14/11/2012 às 10h15

Já está disponível para acesso e consulta a nova página da Lei de Acesso à Informação do Ministério da Defesa na internet. Publicada no sítio eletrônico do ministério, a página foi reformulada para atender melhor às necessidades de navegação dos usuários. As mudanças, que incluem um novo layout (programação visual) e conteúdo atualizado, podem ser conferidas no endereço www.defesa.gov.br/lai.

A principal novidade da página é a forma de apresentação das informações. Concebida até então como uma seção interna do sítio do MD na internet, a página de “Acesso à Informação”  foi inteiramente redesenhada, ganhando identidade própria e um sistema de navegação independente do sítio original.

A intenção, segundo a Divisão de Tecnologia da Informação, unidade responsável pelo novo layout, foi facilitar a consulta dos usuários que, a partir de agora, poderão também acessar o e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão) de qualquer página disponível nesse endereço.

Pelo sistema, pessoas físicas ou jurídicas podem encaminhar pedidos de acesso a informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Além de fazer o pedido, os usuários cadastrados podem acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado e receber a resposta da solicitação por e-mail.

A ferramenta permite ainda entrar com recursos, apresentar reclamações e consultar as respostas recebidas. O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso às informações públicas.

Outra novidade da nova página de “Acesso à Informação” do Ministério da Defesa é a atualização da seção de “Perguntas Frequentes”. Nela, houve a inclusão de mais tópicos, como o que esclarece sobre o processo seletivo para Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários das Forças Armadas – o chamado MFDV. A inserção é fruto da alta demanda de perguntas recebidas acerca do assunto pelo Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) da Defesa e pela Assessoria de Comunicação do Ministério.

Lei de Acesso à Informação

A lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que entrou em vigor em maio deste ano, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas.

A normatização prevê dois tipos de transparência: a ativa e a passiva. A primeira diz respeito aos dados apresentados, espontaneamente, pelos órgãos públicos, como é o caso das informações que constam nas páginas eletrônicas dos ministérios e demais instituições. A segunda versa sobre os requerimentos feitos por qualquer pessoa aos serviços de defesa ao cidadão. Com a nova página da lei, o ministério cumpre o disposto na norma e aumenta a transparência ativa do órgão.

Os pedidos de informação podem ser feitos eletronicamente, com o preenchimento do formulário disposto na página eletrônica, ou pessoalmente no SIC da Defesa. O SIC fica localizado no térreo do edifício-sede do Ministério (bloco Q) e funciona de segunda a sexta-feira, das 9 às 18h.

Fonte: Portal do Planalto e Ministério da Defesa ( Aqui )

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
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