Ôôôô… TODOS aí:
Além das “confusões” e das “trocas de estações” que vêm acontecendo…, no JUDICIÁRIO estão existindo duas “classes” de Magistrados:
a) aquele que é legalista, jurídico, sério…; e
b) aquele não-legalista, tristemente político…
OS DITOS “POLÍTICOS” (não-legalistas) SÃO AQUELES QUE PREFEREM SEGUIR OS INTERESSES DO PODER PÚBILO (como é o caso da União Federal e dos Estados) E NÃO OUVIREM AS SÚPLICAS DOS LESADOS, DOS CONTRIBUINTES, DOS IDOSOS, ETC…, cujas reivindicações são levadas pelos Advogados.
Com isto, espancam e achincalham com o Princípio da Imparcialidade !
=? =? =?
Hoje mesmo, no site da OAB-RJ, temos a notícia abaixo:
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Em entrevista exclusiva, corregedor cobra que juízes recebam advogados
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Curioso é que: a sua antecessora, a Ministra-Corregedora Eliana Calmon, quando fez a mesma “vistoria” bem há pouco tempo, disse que estava tudo bem. EU DIGO, SEM MEDO DE ERRAR, QUE A JUSTIÇA CARIOCA (e muitas outras também) É A PIOR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE EXISTE…, vai de mal a pior…
Como se trata de Magistrados, vale dizer, de “maus magistrados”, pessoas que lá foram colocadas PARA DISTRIBUIR JUSTIÇA…, para tais indisciplinas deveria existir as penas de:
a) anulação da vitaliciedade;
b) demissão sumária;
c) penalidade degradante, com surra, chicotadas, etc., conforme no tempo das Legislações Manuelinas.
COMO DISSE O CORREGEDOR FALCÃO, são “problemas inconcebíveis”…, inaceitáveis no caso de quem deveria DAR O EXEMPLO.
Nós somos do tempo em que valia os dois jargões jurídicos que abaixo passo a apresentar:
1) “Da mihi factum, dabo tibi jus”… ,
? que significa: Exponha o fato e direi o direito. Exposto o fato, o magistrado aplicará o direito, ainda que não alegado o dispositivo legal.
2) “Iura novit curia"…,
? que significa, literalmente: “o juiz conhece o direito”. É aplicado no direito processual civil e diz respeito ao fato do juiz conhecer o direito vigente e aplicá-lo no caso concreto. Não sendo, portanto, necessário que as partes provem em juízo o que diz as normas jurídicas vigentes.
Tal princípio é oriundo do direito romano e, atualmente, conforme Portanova, possui múltiplas significações, destacando-se entre elas:
a) Normas jurídicas prescindem de ser provadas.
b) A aplicação do direito é pertinente ao juiz, doravante, o juiz não se limita à causa de pedir próxima ou jurídica, mas sim a causa de pedir remota ou fática.
c) O monopólio do direito é do Estado-juiz.
d) Mesmo que as partes concordem com um direito, o juiz não está obrigado a concordar também.
MAS, ELLES-MAGISTRADOS, POR CONVENIÊNCIA, DISTO SE ESQUECERAM…
De maneira que nós não podemos “trocar as bolas”, fazer confusões…, devemos insistir no fato de que o nosso direito É UM DIREITO BOM, ou seja: é um “boni iuris”…, SEM PERDER DE VISTA QUE EXISTEM ESSAS PEDRAS PELO CAMINHO.
Daí: temos que ter CORAGEM, FÉ, CONSTÂNCIA, UNIÃO e TRABALHO.
É como vê PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
5 Comentários do post " As confusões e as trocas de estações no Judiciário "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackLei do cidadão – Carta Magna
Vamos cobrar o Relatório da CEANISTI, o cumprimento da lei e do direito com pedido de prisão.
