De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: segunda-feira, 19 de novembro de 2012 08:52
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 19/11/2012 – GTI da Revisão
No DOU 222 de hoje, 19/11/2012, na Seção 1, páginas 24/25, publica 12 portarias anulando anistias por conta de liminares revogadas, e mais 06 portarias suspendendo anulações por conta de liminares concedidas pelo STJ.
Até agora são 1.216 notificações para revisão, 25 nomes excluídos da revisão, e subindo para 147 (141+12-6) anulações.
Vida que segue…
______
Abcs/SF
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@ig.com.br
DOU 222, Seção 1, segunda-feira, de 19 de novembro de 2012, Páginas 24 e 25.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 2.888, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DA JUSTIÇA INTERINA, em cumprimento à decisão que revogou a liminar anteriormente deferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 17.970/DF, impetrado por BENEDITO JOSÉ DIAS, resolve:
I – REVOGAR a Portaria nº 2.176, de 19 de setembro de 2012, publicada no DOU de 20 de setembro de 2012, Seção 1, que suspendeu a Portaria Ministerial nº 901, de 25 de maio de 2012, que anulou a Portaria 411, de 5 de fevereiro de 2004, que declarou BENEDITO JOSÉ DIAS anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 901, de 25 de maio de 2012, que anulou a Portaria 411, de 5 de fevereiro de 2004, que declarou BENEDITO JOSÉ DIAS anistiado político.
MARCIA PELEGRINI
PORTARIA No- 2.889, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DA JUSTIÇA INTERINA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.418/DF, impetrado por JOSÉ RUBEM DE SOUZA, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.966, de 5 de setembro de 2012, publicada no DOU de 6 de setembro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 0505, de 5 de abril de 2005, que declarou JOSÉ RUBEM DE SOUZA anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 0505, de 5 de abril de 2005, que declarou JOSÉ RUBEM DE SOUZA anistiado político.
MARCIA PELEGRINI
PORTARIA No- 2.890, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DA JUSTIÇA INTERINA, em cumprimento à decisão que revogou a liminar anteriormente deferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 17.572/DF, impetrado por MARIA CELINA COELHO PESSOA, resolve:
I – REVOGAR a Portaria nº 1.760, de 15 de agosto de 2012, publicada no DOU de 16 de agosto de 2012, Seção 1, que suspendeu a Portaria Ministerial nº 1.008, de 1 de junho de 2012, que anulou a Portaria 1903, de 18 de junho de 2004, que declarou ARTHUR BARROS PESSOA FILHO anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.008, de 1 de junho de 2012, que anulou a Portaria 1903, de 18 de junho de 2004, que declarou ARTHUR BARROS PESSOA FILHO anistiado político.
MARCIA PELEGRINI
PORTARIA No- 2.891, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DA JUSTIÇA INTERINA, em cumprimento à decisão que revogou a liminar anteriormente deferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.621/DF, impetrado por FRANCISCO SEVERO WANDERLEY, resolve:
I – REVOGAR a Portaria nº 1.310, de 6 de julho de 2012, publicada no DOU de 9 de julho de 2012, Seção 1, que suspendeu a Portaria Ministerial nº 871, de 22 de maio de 2012, que anulou a Portaria 068, de 08 de janeiro de 2004, que declarou FRANCISCO SEVERO WANDERLEY anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 871, de 22 de maio de 2012, que anulou a Portaria 068, de 08 de janeiro de 2004, que declarou FRANCISCO SEVERO WANDERLEY anistiado político.
MARCIA PELEGRINI
PORTARIA No- 2.893, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DA JUSTIÇA INTERINA, em cumprimento à decisão que revogou a liminar anteriormente deferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 17.854/DF, impetrado por AROUDO SALES CHAVES, resolve:
I – REVOGAR a Portaria nº 1.353, de 12 de julho de 2012, publicada no DOU de 13 de julho de 2012, Seção 1, que suspendeu a Portaria Ministerial nº 505, de 21 de março de 2012, que anulou a Portaria 1.905, de 25 de novembro de 2003, que declarou AROUDO SALES CHAVES anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 505, de 21 de março de 2012, que anulou a Portaria 1.905, de 25 de novembro de 2003, que declarou AROUDO SALES CHAVES anistiado político.
