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REPERCUTINDO A NOTÍCIA
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Eliana Calmon, Teori Zavascki e Arnaldo Esteves Lima, Ministros do STJ
De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 26 de outubro de 2012 17:55
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: Julgamento do Mérito & DOU 26/10/2012 – GTI da Revisão
No DOU 208 de hoje, 26/10/2012, nas Seções 1, 2, e 3, nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.
Até agora são 1.188 notificações para revisão, 25 nomes excluídos da revisão, e 114 anulações.
NOTÍCIAS DO STJ
Quanto ao julgamento de mérito, não tendo estado em BSB, das informações recebidas por telefone, por e-mail e relatório de uma Associação, o meu palpite é de que a Ministra Eliana Calmon entendeu que o MS não é cabível em matéria que exige dilação probatória (fase reservada no processo à produção da prova). Ou seja, a classe está amparada pela decadência (art. 54 da lei 9.784/99), mas a AGU diz que não, fazendo seguidas mudanças de interpretação (parecer JD-1/2006 e o § 2º do art. 54 da lei 9.784/99). O Ministro Teori Zavascki (que vinha concedendo liminar quando da anulação – MS 18727, 18387, 18674, 19009, 19206, etc.) desta vez acompanhou o voto da ministra, o que nos leva ao placar desfavorável de 2 X 0. Mas o Ministro Arnaldo Esteves pediu vistas, e assim postergando o julgamento, em princípio, para a sessão de 14/11/2012 .
Vale lembrar que na votação no TCU em 03/12/2008 os algozes iniciaram o jogo com 2 X 0, mas o placar final foi 3 X 2 para nós.
Como daquela vez no TCU, o meu palpite é de que o momento agora é sério e de trabalho dedicado, eficiente e eficaz dos nossos patronos junto à ministra, e a cada um dos demais ministros da 1ª Seção do STJ, seja através de memoriais e outros argumentos convincentes. O ideal é que a guerra termine ali mesmo no STJ com a segurança concedida, a nosso favor. Ainda que prevaleça o voto da ministra, os patronos certamente recorrerão a outras instâncias e tribunais, inclusive com Ação Ordinária, esta, reconhecidamente demorada. É mais trabalho sério e competente, e mais despesa.
Uma manifestação tipo passeata ordeira é saudável – venho participando desde 2006 e mais recentemente por conta do imbróglio AGU X AERUS – mas bravatas e/ou atitudes exacerbadas podem ter efeito negativo. Um companheiro cadeirante, diabético e com 2 pernas amputadas tem uma foto nos autos do seu processo e isso não lhe trouxe qualquer benefício por parte do ministro relator, nem da turma no julgamento do agravo. Um outro tentou obter uma informação de um ministro no aeroporto, e sua excelência chamou um federal para afastar o anistiado importuno. A foto de um outro espetado em aparelhos no CTI do HCA ou outro hospital certamente não é novidade para suas excelências, nem vai sensibilizar a autoridade, habitualmente adstrita à letra fria da lei.
A Ministra disse que é preciso “separar o joio do trigo” e que isso só pode ser feito verificando todo o processo administrativo, o que não é possível na via estreita do MS, mas sim na ação ordinária.
A Ministra está aceitando o que a AGU alega, de que o TCU em 2006 já analisava as anistias com a intenção de anular. UAU, todos sabemos que o TCU se julgou incompetente para analisar o mérito da anistia aos Cabos da FAB no julgamento de 03/12/2008, o que foi confirmado no julgamento dos Embargos de Declaração no julgamento de 22/04/2009, e da recomendação ao MJ de que, caso queira, faça as revisões, o ministro Tarso Genro optou pela anulação daquelas apontadas como irregulares pelo TCU, mantendo todas as demais, inclusive porque era o mesmo entendimento de todos os ministros que o antecederam.
A Ministra disse também que havia tempo certo para o Cabo permanecer e que ao final do prazo ou ele engajava ou era licenciado. Isso não é certo, pelo menos para os que estavam sob a égide de Portaria 570/GM3/54. No meu caso, foi interrompido um reengajamento de 3 anos pela 570/GM3 que me levaria à estabilidade e enfiaram goela abaixo um reengajamento de 2 anos pela 1.104/GM3/64 de forma a não atingir a estabilidade.
