorrentes de ação judicial no STJ de ex-Cabos da FAB (Pré 64) que estão anistiados há mais de 9 anos "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackQuando ocorre a anulação desse direito de receber a mensalidade continuada e o anistiado não é avisado de quando vai ocorrer o não pagamento. Todas as suas contas ficarão em abertos, tais como empréstimos bancários, aluguéis, contas particulares, ocasionando um pandemônio na vida das pessoas.
Como ficará essas contas acrescidas de juros. Quem arcará com essa situação?
Nemis da Rocha
nemisrocha@bol.com.br
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