MARCIA PELEGRINI
PORTARIA No- 2.894, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DA JUSTIÇA INTERINA, em cumprimento à decisão que revogou a liminar anteriormente deferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.600/DF, impetrado por WALTER RIBEIRO DE AZEVEDO, resolve:
I – REVOGAR a Portaria nº 1.347, de 11 de julho de 2012, publicada no DOU de 12 de julho de 2012, Seção 1, que suspendeu a Portaria Ministerial nº 866, de 22 de maio de 2012, que anulou a Portaria 436, de 5 de fevereiro de 2004, que declarou WALTER RIBEIRO DE AZEVEDO anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 866, de 22 de maio de 2012, que anulou a Portaria 436, de 5 de fevereiro de 2004, que declarou WALTER RIBEIRO DE AZEVEDO anistiado político.
MARCIA PELEGRINI
PORTARIA No- 2.895, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DA JUSTIÇA INTERINA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.322/DF, impetrado por LUIZ EDSON DE MELO FREIRE, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 2.481, de 5 de outubro de 2012, publicada no DOU de 8 de outubro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 0273, de 10 de março de 2003, que declarou LUIZ EDSON DE MELO FREIRE anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 0273, de 10 de março de 2003, que declarou LUIZ EDSON DE MELO FREIRE anistiado político.
MARCIA PELEGRINI
PORTARIA No- 2.896, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DA JUSTIÇA INTERINA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.180/DF, impetrado por ILZA VIANNA BORBA, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.977, de 5 de setembro de 2012, publicada no DOU de 6 de setembro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1924, de 25 de novembro de 2003, que declarou EDSON FRÓES BORBA anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1924, de 25 de novembro de 2003, que declarou EDSON FRÓES BORBA anistiado político.
MARCIA PELEGRINI
PORTARIA No- 2.897, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DA JUSTIÇA INTERINA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.042/DF, impetrado por MARIA ANTÔNIA TEIXEIRA DOS SANTOS, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.627, de 31 de julho de 2012, publicada no DOU de 01 de agosto de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 439, de 05 de fevereiro de 2004, que declarou CARLOS SUZANO DOS SANTOS anistiado político. 05 de fevereiro de 2004, que declarou CARLOS SUZANO DOS SANTOS anistiado político.
MARCIA PELEGRINI
PORTARIA No- 2.898, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DA JUSTIÇA INTERINA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.338/DF, impetrado por LUIZ CESAR DE AZEVEDO MELO, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 2.483, de 5 de outubro de 2012, publicada no DOU de 8 de outubro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2248, de 29 de novembro de 2005, que declarou LUIZ CESAR DE AZEVEDO MELO anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 2248, de 29 de novembro de 2005, que declarou LUIZ CESAR DE AZEVEDO MELO anistiado político.
MARCIA PELEGRINI
PORTARIA No- 2.899, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DA JUSTIÇA INTERINA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.328/DF, impetrado por EDSON RODRIGUES MONÇÃO, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 2.486, de 5 de outubro de 2012, publicada no DOU de 8 outubro de julho de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2360, de 9 de dezembro de 2003, que declarou EDSON RODRIGUES MONÇÃO anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 2360, de 9 de dezembro de 2003, que declarou EDSON RODRIGUES MONÇÃO anistiado político.
MARCIA PELEGRINI
PORTARIA No- 2.900, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DA JUSTIÇA INTERINA, em cumprimento à decisão que revogou a liminar anteriormente deferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.983/DF, impetrado por CARLOS ALBERTO DOMINGUES DAS MERCÊS, resolve:
I – REVOGAR a Portaria nº 1954, de 5 de setembro de 2012, publicada no DOU de 6 de setembro de 2012, Seção 1, que suspendeu a Portaria Ministerial nº 913, de 28 de maio de 2012, que anulou a Portaria 1700, de 8 de julho de 2004, que declarou CARLOS ALBERTO DOMINGUES DAS MERCÊS anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 913, de 28 de maio de 2012, que anulou a Portaria 1700 de 8 de julho de 2004, que declarou CARLOS ALBERTO DOMINGUES DAS MERCÊS anistiado político.