"Denuncie quem quer tirar o seu Direito"
clik no link abaixo:
HORA DA VERDADE – http://www.militarpos64.com.br/sitev2/?p=3816
ROMUALDO – CABO DA FAB vítima da Portaria nº 1.104GM3/1964-1982
Antonio ROMUALDO de Araújo
areiabrancarn@ig.com.br
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Amicus Curiae na ADPF – estamos com a ADPF 158, de 2002, até quando será julgada?
Justiça seja feita – Direito do Cidadão – Carta Magna de 1988
http://henriquebatistadireitoejustica.blogspot.com.br/2012/04/o-amicus-curiae-no-stf-efetividade-e.html
ROMUALDO – CABO DA FAB vítima da Portaria nº 1.104GM3/1964-1982.
Antonio ROMUALDO de Araújo
areiabrancarn@ig.com.br
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ANTONIO ROMUALDO:
A ADPF JAMAIS SERÁ JULGADA, VÃO EMPURRANDO COM A BARRIGA, ESSA NOVELA JÁ VEM A VARIOS ANOS E NADA MUDOU E JAMAIS MUDARÁ, TEM GENTE, COITADO, QUE SONHA DIA E NOITE SEM RESULTADO, ADPF É UM SONHO EM QUE VIVI JAMAIS IÁ A TONA VAMOS AGURDAR, A IDADE ESTÁ CHEGANDO ACOMPANHADA DE VARIOS SONHO E DESEJOS, VOU FICANDO POR AKI POIS O SONO DA ADPF JÁ ESTÁ CHEGANDO, ME MOSTRA QUEM FOI PRESO DO MENSALÃO. PP
PAULO DA SILVA PRADO
PAULOSPRADO@YAHOO.COM.BR
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Ôôô… ROMUALDO…, e todos mais:
A “nossa ADPF”, ou seja, a 158 é de 2008 e não de 2002.
Ela foi protocolada em 17/12/2008, e, assim completou 4 (quatro) anos de existência nesta semana.
QUATRO LONGOS E DOLOROSOS ANOS !!!
Para mim, esta demora: é um desrespeito aos IDOSOS, além de desrespeito à LEI, ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, ao Estado Democrático de Direito e a muitas outras normas jurídicas…
DETALHE:
Se encontra na “CONCLUSÃO” com o Ministro Relator desde o dia 10/04/2012. Está com o Ministro Gilmar Mendes.
Estar na “conclusão” significa que a Secretaria “juntou” tudo que tinha para “entrar” nos autos do Processo, considerou “em conformidade” para a apreciação do Ministro Relator, e, para ele “passou a bola”.
“CONCLUSÃO” aqui não significa necessariamente: finalizar, terminar, desfecho, fim, resultado final, ou coisa semelhante…, A ESTRADA AINDA PODE SER MUITO LONGA…
Embora você, Romualdo, tenha se equivocado com o ano, não existe nada plausível para tanta demora e para tanto desrespeito.
ELA SERÁ JULGADA QUANDO OS AUTORES E OS INTERESSADOS EXIGIREM O SEU JULGAMENTO.
É que eLLes não estão nem aí.
Feliz Natal.
Um forte abraço a todos.
É como vê PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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Ôôô… Pedro Gomes…, e todos mais: obrigado pela correção.
Confundi com a “Lei 10.559,” dentre de tanto anos que estamos lutando pelo o DIREITO DE ANISTIA -, PRAÇAS DA FAB, não podemos ficarmos de braços cruzados.
Acho que foi em 2002, quando levantei a bandeira de se juntamos em Brasília/DF, só saímos quando tudo resolvido, fui criticado, aí está o resultado, parabéns, a luta não acabou, só vai acabar quando pedir o cumprimento da LEI -, PEDIDO DE PRISÃO, é a LEI…
Respeito aos IDOSOS -, CARTA DO IDOSO. Incisos I e XI do art. 2º, da Lei 10.559, de 2002.
Feliz Natal !
Próspero 2013 !
ROMUALDO – CABO DA FAB vítima da Portaria nº 1.104GM3/1964-1982.
Antonio ROMUALDO de Araújo
areiabrancarn@ig.com.br
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