De: OJSF [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em: quinta-feira, 1 de novembro de 2012 09:15
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 01/11/2012 – GTI da Revisão
No DOU 212 de hoje, 01/11/2012 , na Seção 1, página 48, publica 04 portarias suspendendo anulações por conta de liminar concedida pelo STJ.
* Mais lambança do GTI: no DOU de ontem publica portaria nº 2728 tornando sem efeito a anulação de José Marques da Silva Filho, e hoje publica a portaria nº 2754 suspendendo a anulação e restabelecendo a portaria de anistia de José Marques da Silva Filho.
Até agora são 1.188 notificações para revisão, 25 nomes excluídos da revisão, e baixando para 118 (122 – 4) anulações.
Vida que segue…
______
Abcs/SF
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@ig.com.br
DOU 212, Seção 1, quinta-feira, de 1º de novembro de 2012, Página 48.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.753, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.094/DF, impetrado por ALUISIO TENÓRIO DA SILVA, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.186, de 20 de junho de 2012, publicada no DOU de 21 de junho de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.221, de 08 de outubro de 2002, que declarou ALUISIO TENÓRIO DA SILVA anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.221, de 08 de outubro de 2002, que declarou ALUISIO TENÓRIO DA SILVA anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA Nº 2.754, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.298/DF, impetrado por JOSÉ MARQUES DA SILVA FILHO, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.957, de 05 de setembro de 2012, publicada no DOU de 06 de setembro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.640, de 22 de dezembro de 2004, que declarou JOSÉ MARQUES DA SILVA FILHO anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 2.640, de 22 de dezembro de 2004, que declarou JOSÉ MARQUES DA SILVA FILHO anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA Nº 2.755, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.261/DF, impetrado por CARLOS KRAUTHEIN, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.933, de 04 de setembro de 2012, publicada no DOU de 05 de setembro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 516, de 05 de abril de 2005, que declarou CARLOS KRAUTHEIN anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 516, de 05 de abril de 2005, que declarou CARLOS KRAUTHEIN anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA Nº 2.756, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.231/DF, impetrado por OSMAR OSCAR DA SILVEIRA, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.938, de 04 de setembro de 2012, publicada no DOU de 05 de setembro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 779, de 3 de junho de 2003, que declarou OSMAR OSCAR DA SILVEIRA anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 779, de 3 de junho de 2003, que declarou OSMAR OSCAR DA SILVEIRA anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
OUTROS COMENTOS:
Das lambanças:
DOU nº 174 de 06/09/2012 ANULA
PORTARIA Nº 1.957, DE 5 DE SETEMBRO de 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 2.640, de 22 de dezembro de 2004, que declarou JOSÉ MARQUES DA SILVA FILHO anistiado político, com fundamento no Voto nº 329/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
DOU nº 209 de 31/10/2011 TORNA SEM EFEITO A ANULAÇÃO
PORTARIA Nº 2.728, de 30 DE OUTUBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei n° 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei n° 9.784 de 29 de janeiro de 1999.
RESOLVE TONAR SEM EFEITO a Portaria n° 1.957 de 05 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União do dia 06 setembro de 2012, para anular a declaração de anistiado de JOSÉ MARQUES DA SILVA FILHO.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
DOU nº 210, de 01/11/2011 SUSPENDE A ANULAÇÃO
(QUE JÁ FORA TORNADA SEM EFEITO)
PORTARIA Nº 2.754, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.298/DF, impetrado por JOSÉ MARQUES DA SILVA FILHO, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.957, de 05 de setembro de 2012, publicada no DOU de 06 de setembro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.640, de 22 de dezembro de 2004, que declarou JOSÉ MARQUES DA SILVA FILHO anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 2.640, de 22 de dezembro de 2004, que declarou JOSÉ MARQUES DA SILVA FILHO anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
3 Comentários do post " GTI da Revisão – DOU nº 212 desta quinta-feira (01/11) publica mais quatro (04) PORTARIAS SUSPENDENDO ANULAÇÕES de anistias por conta de ações judiciais no STJ de ex-Cabos da FAB (Pré 64) que estavam anistiados há mais de 9 anos "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackPrezados amigos azuis barateias. é lamentavel ainda que Ministerio da Justiça, com suas lambanças jurídicas ainda continua aloprando nossos amigos anistiados.
