TCU decide que anistias não serão revisadas
O Plenário do Tribunal de Contas da União acolheu, por unanimidade, as argumentações do Ministério da Justiça e da Advocacia Geral da União quanto à decisão inicial de revisar todas as indenizações concedidas pelo Estado brasileiro a anistiados políticos perseguidos entre 1946 e 1988 no Brasil. A decisão anterior do TCU foi tomada em 2010 em razão de representação do procurador do Ministério Público do TCU, Marinus Marsico.
À época, para atribuir-se esta competência o Tribunal de Contas da União equiparou as reparações econômicas dos anistiados políticos a pagamentos previdenciários e, assim, anunciou sua competência para registro e revisão dos valores concedidos nos termos do art. 71, II da Constituição.
A AGU e a Comissão de Anistia ingressaram com pedido de reexame ainda em 2010 e sustentaram que seria inoportuno e injustificável para as vítimas o Estado valer-se hoje da criação de um novo procedimento de registro e de revisão das decisões proferidas, diferente daquele instituído pelo legislador democrático por meio da lei nº Lei 10.559/02, aprovada por unanimidade durante o Governo Fernando Henrique Cardoso.
Com fundamento na Constituição, a lei 10.559/02 instituiu um regime próprio para os anistiados políticos, de natureza jurídica explicitamente indenizatória e, portanto, distinto do regime de natureza previdenciária. Por meio da lei, o Congresso Nacional outorgou ao ministro da Justiça a competência para conceder anistia política a todos aqueles atingidos por atos de exceção, na plena abrangência do termo, durante o período da ditadura, e proceder com as reparações devidas segundo o princípio basilar do Estado de Direito de reparar moral e economicamente os danos causados a terceiros pela ação ou omissão cometida pelos seus agentes públicos.
O processo de reparação funciona por uma dinâmica probatória simplificada na qual o ato político de anistia torna-se completo e acabado com a decisão do ministro da Justiça.
Desde a promulgação da lei, 10 ministros da Justiça de diferentes governos cumpriram esta tarefa histórica e política, com a assessoria da Comissão de Anistia. Trata-se de um sistema pelo qual deu-se início a um longo processo de reconstrução da confiança pública dos cidadãos em relação ao Estado que, em tempos de arbítrio, os violou em sua integridade física e psicológica. Nesta sistemática, junto à Comissão de Anistia, foram recebidos mais de 70 mil requerimentos e, assim, analisados milhares de traumas, lutos e dores.
O atual Programa de Reparação do Estado brasileiro compreende iniciativas de reparação individual e coletiva, moral e econômica, material e simbólica. Compreende não somente as indenizações, mas também apoio psicológico, políticas de memória, de educação e de reconhecimento das vítimas, como são as Caravanas da Anistia, o projeto Marcas da Memória e as Clínicas do Testemunho.
Segundo o presidente da Comissão, Paulo Abrão, o trabalho da Comissão de Anistia é elogiado por organizações internacionais por sua completude e transparência neste processo: "O Brasil é o único país no mundo onde o processo deliberativo da comissão de reparação é realizado de forma pública. Não se pode concordar em transformar uma análise política realizada pelo Poder Executivo, com evidente respaldo legal, em um exame meramente contábil. Elogiamos o TCU por esta decisão importante para os ex-perseguidos políticos do Brasil".
Pela nova decisão do TCU, as fiscalizações das indenizações continuarão a ocorrer pelo atual procedimento ordinário de controle interno e externo, com auditorias regulares e periódicas, sob a modalidade presente no art. 71, IV da Constituição.
Fonte: Portal MJ
7 Comentários do post " TCU decide que anistias não serão revisadas "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackÔôô… TODOS aí:
Isto me fez lembrar, MAIS UMA VEZ, da história do bode fedorento que se coloca na sala…
A situação era ruim no pós-governo de FHC. — Muito ruim. — Logo depois entrou o TCU para piorar a situação…
Agora, num daqueles “lampejos de bondade e justiça” e/ou pálido reflexo, vem esse mesmo governo “PÓS-FHC” com a decisão acima…
CONFIRAM A HISTÓRIA do bode fedorento, QUE EU JÁ CITEI AQUI EM OUTRA OPORTUNIDADE.
A HISTÓRIA:
(aqui, no caso…, qualquer semelhança…, não é mera coincidência, não)
…história do bode na sala:
O sujeito morava com mulher e cinco filhos numa casa muito pequena. Disse para o amigo que não agüentava mais a situação.
Ouviu como sugestão, para solucionar o problema, que ele colocasse um bode na sala…
A vida da família virou um inferno, tamanho era o fedor e a sujeira do bode. Até que o homem telefonou para o amigo reclamando do quanto tinha piorado a situação. Ouviu um novo conselho: tira o bode da sala! …
Nunca antes a família tinha sentido como era confortável e aconchegante aquela casinha.
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É necessária muita atenção !
Desconfiômetro ligado !
Retornando a validade das palavras do famoso colunista Ibrahim Sued:
“Olho vivo, pois cavalo não desce escada”…
É como vê PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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Por conta dessa matéria, um bando de araras está bradando aos quatro ventos: "ACABOU TUDO, NÃO VAI HAVER MAIS NENHUMA REVISÃO".