MARCIA PELEGRINI
PORTARIA No- 2.901, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DA JUSTIÇA INTERINA, em cumprimento à decisão que revogou a liminar anteriormente deferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.559/DF, impetrado por SEBASTIÃO JOSÉ MARQUES LOBATO, resolve:
I – REVOGAR a Portaria nº 1.344, de 11 de julho de 2012, publicada no DOU de 12 de julho de 2012, Seção 1, que suspendeu a Portaria Ministerial nº 863, de 22 de maio de 2012, que anulou a Portaria 665, de 14 de maio de 2003, que declarou SEBASTIÃO JOSÉ MARQUES LOBATO anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 863, de 22 de maio de 2012, que anulou a Portaria 665, de 14 de maio de 2003, que declarou SEBASTIÃO JOSÉ MARQUES LOBATO anistiado político.
MARCIA PELEGRINI
PORTARIA No- 2.902, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DA JUSTIÇA INTERINA, em cumprimento à decisão que revogou a liminar anteriormente deferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.607/DF, impetrado por JOSÉ COSMO DE FREITAS, resolve:
I – REVOGAR a Portaria nº 1.358, de 12 de julho de 2012, publicada no DOU de 13 de julho de 2012, Seção 1, que suspendeu a Portaria Ministerial nº 884, de 22 de maio de 2012, que anulou a Portaria 1.920, de 25 de novembro de 2003, que declarou JOSÉ COSMO DE FREITAS anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 884, de 22 de maio de 2012, que anulou a Portaria 1.920, de 25 de novembro de 2003, que declarou JOSÉ COSMO DE FREITAS anistiado político.
MARCIA PELEGRINI
PORTARIA No- 2.903, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DA JUSTIÇA INTERINA, em cumprimento à decisão que revogou a liminar anteriormente deferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.583/DF, impetrado por RAIMUNDO LÚCIO MONTEIRO, resolve:
I – REVOGAR a Portaria nº 1.348, de 11 de julho de 2012, publicada no DOU de 12 de julho de 2012, Seção 1, que suspendeu a Portaria Ministerial nº 921, de 28 de maio de 2012, que anulou a Portaria 662, de 14 de maio de 2003, que declarou RAIMUNDO LÚCIO MONTEIRO anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 921, de 28 de maio de 2012, que anulou a Portaria 662, de 14 de maio de 2003, que declarou RAIMUNDO LÚCIO MONTEIRO anistiado político.
MARCIA PELEGRINI
PORTARIA No- 2.904, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DA JUSTIÇA INTERINA, em cumprimento à decisão que revogou a liminar anteriormente deferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.494/DF, impetrado por COSME DAVILA VASCONCELOS, resolve:
I – REVOGAR a Portaria nº 1.346, de 11 de julho de 2012, publicada no DOU de 12 de julho de 2012, Seção 1, que suspendeu a Portaria Ministerial nº 731, de 4 de maio de 2012, que anulou a Portaria 220, de 29 de janeiro de 2004, que declarou COSME DAVILA VASCONCELOS anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 731, de 4 de maio de 2012, que anulou a Portaria 220, de 29 de janeiro de 2004, que declarou COSME DAVILA VASCONCELOS anistiado político.
MARCIA PELEGRINI
PORTARIA No- 2.905, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DA JUSTIÇA INTERINA, em cumprimento à decisão que revogou a liminar anteriormente deferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.679/DF, impetrado por LUIZ GONZAGA COSTA NUNES, resolve:
I – REVOGAR a Portaria nº 1.554, de 25 de julho de 2012, publicada no DOU de 26 de julho de 2012, Seção 1, que suspendeu a Portaria Ministerial nº 999, de 01 de junho de 2012, que anulou a Portaria 1.006, de 13 de junho de 2005, que declarou LUIZ GONZAGA COSTA NUNES anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 999, de 01 de junho de 2012, que anulou a Portaria 1.006, de 13 de junho de 2005, que declarou LUIZ GONZAGA COSTA NUNES anistiado político.
MARCIA PELEGRINI
PORTARIA No- 2.906, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DA JUSTIÇA INTERINA, em cumprimento à decisão que revogou a liminar anteriormente deferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.094/DF, impetrado por ALUISIO TENORIO DA SILVA, resolve:
I – REVOGAR a Portaria nº 2.753, de 31 de outubro de 2012, publicada no DOU de 1 de novembro de 2012, Seção 1, que suspendeu a Portaria Ministerial nº 1.186, de 20 de junho de 2012, que anulou a Portaria 1.221, de 08 de outubro de 2002, que declarou ALUISIO TENORIO DA SILVA anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.186, de 20 de junho de 2012, que anulou a Portaria 1.221, de 08 de outubro de 2002, que declarou ALUISIO TENORIO DA SILVA anistiado político.
