De: OJSF [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em: segunda-feira, 12 de novembro de 2012 21:15
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 12/11/2012 – GTI da Revisão

 

No DOU 218 de hoje,  12/11/2012 , na Seção 1, páginas 36 e 37, publica 01 Portaria de anulação de anistia e 04 Despachos reconsiderando decisões de anulações de anistias política de ex-Cabos da FAB (Pré 64).

Até agora são 1.188 notificações para revisão, 25 nomes excluídos da revisão, 04 Despachos reconsiderando decisões de anulações, e aumentando para 119 (118 + 1) as anulações.

Vida que segue…

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Abcs/SF

 

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Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@ig.com.br

 

DOU 218, Seção 1, segunda-feira, de 12 de novembro de 2012, Páginas 36 e 37.

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO

 

PORTARIA No- 2.808, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 1512, de 4 de junho de 2004, que declarou GILBERTO SOARES DE FERREIRA anistiado político, com fundamento no Voto nº 392/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

DESPACHOS DO MINISTRO

Em 9 de novembro de 2012

No- 1.877 – Ref.: Processo nº 08802.010194/2011-99. Interessado: ADONAY DE SALLES TORGA Assunto: Reconsideração da decisão expressa por meio da Portaria nº 1.001 de 01 de junho de 2012, ato que anulou a declaração de anistia concedida ao interessado por meio da Portaria Ministerial nº 254, de 10 de março de 2003. Decisão: Conheço o pedido de reconsideração para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do DESPACHO AO RECURSO nº 05/2012/GTI, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e fundamentos de direito passam a integrar esta decisão. Dê-se ciência ao interessado. Publique-se.

No- 1.878 – Ref.: Processo nº 08802.012157/2011-15. Interessado: CLÓVIS LIMA SILVA Assunto: Reconsideração da decisão expressa por meio da Portaria nº 1.628 de 31 de julho de 2012, ato que anulou a declaração de anistia concedida ao interessado por meio da Portaria Ministerial nº 626, de 14 de maio de 2003. Decisão: Conheço o pedido de reconsideração para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do DESPACHO AO RECURSO nº 01/2012/GTI, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e fundamentos de direito passam a integrar esta decisão. Dê-se ciência ao interessado. Publique-se.

No- 1.879 – Ref.: Processo nº 08802.011355/2011-61. Interessado: CARLOS SUZANO DOS SANTOS Assunto: Reconsideração da decisão expressa por meio da Portaria nº 1.627 de 31 de julho de 2012, ato que anulou a declaração de anistia concedida ao interessado por meio da Portaria Ministerial nº 439, de 05 de fevereiro de 2012. Decisão: Conheço o pedido de reconsideração para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do DESPACHO AO RECURSO nº 03/2012/GTI, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e fundamentos de direito passam a integrar esta decisão. Dê-se ciência ao interessado. Publique-se.

No- 1.880 – Ref.: Processo nº 08802.010219/2011-54. Interessado: CARLOS DOS SANTOS DE OLIVEIRA Assunto: Reconsideração da decisão expressa por meio da Portaria nº 1.203 de 21 de junho de 2012, ato que anulou a declaração de anistia concedida ao interessado por meio da Portaria Ministerial nº 1.918, de 25 de novembro de 2003. Decisão: Conheço o pedido de reconsideração para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do DESPACHO AO RECURSO nº 02/2012/GTI, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e fundamentos de direito passam a integrar esta decisão. Dê-se ciência ao interessado. Publique-se.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
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