Prezados Senhores,
Acabei de saber que a ministra Eliana Calmon negou o nosso direito alegando sermos todos "militares temporários".
Evidentemente faltou entregar um "memorial" à ministra mostrando que a legislação à qual estávamos submetidos à época diz só existir militares da ativa e da reserva, como segue:
LEI Nº 5.774, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1971
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Dispõe sobre o Estatutos dos Militares e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ESTATUTOS DOS MILITARES
TÍTULO I
Generalidades
Art 1º O presente Estatuto regula a situação, obrigações, deveres, direitos e prerrogativas dos militares.
Art 2º As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, destinam-se a defender a Pátria e a garantir os poderes constituídos, a lei e a ordem. São instituições nacionais, permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República e dentro dos limites da lei.
Art 3º Os membros das Forças Armadas, em razão de sua destinação constitucional, formam uma categoria especial de servidores da Pátria e são denominados militares.
§ 1º Os militares encontram-se em uma das seguintes situações:
a) na ativa:
I – os militares de carreira;
II – os incorporados às Forças Armadas para prestação do serviço militar inicial, durante os prazos e previstos na Lei do Serviço Militar ou durante as prorrogações daqueles prazos;
III – os componentes da reserva das Forças Armadas quando convocados ou mobilizados;
IV – os alunos de órgão de formação de militares da ativa e da reserva; e
V – em tempo de guerra, todo cidadão brasileiro mobilizado para o serviço ativo nas Forças Armadas.
b) na inatividade:
I – na reserva remunerada, quando pertencem à reserva das Forças Armadas e percebem remuneração da União, porém sujeitos, ainda, à prestação de serviço na ativa, mediante convocação ou mobilização; e
II – reformados, quando, tendo passado por uma das situações anteriores, estão dispensados, definitivamente, da prestação de serviço na ativa, mas continuam a perceber remuneração da União.
§ 2º Os militares de carreira são os que, no desempenho voluntário e permanente do serviço militar, têm vitaliciedade assegurada ou presumida.
Como os senhores podem ver, NA ATIVA não havia militar temporário, só havia…:
I. os militares de carreira;
II. os incorporados;
III. os componentes da reserva;
IV. os alunos de curso de formação; e
V. os cidadãos mobilizados em tempo de guerra.
Ademais, os militares de carreira (o nosso caso) têm a vitaliciedade presumida, pois, a vitaliciedade assegurada só ocorre após os 10 (dez) anos de efetivo serviço.
Se este argumento não fosse suficiente para convencer a ministra, temos ainda a Nota AGU/JD1-2006, da lavra do Dr. João Drumond, Advogado da União, onde afirma que as regras estabelecidas pela Portaria nº 1.104GM3/64 possibilitavam a permanência dos Cabos na FAB por um prazo de 10 (dez) anos, assim distribuidos: 2 anos de prazo inicial; 2 anos de engajamento; e até 6 anos de reengajamento, fracionados em três períodos de dois anos cada.
Ora, quem serve por 10 anos não pode ser considerado "militar temporário".
Ademais, o reengajamento, contrariando o entendimento do Ministro Augusto Shermann do TCU e de alguns conselheiros da COMISSÃO DE ANISTIA, era um DIREITO, estabelecido pela Lei nº 2.370/54, Lei de Inatividade dos Militares, que assim estabelecia:
LEI N. 2.370 – DE 9 DE DEZEMBRO DE 1954
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Regula a inatividade dos militares |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
Art. 38. O licenciamento ex-officio será aplicado:
a) por conclusão do tempo de serviço ou de estágio, assegurado, no primeiro caso, o direito a engajamento ou reengajamento, na forma da lei ou dos regulamentos;
b) por incapacidade física, quando não for o caso de reforma;
c) por haver a praça contraído matrimônio com infração do estabelecido no Decreto-lei nº 9.698, de 2 de setembro de 1946.
Ora, se o reengajamento é um DIREITO, o que significa dizer que o militar só é licenciado se assim o desejar, como pode este mesmo militar ser considerado temporário?
No aguardo dos comentários,
Atenciosamente,
Marcos Sena
Presidente ASANE
Tel.: (81) 9974.7559 (Tim) ou (81) 8726.2013 (Oi)
marcos.sena@uol.com.br
27 Comentários do post " À QUEM INTERESSAR POSSA – DIREITO DOS EX-CABOS DA F.A.B. "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackA Min Calmon, vinha fazendo um bom trabalho no CNJ, aonde deveria ter ficado.