MARCIA PELEGRINI
OUTROS COMENTOS:
* Falecimento
O nosso Amigo e companheiro do GTE – Carlos Pereira de Araújo nos deixou ontem.
O sepultamento teve o local e horário alterados: será hoje às 13 horas no Cemitério de IRAJÁ.
Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
6 Comentários do post " GTI da Revisão – DOU nº 222 desta segunda-feira (19/11) publica mais doze (12) PORTARIAS DE ANULAÇÕES de anistias de ex-Cabos da FAB e seis (06) PORTARIAS TORNANDO SEM EFEITO AS ANULAÇÕES de anistias política de ex-Cabos da FAB (Pré 64) que estavam anistiado há mais de 9 anos "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackCaros amigos vou reproduzir o que saiu no Jornal A Tribuna aqui de Vitoria ES, ontem 18/11/2012.
DEMITIDOS NA ERA COLLOR TÊM NOVO PRAZO PARA PEDIR RETORNO
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou na quarta fera projeto de lei que autoriza a União a reabrir, por 180 dias, om prazo para que servidores públicos demitidos durante o governo FERNANDO COLLOR apresentem requerimentos de retorno ao serviço público. aprovada em caráter terminativo, a proposta segue para análise da Câmara dos Deputados.
Pelo projeto, de autoria do senador Lobão Filho, o prazo de 180 dias para reapresentação dos requerimentos será iniciado 60 dias depois da sanção da lei.
De acordo com o autor, da Lei 8878 de l994, que concedeu ANISTIA aos servidores demitidos no governo Collor, estabeleceu um prazo curto e não houve ampla divulgação, o que prejudicou os trabalhadores.
A lei estipulou prazo inexplicavelmente exíguo para que os interessados apresentassem o requerimento, além de não ter sido promovida a adequada publicidade, diz Lobão Filho na justificativa.
Meus amigos depois de ter lido esta reportagem, não sei nem o que dizer sobre a perseguição que estão fazendo com nossa classe, em outra ocasião eu falei que só faltava nos prender, agora só falta nos enterrar. Será que não existe nenhum deputado ou senador, que queira brigar por nossa causa, já passaram 40 anos,e só resta os males da idade avançada.
Abraços a todos, sem distinção de pre ou pos.
Florisbelo Soares da Mota
Cel (27) 9981.8872
Florisbelo Soares da Mota
fsmota1@hotmail.com
.
Caros amigos estou enviando na íntegra um reportagem que saiu no Jornal A TRIBUNA aqui de Vitoria ES, ontem dia 18/11/12.
DEMITIDOS NA ERA COLLOR TÊM NOVO PRAZO PARA PEDIR RETORNO.
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou na quarta feira projeto de lei que autoriza União a reabrir, por 180 dias, o prazo para servidores demitidos durante o governo de Fernando Collor apresentarem requerimentos de retorno ao serviço publico.
Aprovada em carater terminativo,a proposta segue para análise da Câmara dos Deputados.
Pelo projeto, de autoria do senador Lobão Filho (PMDB MA), O prazo de 180 dias para reapresentação dos requerimentos será iniciada 60 dias depois da sanção da lei.
De acordo com o autor, da Lei 8878 de 1994, que concedeu ANISTIA aos servidores demitidos no governo Collor, estabeleceu um prazo curto e não houve divulgação, o que prejudicou os trabalhadores.
"A Lei estipulou prazo inexplicavelmente exíguo para que os interessados apresentassem o requerimento, alem de não ter sido promovida a adequada publicidade", diz Lobão Filho na justificativa.
Meus colegas depois de ler esta reportagem, fiquei sem ação e triste com nossa situação, o pessoal da era Collor ainda tem alguém lutando por eles, nós só temos alguns bravos companheiros incansáveis. Será que não existe nenhum Deputado ou Senador que possa brigar por nossa causa?
Em outra ocasião neste mesmo espaço eu disse que só faltava nos prender, e agora só falta nos enterrar.
Abraços a todos.
Florisbelo Soares da Mota
Cel (27) 99818872
Florisbelo Soares da Mota
fsmota1@hotmail.com
.