Tolinhos… Isso é pão dormido, matéria agora requentada porque só agora o Plenário do TCU resolveu se reunir para fechar a porta do caixão, que foi aberto pelo procurador Marinus Marsico (em 2010) para que todas as indenizações concedidas como prestações continuadas sejam reapreciadas pelo Tribunal, com fulcro em suposto caráter previdenciário das mesmas e em possíveis ilegalidades.
O procurador pendurou essa melância no pescoço para aparecer, mas já em 12/08/2010 o Paulo Abrão começou a puxar o tapete do procurador através da NOTA DE OPINIÃO DA COMISSÃO DE ANISTIA SOBRE A DECISÃO DO TCU EM REVER AS ANISTIAS ÀS VÍTIMAS DO REGIME MILITAR, nota esta que muito provavelmente também foi publicada aqui no portal. Tolinhos…
O pagode da classe no imbróglio TCU X CA/MJ começou no julgamento de 03/12/2008, e acabou no julgamento em 22/04/2009 com a decisão do Ministro Benjamin Zymler. No mais, o GTI vai continuar aporrinhando, e a AGU pressionando, como nesse julgamento do mérito em 24/10/2012, que em boa hora foi suspenso, quando o Ministro Arnaldo esteves pediu vista nos processos. com um pouco de sorte e trabalho sério dos patronos, devemos chegar em paz ao Natal e Ano Novo.
Mas não fiquem se iludindo de que a guerra acabou.
Boa sorte a todos, como dizia o BJ.
É isso…
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@hotmail.com
Terá q tempo para voltarem os pagamentos dos anistiados, principalmente dos cabos pos 64 da aeronaútica,que estão com portarias, a TCU JÁ DEU SEU VEREDITO ESPERO Q RESOLVAM O MAIS BREVE POSSIVEL JÁ DISSE direito adquerido entenderam agora é só aguarda rumo ao seus direito
Maria Aparecida
ferreira11@hotmail.com.br
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Meu Caro SILVAFILHO.
Bom Dia;
– onde vc diz como o BJ dizia… gostaria de saber detalhes se o BJ ja foi pro andar de cima .
frt abraços=cardamone=,,,
obs realmente ja faz mais de seis meses que não recebo nada dele… agora porem com este meus e-mail-s truncado ou trancado desse geito= cardamone///estou em qap neste =- gueba2008@hotmail.com //// 73. tks.
Vitorino F. Cardamone – Xinguano do Tapajós.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: cardamone02@hotmail.com
"QUEM FALA DEMAIS DÁ BOM DIA AO CAVALO" é um ditado popular que trata sobre a "pessoa que fala demais e não sabe o que diz".
O ditado popular até tem relação com o texto bíblico Tiago 1:19. E quando alguém fala demais e não sabe o que diz, acaba fedendo mais do que o bode na sala.
Incrível, aqui no RJ ainda hoje (12/11/2012) tem gente acreditando que essa matéria do TCU tem alguma relação com as revisões que continuam sendo feitas pelo GTI, sobre pressão da AGU.
E para ficar claro que não acabou nada, ainda hoje, no DOU, publica mais duas anulações. Não se deixe levar pelos arautas do apocalípse, pelos boateiros de plantão, ou baboseiras escritas aqui ou acolá.
"QUEM FALA DEMAIS DÁ BOM DIA AO CAVALO" é um ditado popular que trata sobre a "pessoa que fala demais e não sabe o que diz".
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@hotmail.com
Ôôô… TODOS aí:
Realmente, por aqui tem gente que fala demais…
Realmente, “QUEM FALA DEMAIS DÁ BOM DIA AO CAVALO” é um ditado popular que trata sobre a “pessoa que fala demais e não sabe o que diz”.
Mas…, o pior disso tudo é quando os três se parecem…
Com a agravante de parecer…, sem ser FILHO. ? rssssss….
“Uma imagem vale mais que mil palavras.” – Essa frase atribuída a Confúcio resume a natureza do mais potente aparato de transmissão…, difusão de informação…
E…, pior mais ainda, quando:
Aquele que fala…, e pensa que sabe o que diz: SE VIER A PÚBLICO DEFENDER DISCRIMINAÇÕES, COMO FOI O CASO…, aí…, já é caso de demência.
Mas volto a dizer, sem medo de errar:
Que os três se parecem…, PARECEM !
É como vê PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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Pessoal,
Vamos pensar positivo, vamos tirar da cabeça essas coisas, pensamento positivo, Graças a DEUS que alguém, um iluminado sei lá, TCU seja lá o que for já esta começando a enxergar com olhos humanos o sofrimento do nosso pessoal, os Velhos Honrosos Cabos da FAB.
Gente vamos pedir a DEUS que de força a essas pessoas que querem nos ajudar.
Parabéns Marinus Marsico, parabéns TCU, parabéns Doutor Paulo Abraão.
Contamos com a Força do DEUS vivo e a força de todos voces.
Quem ajuda amigo é. CB Pós 64 Sebastião.
O Papai Noel esta chegando, acreditem! o nosso DEUS não dorme, Salmo 121 Vs 1 diz "Elevo os olhos para os montes, de onde vem o meu socorro, o meu socorro vem do Senhor que fez os Céus e a Terra" que DEUS abençoe a todos.
Até a Vitória em Nome de JESUS CRISTO.
Sebastião Araujo da Costa
Sebastiaocosta@sac.com.br
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