Ao assumir o STJ, com apenas 30 dias, sem conhecimento nenhum do objeto da nossa causa, resolveu em uma penada só resolver, o que vem a mais de um ano, em peleja no STJ.
Realmente, nós passamos a ser temporários, depois que a 1,104GM3/64, feriu os nossos direitos estipulando o prazo de oito (8) anos de serviço.
Temporarios eram os S1, concursados, que hora também brigam pelos seus direitos.
Felizmente dois patronos, presentes ao colegiado do STJ, Dr. Andre e o Dr. Edmundo, replicaram, as decisões, exdruxulas, da Min Calmon, fazendo assim pedido de vistas aos processos o Min. Arnaldo Esteves.
Agora empossada como vice do STJ, irá, analizar mais profundamente a questão, prevista para 14/11/2012.
Esperemos que a substituta, tenha mais consenso juridico.
Queiroz
Jose Alberto de Queiroz
j_queiroz45@hotmail.com
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MEU CAROS COMPANHEIROS FABIANOS,
SERA SE A MINISTRA PERDEU O RUMO DA CONSTITUCIONALIDADE APOS O MENSALÃO?!…, MAIS UMA VEZ ESTAMOS NAS MÃOS DOS SABIOS DA LEI, SERÁ SÁBIOS OU ESTÃO NOS QUALIFICANDO COMO INERCIOS AOS DIREITOS, NÃO SEREMOS TODOS SABIOS DA LEI, MAIS NÃO MERECEMOS ESTE TIPO DE TRATAMENTO DEPOIS DE 10 ANOS DA LEI QUE NÃO FOI CUMPRIDA PELA QUAL NÃO PEDIMOS A FAB PARA SER ANISTIADO, O DIREITO FOI E SERÁ SEMPRE CONSTITUCIONAL.
NÃO POSSO SER PESSIMISTA E JAMAIS SEREI.
SEREMOS VENCEDOR EM CRISTO JESUS,
DEUS NOS ABENÇOE.
MARIO MENDES DA SILVA
mariomendessilva@hotmail.com
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E agora o que devemos fazer a obter?
ROMUALDO
– CABO DA FAB vítima da Portaria 1.104GM3/1964-1982
Antonio ROMUALDO de Araújo
areiabrancarn@ig.com.br
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“AGORA É TARDE, INÊS É MORTA!" as considerações acima eram para terem sido realizadas antes da concretização do entendimento da Ministra.
Reverter a posição da Dra. Eliana Calmon não será fácil, tanto quanto de nada, adiantou as lutas para revogar a Portaria 594/2004/MJ, todavia ainda resta o julgamento da APDF/158, quando, só Deus sabe!
Ao bem da verdade não se tem garantia de nada.
Agora quero ver os demais comentários…
MAX LEITE.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: maxleit@oi.com.br
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Creio que o MEMORIAL deve ser entregue ao Ministro que pediu vistas.
Toda carga no Ministro Esteves para reverter a decisão da Ministra Eliana Calmon.
Gildo Lins
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail cmdlins@hotmail.com
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E aqueles militares que serviram em 1960 eram para ficar 10 anos e ai veio a lei portaria 1.104GM3/64 k nao e perseguiçao politica mas de 10 anos para 8 anos nao seria apartir daguela data k os cabos sairiam em 8 anos e teriam carreira militar sendo promovido gradualmente!! entao nao sao militares temporarios sao militares perseguidos politicos!!!!!
Alex Larsen
alexeduardolarsen@yahoo.com.br
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ADVOGADOS FORMEM UM TIME.VÃO AO ENCONTRO DOS MINISTROS QUE ESTÃO VOTANDO NEGATIVO E OS DEMAIS.POIS QUEM NÃO É VISTO NÃO É LEMBRADO. MUITA FORÇA.
Rosangela Sarah
potos2008@hotmail.com
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Prezado companheiro Sena,
Boa noite, ou melhor, já passa das 00:00hs, portanto bom dia.
É de se lamentar que juizo feito conforme o exposto da Exma Ministra Eliana Calmon não seja a senteça final, pois, segundo eu sei ela é apenas a relatora deste Processo em que nos encontramos.
Penso que poderá ser revisto pelos demais Ministros daquela Côrte.
Com a palavra aquele que se julgar capaz de contestar esse veredito, balisado em conhecimento de Lei e seus fundamentos.
Um forte abraço do companheiro Pícolo do Rio de Janeiro.
Lenen Pícolo de Lima
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail lenenplima@hotmail.com
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OBTIVI INFORMAÇÃO DE ADVOGADOS QUE COMPARECERAM AO JULGAMENTO.