Meu caro Gilvan, aquele de frente como esta fisicamente parecido comigo e tirei uma foto com uma camiza dessa ai igualzinha;- com o sub Freitas de Goiania nos veteranos da EEAR em Guara na volta ao berço ou ninho…
Frt abraços Cardamone-Mogi .
Vitorino F. Cardamone – Xinguano do Tapajós.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: cardamone02@hotmail.com
Venho atravês do presente comunicar a todos a quem possa interessar que conforme o RELATÓRIO DA VIAGEM que fizeram os senhores Walter Gomes, Ednardo, Conceição, esses meus amigos são uns verdadeiros traidores e que são os supostos representante da classe que não é verdade, são simplismente enganadores que querem ser beneficiados sonzinhos fazendo o que o governo ven fazendo a tempo DISCRIMINANDO e tentando a todo custo tirar proveito de uma situação que é direito de todos que foram ATINGIDOS pela portaria 1.104/64 seja SOLDADOS, CABOS, SARGENTOS não importa, não se discute tempo e nem graduação até porque a Constituição Federal não faz nenhuma menção que é exclusividade de Cabos seja PRÉ OU POS como o Marcio Thomaz Bastos entedeu, agora vem esses TRAIDORES que na sua esência são DESLEAIS, ENGANADORES, FARSANTE, HIPOCRITA E INFIEL se reunindo em Brasília ás escondidas para conspirarem contra o projeto de lêi 7216/10 para que fosse modificado alterando o texto originalmente proposto para o PL-7216 que segundo eles já citados que da forma em que se encontra o projeto terá grandes dificuldades de ser aprovado.
Conclamo a todos em especial os SOLDADOS a tomarem conhecimento desse relatório desse episódio ocorrido em reunião com os deputados Claúdio Puty, e Zequinha Marinho ambos do Pará onde esteve presente os TRAIDORES WALTER GOMES, EDNARDO E CONCEIÇÃO que se quer teve a dignidade de convidar o Dr. Bezerra a fazer parte da mesma, tudo isso em função do nosso amigo DR.BEZERRA não compactuar com esse pensamento, portanto amigos temos que ter cuidadado de agora em diante com que estamos lidando.
OLHO VIVO.
Peço ao SR. Wanderley que não delete esse cometário como fez no que fiz anteriormente, acho que todos tem o direito de saber da verdade doa a quem doer.
Francisco Narcélio Holanda Batista
narceliobatista2011@hotmail.com
.
Caro Cardamone,
Aquele que está de frente é o anistiado Irapuan Avelino da Silva, da turma do GTE. O falecido é o de camisa azul, olhando para nós (e agora olhando por nós lá de cima) o anistiado SO Carlos Pereira de Araújo também do GTE.
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@hotmail.com
Marcos Sena responde ao Comentário do Sr. Francisco Narcélio: Enviado em 20/11/2012 as 6:22 PM
Prezado Senhor Francisco Narcélio,
Na sua mensagem o senhor demonstrou não ter nenhum preparo emocional nem o conhecimento necessário para tratar de um direito que envolve o futuro de tantas famílias. Muito pelo contrário, o senhor provou ser um PERIGO para toda a nossa categoria, principalmente para os Soldados de Primeira e Segunda Classe e respectivas famílias. Gostaria de saber se o senhor tem autorização para se manifestar em nome deles, (dos S1, S2 e respectivas famílias).
Há 10 anos eu, Marcos Sena, venho trabalhando em prol de toda a categoria, viajando para Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, etc; tendo audiências com ministro da Justiça, da Defesa, Advogado-Geral da União, Consultor-Geral da União, Presidente da Comissão de Anistia, ministros do STJ e Representantes do MPF e tantas outras autoridades. Antes de cada audiência me reúno com companheiros de associações de todo o Brasil com o objetivo de estabelecer uma única “frente de trabalho”. Ao final de cada viagem tenho apresentado um relatório, como o fiz recentemente e não me lembro de, em nenhum momento durante todo esse tempo, ter lido uma manifestação de solidariedade, uma sugestão, um elogio ou mesmo uma crítica construtiva da sua parte, que pudesse nos ajudar ou nos orientar no nosso trabalho.
