De: OJSF [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em: quinta-feira, 11 de outubro de 2012 08:17
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 11/10/2012 – GTI da Revisão

 

          Bom feriados para todos!

 

No DOU 198 de hoje, 11/10/2012, na Seção 1, páginas 33/34, publica dez (10) portarias suspendendo as anulações, por força de liminares concedidas pelo STJ.

    * Que lambança: anula, suspende, anula, suspende, anula, suspende…

    * Ficam fora da folha 1, 2 ou 3 meses, e voltam. CRUELDADE!

    * Com um pouco de sorte estes abaixo talvez consigam voltar já na folha de outubro…

Até agora são 1.040 notificações para revisão, 24 nomes excluídos da revisão, e baixando para 130 (140+10) anulações.

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Abcs/SF

 

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OJSilvaFilho
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Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@ig.com.br

 

DOU 198, Seção 1, quinta-feira, de 11 de outubro de 2012, Páginas 33 e 34.

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO

 

PORTARIA Nº 2.530, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 17.827/DF, impetrado por DEJANIRA MENDES KLING, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.996, de 6 de setembro de 2012, publicada no DOU de 10 de setembro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.706, de 08 de julho de 2004, que declarou OSNI KLING anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.706, de 08 de julho de 2004, que declarou OSNI KLING anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA Nº 2.533, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.152/DF, impetrado por ANTÔNIO VALQUIDES DE CASTRO NOGUEIRA, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 998, de 1º de junho de 2012, publicada no DOU de 4 de junho de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2220, de 9 de dezembro de 2003, que declarou ANTÔNIO VALQUIDES DE CASTRO NOGUEIRA anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 2220, de 9 de dezembro de 2003, que declarou ANTÔNIO VALQUIDES DE CASTRO NOGUEIRA anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA Nº 2.534, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.175/DF, impetrado por JOSÉ OSMAR DE GOIS, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.925, de 4 de setembro de 2012, publicada no DOU de 5 de setembro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 559, de 8 de fevereiro de 2004, que declarou JOSÉ OSMAR DE GOIS anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 559, de 8 de fevereiro de 2004, que declarou JOSÉ OSMAR DE GOIS anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA Nº 2.535, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.160/DF, impetrado por JOSÉ ANSELMO COSTA resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.923, de 4 de setembro de 2012, publicada no DOU de 5 de setembro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1508, de 31 de outubro de 2002, que declarou JOSÉ ANSELMO COSTA anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1508, de 31 de outubro de 2002, que declarou JOSÉ ANSELMO COSTA anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA Nº 2.536, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.163/DF, impetrado por JOEL HENRIQUES, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.916, de 3 de setembro de 2012, publicada no DOU de 4 de setembro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2347, de 9 de dezembro de 2003, que declarou JOEL HENRIQUES anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial Ministerial nº 2347, de 9 de dezembro de 2003, que declarou JOEL HENRIQUES anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA Nº 2.537, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.198/DF, impetrado por MARIA DAS GRAÇAS ÂNGELO, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.929, de 4 setembro de 2012, publicada no DOU de 5 de setembro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2153, de 9 de dezembro de 2003, que declarou JOSÉ ÂNGELO FILHO anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 2153, de 9 de dezembro de 2003, que declarou JOSÉ ÂNGELO FILHO anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA Nº 2.538, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.161/DF, impetrado por CLAUDELINO LORAN DA SILVA, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.934, de 4 de setembro de 2012, publicada no DOU de 5 de setembro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2261, de 9 de dezembro de 2003, que declarou CLAUDELINO LORAN DA SILVA anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 2261, de 9 de dezembro de 2003, que declarou CLAUDELINO LORAN DA SILVA anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA Nº 2.539, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.153/DF, impetrado por MARILDA DE CASTRO FERNANDES, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 925, de 28 de maio de 2012, publicada no DOU de 29 de maio de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2189, de 29 de julho de 2004, que declarou AFONSO HENRIQUE FERNANDES anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº2189, de 29 de julho de 2004, que declarou AFONSO HENRIQUE FERNANDES anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA Nº 2.540, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.034/DF, impetrado por CLÓVIS SILVA LIMA, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.628, de 31 de julho de 2012, publicada no DOU de 1 de agosto de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 626, de 14 de maio de 2003, que declarou CLÓVIS SILVA LIMA anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 626, de 14 de maio de 2003, que declarou CLÓVIS SILVA LIMA anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA Nº 2.541, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.085/DF, impetrado por MIGUEL ARCANJO TADEU, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.645, de 3 de agosto de 2012, publicada no DOU de 6 de agosto de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.933, de 30 de dezembro de 2002, que declarou MIGUEL ARCANJO TADEU anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 2.933, de 30 de dezembro de 2002, que declarou MIGUEL ARCANJO TADEU anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

                                       

OUTROS COMENTOS:                                                   

É, nos próximos dias teremos mais um recebendo o precatório, eis que não foi aceito o pedido da União para suspensão ou bloqueio do pagamento:

 

(…)

No caso dos autos, tendo chegado o momento do pagamento do precatório, não se verifica determinação contrária do Ministério da Justiça no que respeita ao ato administrativo que reconheceu a condição de anistiado ao credor.

Tampouco há notícia de que tenha havido decisão suspensiva da execução emanada do juízo competente, pelo que não se pode acolher a pretensão de que administrativamente se suspenda a força executiva do julgado.

Ante o exposto, por se tratar de controvérsia de natureza jurídica, não conheço o pedido de suspensão/bloqueio do presente precatório.

Tendo em vista a existência de previsão orçamentária, e considerando que a União não se opôs ao valor requisitado, determino o seu pagamento, no montante de R$ 312.137,03 (trezentos e doze mil cento e trinta e sete reais e três centavos) (fl. 5), mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, com observância do destaque dos honorários advocatícios e atualização monetária até a data do pagamento, respeitada a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de apreciação.

Comunique-se a presente decisão à em. Ministra Presidente da c.

Terceira Seção.

P. e I.

Brasília (DF), 08 de outubro de 2012.

MINISTRO FELIX FISCHER

Presidente

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br