SEGUE.
A situação é a seguinte: a Ministra Eliana Calmon entende que não cabe Mandado de Segurança. Para ela o anistiado deve entrar com Ação Ordinária. O Min. Teori concordou. Depois, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do Min. Arnaldo Esteves Lima.
Então, está 2 x 0 contra o uso do Mandado de Segurança, mas isso não impede que entremos depois com Ação Ordinária.
O melhor é, certamente, já resolver a questão no STJ ou no STF.
Ações Ordinárias são muito demoradas.
Mas, se prevalecer o voto da Min. Eliana Calmon, ainda podemos recorrer ao STF ou entrar com Ação Ordinária.
Agora, os advogados aqui do escritório estamos indo aos gabinetes dos ministros da 1ª Seção para levar memorais e lutarmos para que os mandados de segurança tenham sucesso.
A próxima sessão de julgamento será em 14/11.
Se o Min. Arnaldo Esteves levar os processos, provavelmente teremos uma definição no STJ nesse dia.
Cordialmente,
Rosangela Sarah
potos2008@hotmail.com
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A Min Eliana, tem como seguidores, o Min Benedito e o Humberto Martins.
Vejam que no colegiado do dia 24/10 no seu MS18813-DF, concedida e negada depois a liminar o AgReg, foi negado.
Agora a Min Eliana, é vice STJ, poderá opinar em RO contra o STJ, mas restam os outros dois Ministros e como dito, os patronos tentarem convencer os outros Ministros antes que o mal se propague.
Existem muitos MSs, no STJ, que julgaram decadência, não está se julgando a 1.104GM3/64, mas sim o direito ferido.
Queiroz
Jose Alberto de Queiroz
j_queiroz45@hotmail.com
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Infelizmente provou-nos a DD ministra Eliana Calmon não saber nada a respeito da nossa real situação ao se pronunciar contrária a nossa solicitação.
Contudo, resta-nos, no "fundo do poço" alguma esperança para reverter esse quadro.
Seria (ou é) a ocasião propicia para todos os nossos advogados levarem subsídios para o conhecimento dos demais juizes, juntos a Ministra Calmon.
Tudo isso aconteceu devido a um êrro grave que cometemos em data recente ao eleger aquele que se dizia ser o defensor dos injustiçados e oprimidos, Luiz Inácio Lula da Silva, para presidente.
Quando todos esperavam como eu esperei o tranquilo transitar do nosso processo e nossa vida se regularizar, partiu do PT a sombria e maldita interferência para a obstaculação dos nossos legitimos direitos como anistiados políticos.
Ouvi da voz do próprio Jose Genuino que ele era TOTALMENTE CONTRÁRIO as nossas pretensões.
A partir daquele momento vi ruir todos os nossos sonhos.
Eliana Calmon foi postada adredemente com um único objetivo: NEGATIVAR TUDO A NOSSO RESPEITO. A LEI NÃO PODE RETROATIVAR PARA PUNIR NINGUEM. Contudo, ALEA JACT EST.
Agora mais do que nunca resta-nos DEUS.
Assim, vamos pedir a ELE que interfira na nossa situação para que mude o coração desta senhora para que ela não faça mais uma injustiça conosco.
Jose GARCIA da Silva
urano135@hotmail.com
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As coisas que nao consigo entender: salario minimo 600 pesquisa do governo o minimo deveria ser de 2000. menor de 16 anos nao pode trabalhar. mais pode passar necessidade? etc. quando incorporei na fab minha intencao era de la ficar ate ser reformado por tempo de servico sentia-me amparado pela lei vigente qual foi minha surpresa ao saber que uma simples portaria provavelmente assinada em cima da perna de alguem teria mais valor que uma lei federal ja que e assim ficou instituida a bagunca legaliza.
Eldonio Torres
eldoniotorres@ig.com.br
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A quem possa interessar na causa:
Clique no link abaixo:
http://mais.uol.com.br/view/j8534t7204a9/secretaria-da-comissao-de-anistia-srta-janaina-abigalil-04028C183760D0C92326?types=A& http://www.youtube.com/watch?v=kSkc3Sd_VqQ&feature=relmfu http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=0cY_khg-yLw
ROMUALDO
– CABO DA FAB vítima da Portaria n 1.104GM3/1964-1982
Antonio ROMUALDO de Araújo
areiabrancarn@ig.com.br
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PARABÉNS MARCOS SENA E GILVAN,
O COMENTÁRIO DE VCS PARA MINHA PESSOA TEM DEIXADO BEM CLARO E BEM EXPLICADO OS FATOS.