No relatório há um parágrafo onde falo do PL7216 da seguinte maneira:
“Um outro trabalho feito pela equipe foi junto aos parlamentares, Deputado Federal Claudio Puty (PT/PA) e Zequinha Marinho (PSC/PA), no sentido de se alterar o texto originalmente proposto para o PL7216/10 que, da forma em que se encontra terá grandes dificuldades de ser aprovado. Portanto, há que se encontrar um texto que possa harmonizar o interesse dos ex cabos da FAB assim como apaziguar os ânimos dos parlamentares que compõem a Comissão de Finanças e Tributação (CFT), da Câmara dos Deputados”.
Eu gostaria de saber onde o senhor identificou a traição, a deslealdade, a enganação, a farsa e a hipocrisia mencionados na sua mensagem.
Para o seu conhecimento, quem está EXIGINDO a alteração no PL7216 são os próprios parlamentares. Foram eles quem nos ALERTARAM para fazermos uma alteração pois, segundo eles, da forma que está o projeto não passa.
E, por oportuno, lhe faço uma importante observação, a qual, com certeza o senhor desconhece: o PL7216 e o PDC2551 são frutos das iniciativas de Edinardo, Elso e minha própria, quando na primeira audiência que solicitamos com o Deputado Maurício Rands, (PT/PE), autor dos referidos projetos, solicitada para encontrar uma solução para as arbitrariedades que estávamos sofrendo, foi lançada a ideia do projeto de alteração da lei e anulação da Portaria nº 594/2004. O texto original do PL (tal e qual se encontra atualmente) assim como as respectivas justificativas foram elaboradas e enviadas ao deputado por nós (Edinardo e Sena) as quais foram aceitas pelo seu departamento jurídico. Consequentemente, nos consideramos como coautores dos referidos projetos e, nessa condição, nos sentimos na obrigação e no legítimo direito de discutirmos à respeito sem pedir nenhuma autorização prévia a quem quer que seja.
Um outro grande equívoco da sua parte é com relação ao Dr. Bezerra. O senhor fala que não tivemos a dignidade de convidá-lo para juntar-se à nós e que ele não compactua com os nossos pensamentos. Sr. Narcélio, eu tenho “absoluta certeza” que o Dr. Bezerra não lhe deu nenhuma autorização para falar em nome dele próprio, assim como não lhe deram os S1 e S2, até porque o que o senhor está afirmando com relação ao Dr. Bezerra não corresponde com a verdade. Vejo que é uma praxe de V. Sa. falar, sem autorização, em nome de terceiros. Melhor seria que, antes de tudo, o senhor tomasse conhecimento dos fatos com o próprio Dr. Bezerra para depois, devidamente autorizado, falar em nome do mesmo.
Na mensagem o senhor demonstra estar interessado apenas nos seus interesses pessoais e, quando se refere aos demais S2 e S1 é no sentido de mobilizá-los à tomarem providências contra o que você entende ser prejudicial ao seu próprio interesse. Ora, se você entende que o trabalho desenvolvido pelo nosso “grupo de trabalho”, que o senhor chama de traidor, desleal, enganador, farsante e hipócrita não lhe traz nenhum benefício, vá você mesmo à Brasília e tome você mesmo todas as providências que achar necessárias. Nada impede, inclusive, que você lidere o seu próprio grupo e passe a trabalhar em prol dos seus interesses.
Você diz na sua mensagem que “não merecemos nenhum tipo de consideração da sua parte” e eu respeito totalmente essa sua posição, portanto, para sermos “coerentes” com os nossos princípios, com o que afirmamos e com o que acreditamos, melhor será para todos nós que V. Sa. assuma totalmente a responsabilidade dos seus interesses, assim como, que seja esta a última vez que usamos este “portal” para este assunto. Este portal além de ser uma criação da ASANE, associação da qual eu sou o presidente, deve servir, tão somente, para tratarmos de assuntos de interesse coletivo, não servindo para divulgar “enganação, falsidade ou hipocrisia”.
E para finalizar, faço-lhe o seguinte convite: o mesmo grupo de trabalho estará voltando à Brasília/DF no início de Março 2013 e eu o convido a fazer parte do mesmo.
Seja bem-vindo!
Marcos Sena
Presidente da Associação dos Anistiandos do Nordeste – ASANE
Tel.: (+.55.81) 9974.7559 (Tim)
E-mail: marcos.sena@uol.com.br
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