A Ministra disse que no ato concessão da anistia o Ministro da Justiça generalizou a análise, e que a Nota da AGU JD-1/2006 era contra a generalização. Isso não é certo: já que na AGU JD-3/2003 o ministro Thomaz Bastos acatou o parecer no que se refere aos Pós-64, mantendo e prosseguiu anistiando os Pré-64, enquanto que na JD-1/2006 o ministro Tarso Genro não optou por revisão nem anulação de todas as anistias concedidas à classe.
A Ministra questionou os conceitos jurídicos e perguntou se o prazo dado no art. 54 da lei nº 9784/99 era realmente “decadencial”. UAU, a decadência está na lei!
A Ministra disse que por tudo isso iria adotar o precedente do Ministro Castro Meira que diz ser necessário examinar a boa e má-fé envolvidas, o que não é possível na via estreita do MS, mas sim na ação ordinária. Votou pela cassação das liminares e denegação da ordem de segurança.
No Aviso 0190/2011/MJ de 11/02/2012 a certa altura diz: …"Por competência exclusiva advinda da Lei 10.559/2002 para a definição do juízo político sobre atos de exceção, o Ministério da Justiça reconhece oficialmente que aqujeles que foram incorporados anteriormente à edição da Portaria nº 1.104/GM3-64, fazem jus à anistia, pois teriam sifo prejudicados com a restrição de direito anteriormente concedido, sendo certa a motivação do ato de exceção ter sido política". Muito rapidamente, 4 dias depois, estava pronta a Portaria Interministerial 134/2011 de 15/02/2011 e seu anexo com 2.530 nomes a serem revisados, e na medida do possível, ter suas concessões de anistia anuladas.
Essa Portaria foi publicada no DOU nº 33 de 16/02/2011, quando passou a valer. O Parecer AGU JD-1/2006 foi aprovado pelo Consultor-Geral da União em 15/02/2006 e aprovado pelo Advogado-Geral da União em 16/02/2006. Dai a ilação de que as ações não ultrapassaram a 5 anos, o que quebraria a decadência. Pelo que se tem, o dito Parecer foi dirigido ao MJ e a um par de Associações. Ao meu sentir – e na opinião da maioria – está posta a decadência, mas isso é trabalho para os nossos patronos.
Vale lembrar que desde 2007 (TCU e Temática dos Cabos), todo final de ano temos tido algum tipo de aporrinhação.
Cautela e calma de galinha não faz mal a ninguém, é o meu palpite.
Abcs/SF
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OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@ig.com.br
1 Comentário do post " Julgamento do Mérito & DOU 208 de 26/10/2012 – GTI da Revisão "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackTenho um grande respeito pela inteligência da Min Eliana Calmon, como pela Min Cármem Lúcia, mas ambas em casos distintos e tribunais, deixaram a desejar suas decisões. Mas as vezes, os inteligentes, se descuidam da racionalidade e erram, mas errando é que se aprende.
A colocação , que Ms, não é via eleita, não tem fundamento, pois basta-se, pesquisar no STJ, e encontraremos, vários Ms com esse objeto.
Outrossim, o STF, tem recebido Agravos dos Ms, e não tem se posicionado sobre, via eleita.
Quanto a ter, que analizar as anistias, os processos, não tem fundamento, pois não está sendo questionada, o direito da anistia concedida, mas sim o ato gerador, basta que a Ministra leia o Parecer 190/MJ, no qual o MJ, reconhece a nossa anistia, e que depois autoriza a revisão, e que tem mais de cinco anos, amparado pela 9.784/99.
Qunato ao paragrafo segundo (2º) da lei 9.784/99, ele não pode dizer mais do que o caput da lei(Min Luiz Fux). Quanto a probatórios, cabe a União, falar, pois cabe o ônus da prova ao acusador, ou seja, provar a má fé, se houve.
Praças temporários, passamos a ser depois de ferido o nosso direito, pois a Portaria nº 570GM3, dava enganjamentos até a reserva , sendo então alterada , pela Portaria nº 1.104GM3/64.
Quanto ao JD1/2006, foi um parecer coletivo, que não citou, ninguém individualmente, não tendo força interruptiva da decadência.
Temos certeza que o Min Arnaldo Esteves, irá, conscientemente e juridicamente, sanar essas discrepancias.
SE lá eu estivesse, e se eu pudesse ter, a palavra, sugeriria, a Ministra, que nos desse em MS, Liminar, para continuarmos recebendo os valores alimenticios, e depois entrariamos com Ação Ordinária, para julgar o mérito, mas com tudo isso, só mais essa minha piada.
Vamos a Luta
Queiroz
Jose Alberto de Queiroz
j_queiroz45@hotmail.com
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