ESSA DE TEMPORÁRIO FOI O FIM DA PICADA, É ISSO QUE ACONTECE QUANDO UMA PESSOA VAI JULGAR UMA COISA QUE NÃO TEM CONHECIMENTO, DEIXA CLARO QUE FOI MANIPULADO (A), A ÚNICA COISA AMIGOS QUE EU CREIO É QUE DEUS ESTA NESTE NEGÓCIO, E QUE EXISTE UMA ADPF/158 E QUE AINDA EXISTEM MUITOS 'BARBOSAS' NESTE BRASIL.
ABRAÇOS A TODOS.
PINNA-EX-CB- FUTURO SO.
CARLOS ALBERTO PINNA
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
Fones P/Contato: (21) 2418.4956 (21) 9817.0320 e (21) 9477.9464
E-mail pb.carlos.alberto@hotmail.com.br
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Ôôô.. TODOS aí;
De tudo que eu li nestes últimos dias, gostei mais da matéria colocada acima pelo Antonio ROMUALDO de Araújo…
Ali está contido um material ótimo para uma Ação Judicial contra a União… , não pensaram nisto ?
Só faltam:
Trabalho; União; Coragem; e…, mãos à obra.
É como vê PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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Boa tarde Ex cabos turma de 87, servi no IV COMAR e DPV DT 41, por mais de 9 anos, algum colega de turma entrou com pedido de reintegracao ou estabilidade?
Por gentileza poderiam me ajudar, nao sei se pelo tempo tenho algum direito.
Aguardo retorno de algum colega ex cabo desta epoca.
Edssalves@ig.com.br
Valeu
EDSON ALVES FEITOSA
edssalves@ig.com.br
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Pedro Gomes gosto da sua observação, precisamos assistir quando Dr. Walter Gomes expõe na Reunião Ordinária de Audiência Pública na CFT dia 22.11.2011 Plenário 16 a gravação com o Dr. Paulo Abrão, ele reconhece a portaria 1.104GM3/1964-1982, o seu direito e justiça seja feita!
A quem possa interessar na causa: Clique no link abaixo:
http://www.youtube.com/watch?feature=endscreen&v=d6Uzk0h4bGU&NR=1
ROMUALDO – CABO DA FAB vítima da Portaria 1.104GM3/1964-1982
Antonio ROMUALDO de Araújo
areiabrancarn@ig.com.br
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QUERO DIZER Q A MINISTRA PRECISA LER MAIS PELO O DIREITO DO CIDADÃO PQ ELa falou separa o joio do trigo?MAIS ESPERO Q EM NOVEMBRO Deus ABRA AS MENTES DESSES DOS PODERES PARA QUE VENHA FAZER VALER OS DIREITOS DOS ANISTIADOS são pessoas sofridas. esperando seus direitos adqueridos,ESPERO Q coloquem em pratica as leis desse pais espero noticias boas breve.
Maria Ferreira
ferreira11@hotmail.com.br
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Alguém poderia nos informar se o citado processo abaixo se já foi transitado e julgado. Informamos que os Ex-Soldados de Primeira Classe (S1) da F.A.B., respectivamente das Turmas de 1966 e 1967, GILBERTO RODRIGUES DE PAULA e ISNAR FERNANDES DA SILVA, ambos associados da ASANE, tiveram suas anistias políticas confirmadas pelo Sr. Ministro de Estado da Justiça Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto, em cumprimento a ordem judicial emanada do ACÓRDÃO nº 368516-PE do Tribunal Regional da 5ª Região, processo judicial nº 2004.83.00.006808-6. http://www.militarpos64.com.br/sitev2/?p=2075
ROMUALDO – CABO DA FAB vítima da Portaria nº 1.104GM3/1964-1982
Antonio ROMUALDO de Araújo
areiabrancarn@ig.com.br
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Tudo isso, toda essa infâmia, toda essa falta de respeito com o cidadão, o não cumprimento das leis; os mais descabidos argumentos usados para negar direitos adquiridos, reparações, em consequência da pratica de abusos de poder. (portaria 1.104GM3/64) .
Praticados por quem deveria obedecer a essas mesmas leis .
Senhores e Senhoras do PODER, nós, os prejudicados por essa aberração "jurídica", a 1104GM3/64.
Quando tivermos nossos DIREITOS RESGATADOS , teremos apenas uma parte do que nos foi usurpado ,que é a reparação econômica.
Porque a outra parte ,que é o lado patriótico, moral, isso, nunca poderá ser reparado.
