De: OJSF [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em: quinta-feira, 1 de novembro de 2012 09:15
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 01/11/2012 – GTI da Revisão

 

No DOU 212 de hoje,  01/11/2012 , na Seção 1, página 48, publica 04 portarias suspendendo anulações por conta de liminar concedida pelo STJ.

    * Mais lambança do GTI: no DOU de ontem publica portaria nº 2728 tornando sem efeito a anulação de José Marques da Silva Filho, e hoje publica a portaria nº 2754 suspendendo a anulação e restabelecendo a portaria de anistia de José Marques da Silva Filho.

Até agora são 1.188 notificações para revisão, 25 nomes excluídos da revisão, e baixando para 118 (122 – 4) anulações.

Vida que segue…

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Abcs/SF

 

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OJSilvaFilho
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Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@ig.com.br

 

DOU 212, Seção 1, quinta-feira, de 1º de novembro de 2012, Página 48.

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO

 

PORTARIA Nº 2.753, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.094/DF, impetrado por ALUISIO TENÓRIO DA SILVA, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.186, de 20 de junho de 2012, publicada no DOU de 21 de junho de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.221, de 08 de outubro de 2002, que declarou ALUISIO TENÓRIO DA SILVA anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.221, de 08 de outubro de 2002, que declarou ALUISIO TENÓRIO DA SILVA anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA Nº 2.754, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.298/DF, impetrado por JOSÉ MARQUES DA SILVA FILHO, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.957, de 05 de setembro de 2012, publicada no DOU de 06 de setembro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.640, de 22 de dezembro de 2004, que declarou JOSÉ MARQUES DA SILVA FILHO anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 2.640, de 22 de dezembro de 2004, que declarou JOSÉ MARQUES DA SILVA FILHO anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA Nº 2.755, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.261/DF, impetrado por CARLOS KRAUTHEIN, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.933, de 04 de setembro de 2012, publicada no DOU de 05 de setembro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 516, de 05 de abril de 2005, que declarou CARLOS KRAUTHEIN anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 516, de 05 de abril de 2005, que declarou CARLOS KRAUTHEIN anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA Nº 2.756, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.231/DF, impetrado por OSMAR OSCAR DA SILVEIRA, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.938, de 04 de setembro de 2012, publicada no DOU de 05 de setembro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 779, de 3 de junho de 2003, que declarou OSMAR OSCAR DA SILVEIRA anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 779, de 3 de junho de 2003, que declarou OSMAR OSCAR DA SILVEIRA anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

                      

OUTROS COMENTOS:  

Das lambanças:

 

DOU nº 174 de 06/09/2012            ANULA

PORTARIA Nº 1.957, DE 5 DE SETEMBRO de 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 2.640, de 22 de dezembro de 2004, que declarou JOSÉ MARQUES DA SILVA FILHO anistiado político, com fundamento no Voto nº 329/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

DOU nº 209 de 31/10/2011            TORNA SEM EFEITO A ANULAÇÃO

PORTARIA Nº 2.728, de 30 DE OUTUBRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei n° 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei n° 9.784 de 29 de janeiro de 1999.

RESOLVE TONAR SEM EFEITO a Portaria n° 1.957 de 05 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União do dia 06 setembro de 2012, para anular a declaração de anistiado de JOSÉ MARQUES DA SILVA FILHO.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

DOU nº 210, de 01/11/2011            SUSPENDE A ANULAÇÃO
(QUE JÁ FORA TORNADA SEM EFEITO)

 PORTARIA Nº 2.754, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.298/DF, impetrado por JOSÉ MARQUES DA SILVA FILHO, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.957, de 05 de setembro de 2012, publicada no DOU de 06 de setembro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.640, de 22 de dezembro de 2004, que declarou JOSÉ MARQUES DA SILVA FILHO anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 2.640, de 22 de dezembro de 2004, que declarou JOSÉ MARQUES DA SILVA FILHO anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

 

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
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