Revisando, anulando anistias, suspendendo a revisão, suspendendo a anulação da anistia do próprio ministro da justiça.
Tá nos parecendo como na gíria se diz eta samba do crioulo doido.
Será que Elles descobriram que esse procedimento é inconstitucional? Ou esse procedimento é pra continuar maculando nossos DIREITOS abruptamente, concientemente.
Como esse governo se presta a esse deserviço jurídico.
Será que lá no MJ não tem outra coisa mais importante e constitucional para agilizar o andamento desta República Federativa?
Nos estamos precisando é de JUSTIÇA, porque INJUSTIÇA já estamos a mercê a 10 (DEZ) anos.
Nosso ministro da justiça é tão inteligente, daí esses embrólios.
Nós militares da FAB, não merecemos toda essa falta de respeito.
E o estatuto do idoso, pra nós é ignorado.
Nós estamos precisando é de atitude administrativa de verdade, não nos induzindo ao erro e fazendo até a corte maior errar em suas decisões por conta de informações mentirosas.
É o pensamento hoje de CB Q EA AL AU 65 – Rubivaldo de Vasconcelos Brito Email: rubibrito1@hotmail.com
CB Q EA AL AU 65 – RUBIVALDO DE VASCONCELOS BRITO
rubibrito1@hotmail.com
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Ôôô… , Rubivaldo de Vasconcelos Brito — Email: rubibrito1@hotmail.com
Gostei da sua "diplomacia" acima…, e até da ingenuidade que vc emprestou ao texto… ISTO TUDO PODE ACABAR !
(estou me referindo à irregularidades, ilegalidades, inconstitucionalidades, praticadas em Brasília)
À propósito pergunto:
VC SERIA CAPAZ DE FORMAR (dentre esses mais de 3 mil ex-fabianos lesados) UM GRUPO DE, PELO MENOS, 30 QUE ESTARIAM REALMENTE INTERESSADOS EM DAR UM BASTA NESTA SITUAÇÃO TOTALMENTE INDESEJÁVEL???
E QUE QUEIRAM PARTIR PARA UMA ATITUDE SÉRIA, EFICAZ E TERMINATIVA???
— ou seja, com coragem de "dar a cara a tapa"???
— com "aquilo roxo", ou, pelo menos "violáceo"???
Aguardo.
É como vê PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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Srs Cabos da AER veja bem antes dos Militares tomarem o poder foi nomeado pelo Governo civil conforme indicaçao o sargento da AER de nome sargento Garcia, foi deputado federal no palacio do Governo federal no Rio de Janeiro Palacio da Guanabara logo apos sua nomeaçao os praças da aer fizeram suas reinvindicaçao para que seja criado um projeto para a melhoria de seus quadros em questao de patentes e cursos,acontece que um grupo de oficiais da AER, nao gostaram deste sargento ter assumido o posto de deputado federal acontece que este grupo de oficiais montaram um processo no STF para destituir o sargento do cargo, acontece que o STF acatou o pedido dos oficiais foi ai que começou a guerra entre as duas patentes, ou seja uma guerrinha entre oficiais e subalternos foi ai entao que os praças prenderam os oficiais e tomaram o quartel da base no rio de janeiro, digo; de Brasília-DF, diante disso tudo criaram o tal das sindicancias para punir os praças, e foi ai entao que os Militares tomaram o poder se aproveitaram desta ocasiao por favor se eu estiver errado me corrijam ok, sera que as autoridades sabem disso !… sera tambem que os oficiais generais quando eram tenentes na quela epoca hoje ainda perseguem os praças cade a justiça !… o registro que fala da historia deste sargento se encontra nos arquivos do congresso nacional ou seja camara federal !… busque essa historia o nome e ( historia do sargento garcia )…. ate …..
Jorge Denarde
denardejorge@ig.com.br
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