Por isso, acordem, ainda há tempo.
Consertem o quanto antes os erros cometidos pelos tambem integrantes do PODER.
Procedendo desta forma, a HISTÓRIA os verão como justos, reparadores, SALVADORES DA PÁTRIA.
"De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantar os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, e a ter vergonha de ser honesto.” (Rui Barbosa)
Jackson Gomes Esteves
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail dajinco07@yahoo.com.br
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È bom relembrar fatos veridicos q a revista ISTO É publicou em 2003,quando o ministro da Justiça o Sr. Thomaz Bastos, junto com o comandante da Aeronáutica, tenente Brigadeiro Luiz Carlos da Silva Bueno no dia 31-01-2003 reunidos na sala de Thomaz Bastos, arquitetando, um oficio impendindo os pagamentos dos 495 anistiados Pós 64 da Aeronáutica, onde já estavam recebendo seus direitos adqueridos.
Bastos e Bueno fizeram uma anulação nas escodidas… no gabinete eles falaram vamos indeferir todos requerimentos e suspender quem está recebendo, mais não vamos publicar.
Eles cometeram ato ilicito e ilegal flagrante de traição a Constituição e ao Estado Democratico de Direito como bem frisou o inesquecivel Ulisses Guimarães.
Espero que a Justiça seja feita com os anistiados e que seus Direitos sejam readqueridos.
Maria Aparecida
ferreira11@hotmail.com.br
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Ôôô Maria Aparecida?
Quem mais foi testemunha dessa fala (diálogo) entre esses dois personagens, como constou acima na sua mensagem:
"… ministro da Justiça o Sr. Thomaz Bastos, junto com o comandante da Aeronáutica, tenente Brigadeiro Luiz Carlos da Silva Bueno no dia 31-01-2003 reunidos na sala de Thomaz Bastos, arquitetando,…" , quem???
Parece-me que ali tem um ótimo instrumento para se abrir uma Ação Judicial contra a União Federal…
Você formaria um grupo de, pelo menos 30 interessados, dentre os mais de 3.000 lesados por tal situação???
Eu gostaria de saber dessas coisas…
É como vê PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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Bom dia Ex cabos da turma de 1975, servi no IV COMAR E DPV-DT 41 DE 10/10/75 A 30/11/84; POR GENTILEZA PODERIAM ME AJUDAR, QUERO SABER SE TENHO ALGUM DIREITO? AGUARDO RETORNO DE COLEGAS EX-CABOS DA FORÇA AÉREA BRASILEIRA.
MUITO OBRIGADO.
Gilberto Bezerra da Silva
gilbar5000@yahoo.com.br
Gilberto Bezerra da Silva bom dia ex Cabos da turma de 1975, servi no IV COMAR E DPV-DT 41 DE 10/01/75 A 30/11/84 TOTALIZANDO 9 ANOS 11 MESES DE SERVIÇO POR GENTILEZA PODERIAM ME AJUDAR, QUERO SABER SE TENHO ALGUN DIREITO AGUARDO RETORNO DE COLEGAS EX CABOS DA FORÇA AÉREA BRASILEIRA GILBAR5000@YAHOO.COM.BR
Gilberto Bezerra da Silva
gilbar5000@yahoo.com.br
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Bom dia meus caros irmãos da gloriosa brasilian air force quero saber se o Cabo com 9 anos e 11 meses de svc tem algum direito de recorrer; sou ex 1975 a 1984 IV comar.
Ficarei na expectativa aguardando algum bizú desde que não seja falso.
Desde já saudações supersonicas.
Gilberto Bezerra da Silva
gilbar5000@yahoo.com.br
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Bom dia Cabos veteranos de 1975 por gentileza quero saber se é possivel resgatar Historico Militar com dez anos de serviço e se as Unidades Militares em que servi teria o dever de me entregar o referido historico.
Sem mais ficarei na expectativa aguardando informações a respeito.
Um forte abraço a todos os companheiros da Força Aerea Brasileira.
Gilberto Bezerra da Silva
gilbar5000@yahoo.com.br
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bom dia companheiros da gloriosa,será que é preciso ser peixinho do brigadeiro para ter direitos a questão é não vi na tv nenhum candidato prometer que defenderia o interesse dos cabos licenciados sumariamente. afinal de contas quem,quem que tem interesse em defender o interesse de nos milicos,herois e veteranos da gloriosa força aérea brasileira desde já saudações supersonicas. uma vez milico sempre milico.
Gilberto Bezerra da Silva
gilbar5000@yahoo.com.br
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